Portaria IBC Nº 115, de 1º de novembro de 2024
PORTARIA IBC Nº 115, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
Institui o Núcleo de Atendimento e Pesquisa em Educação Inclusiva e Arte - NEART no âmbito do Instituto Benjamin Constant.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno do IBC, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e de acordo com o que consta no Processo nº 23119.003809.2024-47, resolve:
Art. 1º Instituir o Núcleo de Atendimento e Pesquisa em Educação Inclusiva e Arte - NEART, vinculado à Divisão de Reabilitação, Preparação para o Trabalho e Encaminhamento Profissional do Departamento de Estudos e Pesquisas Médicas e de Reabilitação do Instituto Benjamin Constant, com as seguintes atribuições:
I - ofertar atendimento educativo nas diversas áreas das artes visuais, música, dança e teatro, articulado aos pressupostos da educação inclusiva para estudantes matriculados na Divisão de Reabilitação e Encaminhamento Profissional para o Trabalho;
II - desenvolver estudos e pesquisas articulando a educação inclusiva e a arte, favorecendo a acessibilidade e a inclusão, a fim de promover a oferta de cursos livres, capacitações, cursos de formação profissional e tecnológica;
III - realizar consultoria e/ou colaboração técnica de acessibilidade a ateliês, espaços de arte e museus, promovendo a inclusão cultural;
IV - realizar consultoria e/ou colaboração técnica para fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos na área da educação inclusiva e da arte;
V - organizar e incentivar a participação da comunidade escolar nas atividades e proposições artístico-culturais oferecidas dentro e fora do Instituto Benjamin Constant, contribuindo progressivamente para a formação de público de pessoas com deficiência visual e/ou surdocegueira;
VI - orientar, supervisionar e capacitar profissionais no uso de tecnologias assistivas, nos processos educacionais inclusivos, em estágios supervisionados e estágios remunerados.
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO