Portaria IBC Nº 93, de 29 de dezembro de 2023
PORTARIA IBC Nº 93, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece o Regimento Interno da Revista Benjamin Constant, periódico técnico-científico do Instituto Benjamin Constant – IBC/MEC.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e de acordo com o que consta no Processo nº 23119.004547.2023-57, resolve:
Art. 1º A composição, as competências e o funcionamento do corpo editorial da Revista Benjamin Constant, periódico técnico-científico do Instituto Benjamin Constant subordinado à Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, passam a ser disciplinadas por esta Portaria Normativa.
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 2º A Revista Benjamin Constant - BC, veículo de difusão científica e cultural criado pela Portaria IBC nº 49, de 21 de março de 1995, é um periódico técnico-científico indexado e revisado por pares do Instituto Benjamin Constant e tem como missão publicar trabalhos inéditos, de autores brasileiros e estrangeiros, que contribuam para o conhecimento e o desenvolvimento do pensamento crítico e da pesquisa, na área de conhecimento interdisciplinar, nas temáticas da deficiência visual, da deficiência múltipla sensorial visual e/ou da surdocegueira.
Parágrafo único. Compete à Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa, em conformidade com o art. 24-B, inciso VI, do Regimento Interno do IBC, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, organizar, editar e publicar a Revista Benjamin Constant, em diferentes formatos.
Art. 3º O corpo editorial da Revista Benjamin Constant será composto por:
I – Comissão Editorial;
II – Conselho Editorial; e
III – Secretaria da Comissão Editorial.
§ 1º É vedada a remuneração de qualquer espécie aos participantes do corpo editorial da Revista ou àqueles que atuem como colaboradores do periódico, na condição de parecerista ad hoc, editor convidado, entre outras designações.
§ 2º No caso de colaboradores que não sejam servidores ativos do Instituto Benjamin Constant, a participação será voluntária, não gerando vínculo de qualquer espécie com o Instituto.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EDITORIAL
Art. 4º A Comissão Editorial da BC será formada por 2 (dois) editores-chefes e por membros que representem adequada e democraticamente os interesses e objetivos da Revista e do Instituto Benjamin Constant.
§ 1º O primeiro editor-chefe, que deverá ter formação mínima de doutorado, será designado pelo Chefe da Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa ou por servidor por ele indicado, preferencialmente, dentre os membros da Comissão Editorial, após consulta à Comissão e à Direção do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, para mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução.
§ 2º O segundo editor-chefe, que deverá ter formação mínima de doutorado, será eleito para mandato de 2 (dois) anos pela Comissão Editorial dentre seus membros, em reunião específica e seguindo protocolo a ser definido pelo próprio colegiado, permitida recondução.
§ 3º Os membros da Comissão Editorial, que deverão ter formação mínima de mestrado e mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução, serão servidores ativos, em efetivo exercício do cargo, e aposentados do Instituto Benjamin Constant. Também poderão participar da Comissão Editorial, como membros convidados, funcionários terceirizados que prestem serviços ao Instituto Benjamin Constant e alunos devidamente matriculados nos programas de pós-graduação do Instituto, enquanto perdurarem seus vínculos com o Instituto Benjamin Constant.
§ 4º Os membros da Comissão Editorial serão selecionados, a cada 2 (dois) anos, por meio de critérios propostos em edital próprio. A quantidade e a escolha de membros serão pautadas pelo cotejamento da análise dos perfis necessários para atender às demandas editoriais do periódico que então se apresentem. A formação da Comissão Editorial deverá observar a proporcionalidade entre servidores docentes e técnicos, a diversidade, a inclusão e a constante e progressiva renovação do grupo.
§ 5º Em caso de não haver candidatos suficientes na seleção por edital, a chefia da Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa, em acordo com a Comissão Editorial, poderá nomear membros para a Comissão, baseados nos critérios estabelecidos por este Regimento.
§ 6º Os editores-chefes deverão cumprir carga horária de 4 (quatro) horas semanais, e os demais membros da Comissão Editorial deverão cumprir carga horária de 2 (quatro) horas semanais de dedicação à Revista Benjamin Constant.
