Portaria IBC Nº 105, de 24 de maio de 2024
PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 105, DE 24 DE MAIO DE 2024
Institui a Comissão Permanente de Avaliação e Aperfeiçoamento do Programa Braille Fácil.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e de acordo com o que consta no Processo nº 23119.001701.2024-10, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação e Aperfeiçoamento do Programa Braille Fácil com a finalidade de realizar análises sistemáticas e propor melhorias contínuas no referido programa.
Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição:
I - Três servidores do Instituto Benjamin Constant que atuam diretamente com o Programa Braille Fácil, além de estarem envolvidos no processo de revisão e transcrição realizado pela Divisão de Imprensa Braille do Departamento Técnico-Especializado; e
II – Um membro externo do Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Avaliação e Aperfeiçoamento do Programa Braille Fácil:
I – realizar avaliações periódicas da eficácia e da adequação do Programa Braille Fácil;
II – identificar pontos de aperfeiçoamento e propor medidas corretivas e preventivas;
III – promover ações de capacitação e sensibilização sobre o uso adequado do programa.
Art. 4º A Comissão reunir-se-á periodicamente, conforme cronograma estabelecido, e sempre que convocada pela Coordenação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
Diretor-Geral