Portaria IBC Nº 107, de 26 de junho de 2024
PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 107, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Normatiza procedimentos para pedidos internos no âmbito do Instituto Benjamin Constant.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e de acordo com o que consta no Processo nº 23119.002217.2024-16, resolve:
Art. 1º Todas as solicitações de servidores deverão ser requeridas através do Sistema Unificado de Administração Pública – SUAP.
Art. 2º O requerimento deverá ser encaminhado, via SUAP, preliminarmente, à respectiva chefia imediata e, quando for o caso, com Documento de Formalização de Demanda – DFD.
Art. 3º A chefia imediata deverá verificar o pedido, o acatamento ao procedimento administrativo, a procedência e a regularidade normativa do requerimento.
Art. 4º Após as providências previstas no art. 3º, a chefia imediata deverá formalizar o requerimento ao respectivo Diretor de Departamento.
Art. 5º O Diretor de Departamento deverá encaminhar às unidades administrativas do IBC o requerimento para que seja dado início à execução das providências necessárias.
Art. 6º Os pedidos de Portarias e Editais deverão seguir os procedimentos descritos nos artigos anteriores.
Art. 7º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
Diretor-Geral