Portaria IBC Nº 116, de 8 de novembro de 2024
PORTARIA IBC Nº 116, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
Torna obrigatória a consulta de enfermagem pré-operatória no âmbito do Instituto Benjamin Constant.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno do IBC, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e de acordo com o que consta no Processo nº 23119.004050.2024-10, resolve:
Art. 1º Torna-se obrigatória a realização de consulta de enfermagem pré-operatória antes do agendamento de procedimentos cirúrgicos no âmbito do Instituto Benjamin Constant.
Art. 2º Caberá ao Departamento de Estudos e Pesquisas Médicas e de Reabilitação adotar os procedimentos necessários para cumprimento desta Portaria Normativa.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO