Portaria IBC Nº 89, de 17 de novembro de 2023
PORTARIA IBC Nº 89, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
Regulamenta, no âmbito do Instituto Benjamin Constant, a distribuição e o exercício da carga horária dos servidores docentes da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e conforme o que consta no Processo nº 23119.004146.2023-05, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria regulamenta, no âmbito do Instituto Benjamin Constant, a distribuição e o exercício da carga horária dos servidores docentes da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
Art. 2º Aos servidores docentes da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotados no Instituto Benjamin Constant, é garantido o direito à realização de atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Parágrafo único. Os servidores docentes a que se refere o caput devem atuar no Instituto Benjamin Constant em um dos seguintes regimes de trabalho:
I – 40 (quarenta) horas semanais, em regime de tempo integral, com ou sem dedicação exclusiva;
II – 20 (vinte) horas semanais de trabalho.
Art. 3º São consideradas atividades docentes, para efeitos deste regulamento, aquelas relativas ao ensino, à pesquisa, à extensão e às de gestão e representação institucional.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES DE ENSINO
Art. 4º No âmbito do Instituto Benjamin Constant são consideradas atividades de ensino aquelas vinculadas diretamente aos cursos e serviços pedagógicos ofertados pelo Instituto, em todos os níveis e modalidades, tais como:
I – aulas em disciplinas de cursos nos diversos níveis e modalidades da educação, presencial, a distância, híbrido e remoto, regulamente ofertadas pelo Instituto, com efetiva participação de alunos matriculados;
II – atendimento pedagógico individual ou coletivo ao discente;
III – orientação de alunos, estagiários, monitores, voluntários e orientação profissional nas dependências de empresas que promovam o regime dual de curso;
IV – orientação e participação em bancas de trabalho de conclusão de curso, qualificação, dissertação e tese de alunos do IBC em nível técnico, de graduação e de pós-graduação;
V – orientação aos pais e/ou responsáveis que participam ativamente dos atendimentos junto aos alunos que são matriculados regularmente no Instituto;
VI – atividades técnico-especializadas, tais como adaptação, audiodescrição, livro tátil, produção, revisão e aplicação de material especializado para o ensino de pessoas com deficiência visual;
VII – participação em projetos de ensino e didático-pedagógico;
VIII – participação em reuniões pedagógicas, como conselho de classe e outras reuniões que envolvam discussão sobre o discente e o ensino;
IX – mediação pedagógica, tutorial, de componentes curriculares a distância ou presencial, remota ou híbrida, ofertada aos alunos regularmente matriculados conforme a legislação pertinente;
X – atividades de capacitação, qualificação e/ou formação continuada do docente;
XI – orientação de alunos dos cursos de pós-graduação, lato ou stricto sensu, e tempo destinado à orientação de alunos de iniciação científica de pesquisa de no máximo duas horas semanais.
§ 1º As atividades dos incisos I e II são consideradas aulas.
§ 2º As atividades dos incisos III, IV, VII e IX são consideradas equivalentes às aulas e contabilizadas como carga horária docente, devido às especificidades do Instituto Benjamin Constant.
§ 3º As atividades de ensino devem ser informadas no Plano Individual de Trabalho – PIT e no Relatório Individual de Atividades Desenvolvidas – RIAD.
§ 4º Para a primeira oferta do componente curricular, o servidor docente fará jus à carga horária de planejamento em período anterior à execução do respectivo componente curricular, correspondente à carga horária semanal a ser ministrada, desde que estejam priorizadas as demandas da educação formal ofertadas pelo Instituto Benjamin Constant.
§ 5º As atividades do inciso V são consideradas equivalentes às aulas e contabilizadas como carga horária de aula para docentes lotados na Educação Precoce, devido às especificidades do Instituto Benjamin Constant, desde que se cumpra carga horária mínima de 6 (seis) horas conforme previsto no inciso I e/ou no inciso II. Essas atividades devem ser informadas no PIT.
§ 6º As atividades do inciso VI são consideradas equivalentes às aulas e contabilizadas como carga horária de aula devido às especificidades do Instituto Benjamin Constant, desde que se cumpra carga horária mínima de 6 (seis) horas conforme previsto no inciso I e/ou inciso II. Essas atividades devem ser informadas no PIT.
§ 7º Não havendo na Educação Básica a demanda de aulas em disciplinas ministradas por servidores docentes nas condições mencionadas no parágrafo anterior, permite-se ao servidor docente o cumprimento da carga horária mencionada nos demais incisos do artigo 4º, devendo as atividades de ensino ser informadas no PIT.
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES DE PESQUISA
Art. 5º No âmbito do Instituto Benjamin Constant são consideradas atividades de pesquisa aquelas de natureza teórica, metodológica, prática ou empírica, sejam vinculadas à área da deficiência visual ou de atuação ou de formação docente, desde que relacionadas às atividades institucionais.
Art. 6º Para efeitos desta regulamentação são consideradas atividades de pesquisa, conforme o artigo anterior:
I – coordenação e participação em atividades de planejamento e execução de pesquisas em grupos de pesquisa, grupos de estudos, projetos, núcleos ou laboratórios de pesquisas;
II – estudos de critérios para adaptação e produção de material especializado para o ensino de pessoas com deficiência visual ou correlatadas, desde que esteja vinculado a um projeto de pesquisa;
III – organização, participação e/ou apresentação de trabalho em evento científico com respectiva filiação ao Instituto Benjamin Constant;
IV – publicações de livros e artigos científicos em periódicos e/ou anais de congressos, com respectivo vínculo ao Instituto Benjamin Constant;
V – cooperação em atividades de pesquisa em outras instituições e/ou universidades;
VI – participação em equipe editorial de livro, revista científica ou comissão científica de eventos;
VII – elaboração de parecer de trabalho para eventos ou periódico científico;
VIII – elaboração e submissão de projetos científicos com ou sem fomento para editais internos e externos, desde que esteja vinculado a um projeto de pesquisa;
IX – elaboração, registro ou depósito de patentes de inventos e demais produtos de pesquisa;
X – orientação de alunos, estagiários, monitores e voluntários de pesquisa;
XI – participação em bancas examinadoras em nível de graduação, pós-graduação, lato e stricto sensu, em outra instituição.
CAPÍTULO IV
DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Art. 7º A extensão compreende um conjunto de ações definidas na política de extensão vigente do Instituto Benjamin Constant, conforme Portaria IBC nº 6, de 28 de abril de 2021, por meio das quais o Instituto promove o saber-fazer acadêmico-institucional e o articula com a sociedade em âmbito local, regional, nacional e internacional.
Art. 8º Para efeitos desta regulamentação são consideradas atividades de extensão, conforme o artigo anterior:
I – Programa: conjunto articulado de projetos ou outras ações de extensão, preferencialmente de caráter continuado, multidisciplinar e integrado às atividades de pesquisa e/ou extensão;
II – Projeto: conjunto de atividades desenvolvidas com objetivos específicos e prazo determinado, vinculado ou não a um programa;
III – Curso: ação pedagógica de caráter teórico e/ou prático, planejada e organizada de modo sistemático, com critérios de avaliação definidos e oferta não periódica, que busca atender às demandas da sociedade por formação profissional, atualização ou aperfeiçoamento de conhecimentos, podendo ser ofertado nas modalidades presencial, semipresencial e a distância, com carga horária inferior a 360 (trezentos e sessenta horas), sendo necessária a elaboração de Projeto Pedagógico de Curso – PPC, podendo ser classificados como:
a) cursos de capacitação: carga horária entre 8 (oito) e 180 (cento e oitenta) horas, com público definido no PPC de cada curso;
b) cursos de qualificação profissional: carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, destinado ao público com ensino médio concluído; e
c) cursos de aperfeiçoamento: carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, destinado ao público com nível superior concluído.
IV – Evento: ação que implica a apresentação e/ou exibição pública, presencial ou a distância, de conhecimento nas temáticas da deficiência visual, da deficiência visual associada a outras deficiências ou da surdo-cegueira, podendo ser livre ou específica à comunidade externa, incluindo-se nesta categoria campanhas, palestras, ciclos de debates, circuitos, concertos, espetáculos, recitais, shows, colóquios, conferências, congressos, encontros, exposições, feiras, festivais, fóruns, jornadas, oficinas, lançamentos de publicações ou produtos, mesas redondas, mostras, rodadas, reuniões, semanas, seminários, simpósios, workshops, torneios, olimpíadas, campeonatos, entre outros;
V – Prestação de serviço: realização de trabalho oferecido pelo Instituto Benjamin Constant ou solicitado por terceiros, de caráter não rotineiro, que envolve atividades de consultoria, assessoria, laudos técnicos, entre outros serviços, vinculados às áreas de atuação do Instituto, com vistas a responder demandas da sociedade e do mundo do trabalho;
VI – Estágio e emprego: compreende todas as atividades de prospecção de oportunidades de estágio ou emprego e a operacionalização administrativa do estágio de alunos do Instituto Benjamin Constant, em parceria com a coordenação dos cursos do Instituto;
VII – Visita técnica: atividade educacional supervisionada cujo objetivo principal é promover uma maior interação dos alunos com o mundo do trabalho e a sociedade em suas diferentes formas organizativas; e
VIII – Acompanhamento de egressos: contempla o conjunto de procedimentos que visam acompanhar o itinerário acadêmico e profissional do egresso, identificar cenários junto ao mundo produtivo e retroalimentar o processo de ensino, pesquisa e extensão.
Parágrafo único. Os cursos oferecidos pela Divisão de Extensão e Aperfeiçoamento – DEA do Instituto Benjamin Constant, presenciais ou a distância, serão contabilizados como carga horária de aula até o limite de 8 (oito) horas semanais, desde que não haja prejuízo às atividades acadêmicas realizadas pelo servidor docente na sua Divisão ou Departamento, dentro do limite prescrito no presente Regulamento.
Art. 9º As atividades de pesquisa e de extensão devem ser tratadas na forma de projetos com a carga horária definida pelos proponentes, observados os limites da carga horária fixados por este Regulamento.
§ 1º Os projetos de pesquisa e extensão devem ser registrados em sistema oficial do Instituto Benjamin Constant, possibilitando o acesso público e o controle interno dos diferentes setores.
§ 2º Para a alocação da carga horária semanal as atividades de pesquisa e/ou extensão podem ser realizadas em locais e horários de livre escolha do servidor docente, devendo ser listadas no PIT.
CAPÍTULO V
DAS ATIVIDADES DE GESTÃO E REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 10 As atividades de gestão e representação institucional são aquelas de caráter continuado ou eventual, gratificadas ou não, providas por ato administrativo normativo do Instituto Benjamin Constant ou de órgão da Administração Pública Federal, cuja finalidade seja viabilizar direta ou indiretamente as habilidades de ensino, pesquisa, extensão e inovação tecnológica no âmbito do Instituto, considerando:
I – Direção Geral, Direção de Departamento, Chefia de Divisão, Coordenação de setor, segmento ou área disciplinar;
II – participação em comissões permanentes ou temporárias de suporte à gestão e do pessoal docente no âmbito do Instituto Benjamin Constant;
III – representação junto ao Conselho Diretor, Conselhos Superiores, Colegiado de Curso, Núcleo Docente Estruturante, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Parágrafo único. A participação de servidores em atividades de gestão e de representação institucional deverão ser devidamente informadas no PIT.
CAPÍTULO VI
DAS ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO INDIVIDUAL
Art. 11 São consideradas atividades de planejamento individual:
I – preparação de aula e de atividades psicossociais e educativas;
II – elaboração de material didático para uso individual e/ou coletivo em atividades pedagógicas;
III – elaboração de relatórios individuais e/ou coletivos;
IV – elaboração e correção de atividades de avaliação discente;
V – alimentação de sistemas acadêmicos, diários de classe, planilhas, manuais e/ou online.
Parágrafo único. As atividades de planejamento individual, dada a sua natureza, não precisa ser discriminada e comprovada no PIT, porém devem ser apresentadas no RIAD, podendo ser desenvolvidas em local e horário de livre escolha do servidor docente.
CAPÍTULO VII
DOS LIMITES DA CARGA HORÁRIA
Art. 12 O tempo destinado às atividades docentes é mensurado em horas de 60 (sessenta) minutos.
Art. 13 Ficam estabelecidos os limites, mínimo e máximo, para a carga horária docente, de acordo com as seguintes situações:
I – servidores docentes submetidos ao regime de 40 (quarenta) horas de trabalho, de tempo integral, com ou sem dedicação exclusiva, devem cumprir carga horária mínima de 14 (quatorze) horas e máxima de 16 (dezesseis) horas dedicadas às aulas e equivalências, sendo o mínimo de 6 (seis) horas cumprindo na Educação Básica, 2 (duas) horas para participação em reuniões pedagógicas e 8 (oito) horas para atividades dedicadas à pesquisa e extensão;
II – servidores docentes submetidos ao regime de 40 (quarenta) horas de trabalho, em tempo integral, com ou sem dedicação exclusiva, que atuam nos serviços do Departamento Técnico-Especializado – DTE, com atividades em equivalência às aulas, devem cumprir carga horária semanal mínima de 6 (seis) horas dedicadas ao inciso I e/ou inciso II do artigo 4º, além de 2 (duas) horas para participação em reuniões pedagógicas e 8 (oito) horas para as atividades dedicadas à pesquisa e extensão;
III – servidores docentes submetidos ao regime de 20 (vinte) horas de trabalho, ou com redução de jornada de trabalho, devem cumprir carga horária semanal de 10 (dez) horas dedicadas às aulas e equivalências e 2 (duas) horas para participação em reuniões pedagógicas.
§ 1º Quando do interesse do servidor docente e previamente justificado no seu PIT, respeitado o mínimo de horas de aulas e equivalências, o tempo complementar até o limite de horas de aulas poderá ser cumprimento em outro Departamento do Instituto Benjamin Constant, desde que haja comum acordo entre o servidor docente as chefias dos Departamentos envolvidos.
§ 2º O tempo dedicado ao planejamento individual dos servidores docentes de 40 (quarenta) horas de regime de trabalho em tempo integral, com ou sem dedicação exclusiva, será de 14 (quatorze) horas semanais.
Art. 14 O máximo de carga horária dedicado à pesquisa e à extensão é de 8 (oito) horas semanais.
Parágrafo único. A distribuição da carga horária prevista no caput para atividades de pesquisa e/ou extensão deve ser especificada pelo proponente da ação no RIAD.
Art. 15 Para servidores docentes de 40 (quarenta) horas de trabalho, em tempo integral, com ou sem dedicação exclusiva, que exerçam atividades de gestão e representação institucional, com ou sem Cargo de Direção – CD, Função Gratificada – FG ou Função Única Comissionada de Coordenação de Curso – FUC/FCC, é flexibilizado, de acordo com a devida especificidade exercida pelo servidor docente, a saber:
I – As horas dedicadas às atividades de representação institucional com participação em comissões permanentes ou temporárias deverão ser descontadas da carga horária máxima semanal de 16 (dezesseis) horas de aulas ou equivalências, até o limite de 6 (seis) horas;
II – servidores docentes que exerçam atividades de gestão com FG ou FUC/FCC deverão descontar até 10 (dez) horas da carga horária semanal máxima de 16 (dezesseis) horas de aulas ou equivalências;
III – servidores docentes que exerçam função de coordenação de setor ou segmento, sem FG, deverão cumprir a carga horária seminal máxima de 10 (dez) horas dedicadas às aulas e equivalências;
IV – servidores docentes que exerçam atividades de representação institucional com participação em 3 (três) comissões temporárias de 2 (duas) horas cada, devem cumprir carga horária semanal máxima de 10 (dez) horas dedicadas às aulas e equivalências;
V – servidores docentes que exerçam atividades de representação institucional com participação em comissões permanentes de 4 (quatro) horas e temporária de 2 (duas) horas, devem cumprir carga horária semanal máxima de 10 (dez) horas dedicadas às aulas e equivalências;
VI – servidores docentes que exerçam atividades de gestão com FG ou FUC/FCC, devem cumprir carga horária semanal máxima de 6 (seis) horas dedicadas às aulas e equivalências;
VII – servidores docentes que exerçam funções de coordenação de área disciplinar, sem FG, devem cumprir carga horária semanal máxima de 14 (quatorze) horas dedicadas às aulas e equivalências;
VIII – servidores docentes ocupantes de cargos de Direção Geral ou de Direção de Departamento, investidos em CD, são dispensados de regência de aulas e equivalências.
Parágrafo único. Servidores docentes que exerçam atividades de gestão com FG ou FUC/FCC devem cumprir carga horária mínima de 10 (dez) horas dedicadas a essas atividades, tendo garantido o planejamento individual máximo de 10 (dez) horas.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 A carga horária dos professores substitutos e temporários, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, deve ser alocada prioritariamente para ministrar aulas e equivalências, respeitando-se o limite de 24 (vinte e quatro) horas/aula semanais.
Art. 17 Para efeito de registro de controle de frequência considerar-se-ão as horas definidas para regência de aulas e equivalências, somadas às horas de reuniões pedagógicas e, se for o caso, às atividades de gestão e representação institucional.
Parágrafo único. As horas de pesquisa e extensão, se realizadas nas dependências do Instituto Benjamin Constant, poderão ser registradas no controle de frequência.
Art. 18 O servidor docente deve apresentar a cada semestre o PIT com descrição detalhada de cada atividade planejada a ser desenvolvida ao longo do semestre letivo, incluindo a carga horária dedicada a cada uma, conforme modelo a ser disponibilizado.
Parágrafo único. O servidor docente deverá encaminhar à chefia imediata o PIT em até 30 (trinta) dias após o início do semestre, com data específica a ser informada previamente pela Comissão de Validação dos Documentos relativos às Atividades dos Docentes (CVDOC).
Art. 19 O servidor docente deve apresentar em até 60 (sessenta) dias após o término do semestre letivo o RIAD, elaborado a partir do PIT do semestre respectivo, devendo ser entregue à chefia imediata com as comprovações das atividades.
Parágrafo único. As atividades de aula e equivalências dispensam comprovações no RIAD, pois são feitas através do controle de frequência, pontualidade e assiduidade.
Art. 20 Na elaboração da carga horária de aula do servidor docente deve-se priorizar a não existência de tempos vagos entre as aulas, sendo contabilizados, caso existam, como horário de aula, desde que o professor fique à disposição de sua chefia imediata.
Art. 21 Os Relatórios Individuais de Atividades Desenvolvidas – RIAD poderão ser utilizados para fins de distribuição de carga horária e disciplinas, participação em editais, redistribuição, entre outros.
Art. 22 Este Regulamento poderá ser revisado sempre que houver necessidade de adequação das normas nele contidas, através de diretrizes deliberadas pelo Conselho Diretor.
Art. 23 Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Diretor.
Art. 24 Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2024.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
Diretor-Geral