Art. 5º A Comissão Editorial se reunirá mensalmente, podendo haver reuniões extraordinárias.
§ 1º A falta de um membro a três reuniões consecutivas da Comissão Editorial, sem justificativa, implica no seu desligamento automático da Revista Benjamin Constant.
§ 2º O não cumprimento por parte dos membros de quaisquer das competências ou funções previstas neste Regimento Interno implicará em sanções a serem definidas pela Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa, em conjunto com a Comissão Editorial.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO EDITORIAL
Art. 6º Compete à Comissão Editorial:
I - traçar as políticas editoriais da Revista Benjamin Constant, incluindo a definição de sua periodicidade e seus formatos de publicação;
II - definir linhas ou temáticas das edições publicadas;
III - avaliar, recusar ou aprovar os originais submetidos e buscar constantes aprimoramentos dos conteúdos;
IV - promover a divulgação das edições nos meios acadêmicos, nacional e internacional;
V - manter a periodicidade das edições;
VI - garantir a sua pontualidade e a sua qualidade gráfica e digital;
VII - manter respeito à ética, ao sigilo e ao rigor científico;
VIII - estabelecer e atualizar periodicamente as normas para escolha de pareceristas e para a elaboração de pareceres;
IX - aprovar os planos anuais para uso de possíveis recursos financeiros recebidos e as prestações de contas elaboradas pelo editor-chefe; e
X - elaborar o edital e conduzir o processo seletivo para a composição da Comissão.
CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES DOS MEMBROS DA COMISSÃO EDITORIAL
Art. 7º Os editores-chefes têm como funções:
I - colaborar na proposição e gerir a política editorial traçada pela Comissão Editorial;
II - planejar e coordenar as reuniões da Comissão Editorial;
III - distribuir as atividades entre os membros da Comissão Editorial;
IV - propor meios para a seleção de seções especiais e dossiês temáticos, submetendo-os à aprovação da Comissão Editorial;
V - supervisionar a implantação e as análises de indicadores e de métricas utilizadas para avaliação do periódico;
VI - realizar a avaliação inicial, junto a Comissão Editorial, dos originais recebidos, considerando o enquadramento no escopo, na linha editorial e no padrão mínimo de qualidade da revista;
VII - distribuir os originais para avaliação em formato duplo cego entre os membros da Comissão e do Conselho Editorial ou, se necessário, entre especialistas ad hoc;
VIII - acompanhar o aprimoramento de nova versão dos originais, caso seja preciso, e decidir sobre a necessidade de reavaliação do texto pelos pareceristas;
IX - acompanhar a revisão dos originais diagramados;
X - estimular e/ou propor à comunidade acadêmica a produção de textos sobre a temática geral da revista ou temas específicos escolhidos pela Comissão Editorial;
XI - buscar recursos junto a órgãos de fomento e elaborar planos anuais para o uso dos recursos financeiros;
XII - prestar contas dos recursos recebidos à Direção do IBC e a demais órgãos financiadores;
XIII - representar a BC em eventos científicos, como congressos e seminários;
XIV - organizar eventos para a divulgação da Revista; e
XV - acompanhar as atividades administrativas da Revista.
Art. 8º Os membros da Comissão Editorial têm como funções:
I - colaborar, sempre que solicitados, com as atividades dos editores-chefes;
II - participar regularmente das reuniões da Comissão Editorial e contribuir na elaboração das políticas da Revista Benjamin Constant;
III - emitir pareceres, em formato duplo cego, de originais recebidos para publicação, conforme distribuição realizada pelos editores-chefes;
IV - sugerir nomes de pareceristas ad hoc que possam responder às especificidades de originais submetidos ao processo de avaliação cujos temas estejam fora dos domínios dos membros da Comissão e do Conselho Editorial;
V - coordenar a organização de seções especiais ou dossiês temáticos, conforme a distribuição de trabalho orientada pelos editores-chefes e aprovada pela Comissão Editorial; e
VI - colaborar com os editores-chefes na organização de eventos para a divulgação da revista.
CAPÍTULO V
DA ENDOGENIA
Art. 9º A Revista Benjamin Constant seguirá as orientações da política editorial e de indexadores internacionais e nacionais quanto à publicação de originais submetidos por autores vinculados ao Instituto Benjamin Constant ou a sua Comissão Editorial.
§ 1º Nenhum membro da Comissão Editorial poderá atuar como autor ou coautor de originais enquanto perdurar o seu mandato.
§ 2º A quantidade de textos de autoria ou coautoria de pesquisadores vinculados ao Instituto Benjamin Constant terá o limite máximo de 15% do quantitativo de textos por número da Revista.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO EDITORIAL
Art. 10. O Conselho Editorial é composto por pesquisadores de reconhecida competência e renome em áreas de conhecimento que dialoguem com as temáticas da deficiência visual, da deficiência múltipla sensorial visual e/ou da surdocegueira, ligados a instituições nacionais e internacionais, com mandato não fixado, a convite da Comissão Editorial.
Art. 11. São atribuições do Conselho Editorial:
I - acompanhar a qualidade dos conteúdos publicados;
II - exercer o papel de crítico externo;
III - sugerir aperfeiçoamentos para a política editorial da Revista Benjamin Constant;
IV - apontar temáticas que sejam de interesse da Revista Benjamin Constant;
V - indicar autores ou textos para traduções; e
VI - emitir pareceres, em formato duplo cego, de originais recebidos para publicação, conforme distribuição e solicitações realizadas pelos editores-chefes.
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA DA COMISSÃO EDITORIAL
Art. 12. A Secretaria da Comissão Editorial é constituída por servidor lotado na Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa, designado pelo Chefe de Divisão, podendo contar, quando possível e necessário, com o auxílio de outros profissionais lotados no setor.
Art. 13. São funções da Secretaria:
I - auxiliar a Comissão Editorial a manter em dia a correspondência com autores, pareceristas, fornecedores e indexadores;
II - organizar e manter atualizado o banco de pareceristas ad hoc da Revista Benjamin Constant;
III - implantar e realizar análises de indicadores e de métricas utilizadas para avaliação do periódico, sob supervisão dos editores-chefes;
IV - preparar documentos administrativos, como declarações de pareceristas e cartas de aceite, sob supervisão dos editores-chefes;
V - assessorar os editores-chefes na organização e na realização das reuniões;
VI - colaborar no planejamento do cronograma das publicações;
VII - atuar na divulgação da revista;
VIII - auxiliar os editores-chefes a atualizarem a página da revista no site do Instituto Benjamin Constant, bem como checar informações nas bases indexadoras e cuidar para que estejam sempre atualizadas; e
IX - auxiliar os editores-chefes no controle sobre possíveis verbas recebidas e nas prestações de contas.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS E SUA APLICAÇÃO
Art. 14. As verbas obtidas por meio de órgãos e agências governamentais de apoio à pesquisa científica, bem como as doações de empresas públicas ou privadas, servirão exclusivamente para a produção e divulgação da Revista Benjamin Constant.
Parágrafo único. O Instituto Benjamin Constant garantirá as condições para o funcionamento da Revista, incluindo recursos materiais e humanos.
Art. 15. A Comissão Editorial deverá solicitar à Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa a utilização de espaços, equipamentos e recursos institucionais necessários à realização de suas atividades, e serão atendidos de acordo com a disponibilidade do Instituto Benjamin Constant.
CAPÍTULO IX
DO PATRIMÔNIO
Art. 16. Os bens patrimoniais adquiridos com apoio financeiro, de instituições públicas ou privadas, destinados à Revista Benjamin Constant, deverão ser doados ao Instituto Benjamin Constant, na forma da legislação vigente no âmbito da Administração Pública Federal.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Editorial, junto à chefia da DPP.
Art. 18. Os procedimentos dispostos nesta Portaria Normativa poderão ser adaptados para a plataforma SUAP ou outro meio eletrônico, conforme conveniência e oportunidade do Instituto Benjamin Constant.
Art. 19. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de publicação.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
Diretor-Geral