Portaria IBC Nº 88, de 17 de outubro de 2023
PORTARIA IBC Nº 88, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Normas referentes à eleição para diretor do Departamento de Educação - período 2024-2026.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC n° 325, de 17 de abril de 1998, alterado pela Portaria MEC n° 310, de 03 de abril de 2018, torna público este Edital das normas referentes à eleição diretor do departamento de Educação (DED) do IBC, período 2024-2026.
1. DA NATUREZA E FINALIDADE
1.1. O pleito eleitoral para a eleição do diretor do Departamento de Educação (DED), no período de 2024 -2026 será único, com um nome eleito.
1.2. A Comissão Eleitoral para criação do edital e condução do processo de eleição do diretor do Departamento de Educação (DED), no período de 2024 -2026 é constituída pelos seguintes servidores:
I - Ana Maria Nóbrega Pereira, na condição de presidente
II - Cauê de Camargo dos Santos, na condição de membro
III -Cristina Silva Ribeiro de Souza, na condição de membro
IV -Eduardo Moniz Vianna Nobre, na condição de membro
V - Karine Vieira Pereira, na condição de membro
1.3. Caberá à̀ Comissão Eleitoral estruturar a forma de organização para execução dos trabalhos e providenciar as condições necessárias para o desenvolvimento do pleito, responsabilizando-se, entre outras atribuições, por:
a) propor critérios eleitorais;
b) elaborar um cronograma do processo eleitoral (Anexo I);
c) inscrição dos candidatos;
d) divulgar as listas dos eleitores e dos candidatos inscritos;
e) criar as normas de propaganda;
f) apurar os votos e proclamar o candidato eleito;
g) receber, analisar e responder eventuais recursos;
h) publicizar todas as informações referentes ao processo eleitoral; e
i) deferir, indeferir ou impugnar candidaturas segundo casos previstos neste Edital.
1.4. O Presidente da Comissão Eleitoral poderá convocar servidores docentes e técnicos-administrativos para quaisquer etapas previstas no Anexo I.
1.5. Caso desejem, os servidores docentes e técnicos-administrativos poderão também se voluntariar para as atividades previstas no anexo I, a ser acordado com a presidente da comissão.
2. DAS CANDIDATURAS
2.1. Poderão se candidatar servidores docentes lotados no DED na data de publicação deste edital, devidamente identificados no ato da inscrição e que atendam aos seguintes requisitos:
a) serem do quadro permanente;
b) estarem em exercício e em atividade no Instituto Benjamin Constant há pelo menos 18 (dezoito) meses.
2.2. Não poderão se candidatar para a direção membros da comissão eleitoral que elaborou o presente edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. O período de inscrição será de 23 a 29 de outubro de 2023.
3.2. A listagem de candidaturas será divulgada no dia 01 de novembro de 2023.
3.3. As candidaturas serão feitas nominalmente, com preenchimento online de formulário eletrônico (Anexo II), cujo link será divulgado pela Comissão Eleitoral, via e-mail institucional: (eleicaoded@ibc.gov.br).
3.4. As candidaturas serão numeradas de acordo com a ordem de inscrição e identificadas com o nome e sobrenome do candidato e sua respectiva lotação (Divisão e Departamento).
4. DOS ELEITORES
4.1 Poderão participar como eleitores:
a) Técnicos Administrativos lotados no Departamento de Educação (DED).
b) Docentes lotados no Departamento de Educação (DED).
c) Docentes, lotados em qualquer departamento, que tenham carga horária mínima de 6 (seis) tempos no Departamento de Educação (DED).
d) Alunos do Departamento de Educação (DED), com 16 (dezesseis) anos completos.
e) Responsáveis por alunos de até 15 (quinze) anos de idade do Departamento de Educação (DED).
4.2. Os votos terão peso igual para todos os eleitores, sem distinção.
4.3. A Comissão Eleitoral solicitará aos seguintes departamentos as seguintes listagens:
a) À Divisão de Pessoal (DP) - Listagem de servidores eleitores lotados no DED aptos a votar;
b) Ao Departamento de Educação (DED) - Listagem de alunos e responsáveis aptos a votar, assim como também a lista de docentes lotados em outros departamentos, mas com carga horária mínima de 6 (seis) tempos no departamento de educação (DED).
4.4. É de responsabilidade do eleitor verificar se seu nome consta na lista preliminar dos aptos a votar, que será divulgada conforme cronograma (Anexo I).
4.5. Os eleitores cujos nomes não constarem na lista estarão automaticamente impedidos de votar.
5. DA HOMOLOGAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO
5.1. As listagens finais dos de eleitores e candidatos será enviada para homologação no Conselho Diretor, a ocorrer no dia 07 de novembro de 2023.
5.2. Caso seja necessário, será convocada reunião extraordinária do Conselho Diretor, tendo como pauta única a homologação das listagens citadas acima.
5.3. A divulgação do processo eleitoral será efetuada pela Comissão Eleitoral, prioritariamente através do e-mail institucional e do site do Instituto Benjamin Constant (http://www.ibc.gov.br).
5.4. A divulgação poderá também ocorrer em outras mídias sociais.
6. DA CAMPANHA ELEITORAL
6.1. O período de campanha eleitoral será compreendido entre 08hrs do dia 08 de novembro de 2023 até às 17hrs do dia 28 de novembro de 2023.
6.2. É proibida a campanha eleitoral fora do período estabelecido neste edital, sob pena de impugnação da candidatura.
6.3. Não serão permitidas propagandas que desrespeitem pessoalmente os candidatos e/ou eleitores, sob pena de impugnação da candidatura.
6.4. As campanhas dos candidatos poderão ser divulgadas por meio eletrônico (e-mail e redes sociais) e presencialmente, sendo assegurado também uma apresentação por videoconferência e uma apresentação presencial, com datas a serem definidas pela comissão eleitoral após findo o prazo de inscrições.
6.5. As conferências citadas no artigo 6.4 serão agendadas com a comissão para ocorrerem dentro do período da campanha eleitoral previsto no anexo I.
6.6. Caberá aos candidatos providenciar as reservas das salas físicas e abertura das salas virtuais para as conferências, assim como a divulgação das mesmas.
6.7. O candidato que não cumprir as normas estabelecidas neste item será advertido por escrito pela Comissão Eleitoral.
6.8. Caso o candidato for advertido pela segunda vez, a sua candidatura será impugnada.
6.9. Em caso de aplicação das sanções previstas no item 6.3 e 6.7, será assegurado ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme previsto na Constituição Federal.
6.10. As denúncias, devidamente comprovadas, referentes às normas deste regulamento e a ocorrências durante a campanha deverão ser feitas à Comissão Eleitoral e encaminhadas para o e-mail (eleicaoded@ibc.gov.br), para serem apuradas pela mesma.
6.11. Será realizado um debate entre todos os candidatos no último dia da campanha. O horário, modalidade e local serão divulgados durante o período da campanha.
7. DA VOTAÇÃO E DA APURAÇÃO
7.1. O voto é intransferível e secreto, mediante assinatura e conferência de documentação de identidade com foto.
7.2. A votação realizar-se-á no dia 29 de novembro de 2023, de 08h às 17h, na modalidade presencial, no Teatro Benjamin Constant.
7.3. As cédulas em branco serão rubricadas por um membro da comissão eleitoral, antes de serem disponibilizadas para uso pelos eleitores.
7.4. A urna será compartilhada entre os eleitores, docentes, técnicos-administrativos, alunos e responsáveis.
7.5. A Comissão Eleitoral divulgará o resultado da eleição imediatamente após a contagem dos votos.
7.6. Serão apontados os candidatos e o respectivo número de votos, bem como a quantidade de votos em branco, nulos e abstenções.
7.7. Serão consideradas abstenções os eleitores que não assinarem a listagem de presença.
7.8. Havendo empate, será considerado eleito o candidato que tenha o maior tempo na instituição; persistindo o empate, o candidato de maior idade.
8. DA DIVULGAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. Após a publicação do resultado final, a comissão encaminhará para a Direção-Geral a listagem dos candidatos e dos votos computados, para que seja homologada pelo Conselho Diretor.
8.2. Caso seja necessário, poderá ser convocado um conselho diretor extraordinário para a aprovação.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Os casos omissos serão dirimidos pela comissão eleitoral.
9.2. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
ANEXO I
CRONOGRAMA |
|
Inscrição |
23 a 29/10/2023 |
Homologação de Candidatura |
31/10/2023 |
Divulgação da Lista de Eleitores e Candidatos |
01/11/2023 |
Homologação da Lista de Eleitores e Candidatos pelo Conselho Diretor |
07/11/2023 |
Campanha |
08 a 28/11/2023 |
Votação, Apuração e divulgação do resultado |
29/11/2023 |
Interposição de recursos |
30/11 e 1/12/2023 |
Resposta aos recursos |
04/12/2023 |
Publicação do Resultado final |
05/12/2023 |
ANEXO II
Formulário de Inscrição para Eleição para o cargo de Diretor do Departamento de Educação gestão 2023 - 2026
* Indica uma pergunta obrigatória
Nome completo *
Matrícula SIAPE *
CPF *
E-mai *
Celular *
Número do ramal do IBC *
7. Comprovação de tempo de serviço (qualquer documento que comprove ter no mínimo 18 meses de atividade no IBC) *
Arquivos enviados:
8. Comprovação de vínculo de lotação do DED (qualquer documento que comprove que o servidor docente é lotado no DED) *
Arquivos enviados: