Portaria IBC Nº 112, de 10 de outubro de 2024
PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 112, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Dá nova redação à reformulação da Comissão de Confecção, Organização e Divulgação dos Horários Acadêmicos - COMHOR no âmbito do Instituto Benjamin Constant.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, inciso I, combinado com o art. 25, todos do Regimento Interno do IBC, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e de acordo com o que consta no Processo nº 23119.003566.2024-47, resolve:
Art. 1º Os horários acadêmicos no âmbito do Instituto Benjamin Constant serão confeccionados, organizados e divulgados pela Comissão de Confecção, Organização e Divulgação dos Horários Acadêmicos - COMHOR, comissão permanente vinculada ao Gabinete da Direção Geral.
Art. 2º A COMHOR terá a seguinte composição:
I - 2 (dois) servidores docentes lotados no Departamento de Educação - DED;
II - 1 (um) servidor docente indicado pelo Departamento de Estudos e Pesquisas Médicas e de Reabilitação - DMR;
III - 1 (um) servidor docente indicado pelo Departamento Técnico Especializado - DTE;
IV - 1 (um) servidor docente indicado pelo Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão - DPPE.
§ 1º Os servidores representantes serão indicados pela Direção do Departamento respectivo.
§ 2º O presidente da COMHOR será escolhido entre os membros, na primeira reunião da Comissão.
Art. 3º Os membros da COMHOR exercerão mandato de 2 (dois) anos, a contar da designação assinada pela Direção Geral do IBC.
Parágrafo único. Os membros da COMHOR deverão prever em seu Plano Individual de Trabalho - PIT, 4 (quatro) horas semanais destinadas ao trabalho na Comissão.
Art. 4º Compete à COMHOR:
I - definir os critérios para a organização dos horários a serem adotados e encaminhados à publicação, após aprovação dos docentes e profissionais que atuam com atendimentos;
II - coletar, por meio de formulário online, as preferências dos profissionais de dias e horários, incluindo suas especialidades;
III - confeccionar os horários das turmas e, consequentemente, dos profissionais que atuarão com ensino do IBC;
IV - organizar os horários de acordo com os critérios estabelecidos em regulamento;
V - realizar os ajustes necessários nos horários em função de eventuais intercorrências que possam surgir durante o percurso;
VI - procurar as equipes e coordenações para buscar informações necessárias quanto à confecção dos horários;
VII - encaminhar ao Gabinete da Direção Geral, até a primeira quinzena de dezembro, a organização do horário do ano letivo seguinte para respectiva validação; e
VIII - encaminhar para ciência dos docentes e profissionais que atuam com atendimentos os respectivos horários, bem como os horários das turmas, após validação pelo Gabinete da Direção Geral.
Art. 5º Compete aos Departamentos:
I - encaminhar na primeira quinzena de setembro à COMHOR as turmas, organizadas por anos ou períodos, bem como os docentes e profissionais de atendimentos que atuarão nos Departamentos, com suas respectivas cargas horárias de ensino (aula ou atendimento);
II - dar apoio ao trabalho da COMHOR e prestar esclarecimentos, quando necessário;
III - buscar, junto a COMHOR, respaldo para a manutenção dos horários acadêmicos;
IV - encaminhar à COMHOR as solicitações de alteração no horário oriundas dos profissionais.
Art. 6º Caberá ao Gabinete da Direção Geral validar a organização dos horários quando encaminhada pela COMHOR e decidir sobre casos omissos.
Art. 7º Fica revogada a Portaria Normativa IBC nº 95, de 3 de janeiro de 2024.
Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA MARIA ARAUJO DOS SANTOS ALVES
Diretora-Geral Substituta