Portaria IBC Nº 94, de 3 de janeiro de 2024
PORTARIA IBC Nº 94, DE 3 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e de acordo com o que consta no Processo nº 23119.004146.2023-05, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria Normativa IBC nº 92, de 28 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União – DOU nº 247, de 29 de dezembro de 2023, Seção 1, página 734, que acrescenta inciso ao art. 13 da Portaria Normativa IBC nº 89, de 17 de novembro de 2023, que regulamenta, no âmbito do Instituto Benjamin Constant, a distribuição e o exercício da carga horária dos servidores docentes da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
Art. 2º Ficam mantidos os efeitos da publicação no Diário Oficial da União – DOU nº 221, de 22 de novembro de 2023, Seção 1, páginas 35 e 36.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
Diretor-Geral
PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 92, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Acrescenta inciso ao art. 13 da Portaria Normativa IBC nº 89, de 17 de novembro de 2023, que regulamenta, no âmbito do Instituto Benjamin Constant, a distribuição e o exercício da carga horária dos servidores docentes da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e de acordo com o que consta no Processo nº 23119.004146.2023-05, resolve:
Art. 1º O art. 13 da Portaria Normativa IBC nº 89, de 17 de novembro de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“IV – servidores docentes submetidos ao regime de 40 (quarenta) horas de trabalho, em tempo integral, com ou sem dedicação exclusiva, que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu deverão dedicar uma carga horária semanal mínima de 12 (doze) horas aos cursos de pós-graduação aos quais estão vinculados, 4 (quatro) horas na Educação Básica ou Reabilitação, a depender do Departamento de lotação, além de 2 (duas) horas para participação em reuniões pedagógicas e 8 (oito) horas para as atividades dedicadas à pesquisa e à extensão.” (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
Diretor-Geral