Portaria IBC Nº 87, de 29 de agosto de 2023
PORTARIA IBC Nº 87, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Normas eleitorais para a eleição dos representantes docentes e técnicos administrativos (TAEs) junto ao Conselho Diretor do Instituto Benjamin Constant - período 2023-2025.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC n° 325, de 17 de abril de 1998, alterado pela Portaria MEC n° 310, de 03 de abril de 2018, torna público este Edital das normas referentes à eleição dos servidores docentes e técnicos-administrativos junto ao Conselho Diretor do IBC, período 2023-2025.
1. DA NATUREZA E FINALIDADE
1.1. O pleito eleitoral para as representações dos docentes e dos técnicos-administrativos junto ao Conselho Diretor do IBC para o período de 2023-2025 será único, com uma chapa eleita para cada uma das duas categorias.
1.2. A Comissão Eleitoral para condução do processo de escolha dos representantes docentes e técnicos-administrativos no Conselho Diretor do IBC para o período 2023-2025, instituída pela Portaria IBC nº 419, 10 de agosto de 2023, é constituída por Ruth Cristina de Abreu Antunes Carvalho (presidenta), Leonardo de Carvalho Augusto, Andréa Santiago Tavares do Nascimento, Cristina Silva de Souza, Jane Alves de Souza e Débora de Souza Santos Madeira.
1.3. Caberá à Comissão Eleitoral estruturar a forma de organização para execução dos trabalhos e providenciar as condições necessárias para o desenvolvimento do pleito, responsabilizando-se, entre outras atribuições, por:
a. propor critérios eleitorais únicos para ambas as categorias;
b. elaborar um cronograma do processo eleitoral (Anexo I);
c. inscrever as chapas dos candidatos para ambas as categorias;
d. divulgar as listas dos eleitores e das chapas dos candidatos inscritos para ambas as categorias;
e. criar as normas de propaganda;
f. apurar os votos e proclamar as chapas eleitas (titulares e suplentes) para ambas as categorias;
g. receber, analisar e responder eventuais recursos;
h. publicizar todas as informações referentes ao processo eleitoral; e
i. deferir, indeferir ou impugnar candidaturas segundo casos previstos neste Edital.
1.4. A Presidenta da Comissão Eleitoral – Ruth Cristina de Abreu Antunes Carvalho – poderá convocar servidores docentes e técnicos-administrativos para quaisquer etapas previstas no Anexo I.
2. DAS CANDIDATURAS
2.1. Poderão se candidatar servidores docentes e técnicos-administrativos de todos os departamentos por meio de chapas, compostas por um titular e um suplente, devidamente identificados no ato dainscrição e que atendam aos seguintes requisitos:
a. serem do quadro permanente;
b. estarem em exercício e em atividade no Instituto Benjamin Constant; e
c. não exercerem qualquer outro cargo eletivo ou função de confiança na Instituição.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. O período de inscrição será de 05 de setembro a 12 de setembro 2023.
3.2. A listagem de candidaturas homologadas será divulgada no dia 12 de setembro de 2023.
3.3. As candidaturas serão feitas nominalmente, com preenchimento online de formulário eletrônico (Anexo II), cujo link será divulgado pela Comissão Eleitoral, via e-mail institucional (eleicao.representacoes@ibc.gov.br).
3.4. As candidatas e os candidatos serão numerados de acordo com a ordem de inscrição e identificadas com o nome e um sobrenome e suas respectivas lotações (Divisão e Departamento).
3.5. A inscrição deverá ser realizada pelo candidato ou candidata a titular da Representação Docente e pelo candidato ou candidata a titular da Representação dos TAE’s, através do e-mail institucional, indicando em inscrição única o seu nome e sobrenome.
4. DOS ELEITORES
4.1. Poderão participar como eleitores todos os servidores docentes e técnicos-administrativos do Quadro Permanente do Instituto Benjamin Constant em efetivo exercício ou cedidos ao IBC por outros órgãos.
4.2. A Comissão Eleitoral solicitará a lista de eleitores aptos a votar à Divisão de Pessoal (DP). É de responsabilidade do eleitor verificar se seu nome consta na lista preliminar dos aptos a votar, que será divulgada conforme cronograma (Anexo I).
4.3. Os eleitores cujos nomes não constarem na lista estarão automaticamente impedidos de votar. A comissão eleitoral se isenta da responsabilidade de verificar quaisquer omissões e inconsistências na listagem de eleitores no dia do pleito.
5. DA DIVULGAÇÃO
5.1. A divulgação do processo eleitoral será efetuada pela Comissão Eleitoral, prioritariamente através do e-mail institucional e do site do Instituto Benjamin Constant (http://www.ibc.gov.br).
5.2.. A divulgação poderá também ocorrer em outras mídias sociais.
6. DA CAMPANHA ELEITORAL
6.1. O período de campanha eleitoral será compreendido entre às 10h do dia 18 de setembro de 2023 até às 17h do dia 22 de setembro de 2023.
6.2. É proibida a campanha eleitoral fora do período estabelecido neste edital, sob pena de impugnação da candidatura.
6.3. Não serão permitidas propagandas que desrespeitem pessoalmente os/as candidatos/as e/ou eleitores, sob pena de impugnação da candidatura.
6.4. As campanhas dos/as candidatos/as poderão ser divulgadas por meio eletrônico (e-mail e redes sociais) e em uma apresentação por videoconferência, no dia 19 de setembro de 2023, com 20 minutos para cada um(a).
6.5. As videoconferências serão realizadas por categoria: uma com os servidores docentes e outra com os servidores técnicos-administrativos.
6.6. O/a candidato/a que não cumprir as normas estabelecidas nesse item (6) será advertido por escrito pela Comissão Eleitoral, e a candidatura deverá ser impugnada por ocasião da segunda advertência.
6.7. Em caso de aplicação das sanções previstas no item 6.III, será assegurado ao/à candidato/a o direito ao contraditório e a ampla defesa, conforme previsto na Constituição Federal.
6.8. As denúncias, devidamente comprovadas, referentes às normas deste regulamento e as ocorrências durante a campanha deverão ser feitas à Comissão Eleitoral e encaminhadas para o e-mail (eleicao.representacoes@ibc.gov.br), para serem apuradas pela mesma.
7. DA VOTAÇÃO E DA APURAÇÃO
7.1. O voto é intransferível e secreto.
7.2. A votação realizar-se-á no dia 27 de setembro de 2023, das 8 às 16 horas, na modalidade presencial, no Auditório Maestro Gurgulino de Souza (sala 251).
7.3. As cédulas serão de cores distintas para eleitores docentes e técnicos-administrativos.
7.4. A urna será compartilhada entre os eleitores docentes e técnicos-administrativos.
7.5. A Comissão Eleitoral divulgará o resultado da eleição imediatamente após a contagem dos votos.
7.6. Serão apontados os candidatos e o respectivo número de votos, bem como a quantidade de votos em branco, nulos e abstenções.
7.7. Serão declarados eleitos como titular e suplente da Representação Docente e da Representação dos Técnicos- Administrativos (TAEs) no Conselho Diretor, os dois candidatos mais votados de cada categoria, pela ordem decrescente dos votos.
7.8. Serão consideradas abstenções os eleitores que não assinarem a listagem de presença.
7.9. Havendo empate, será considerada eleita a candidatura cujo servidor(a) tenha o maior tempo na instituição; persistindo o empate, o servidor(a) titular de maior idade.
8. DOS RECURSOS
8.1. Está assegurado, em qualquer etapa do processo eleitoral, por parte dos candidatos ou eleitores, o direito de impetrar recursos, que deverão ser elaborados via e-mail institucional (Anexo III), com prazo previsto no Anexo I, indicando os fatos que servem de motivação ao pedido e dirigidos à Comissão Eleitoral, responsável pela análise e parecer do requerimento, através do endereço de e-mail (eleicao.representacoes@ibc.gov.br).
8.2. A Comissão Eleitoral apreciará o mérito do recurso dentro do prazo previsto no Anexo I.
9. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1. A divulgação dos resultados eleitorais será feita pela Comissão Eleitoral no dia 03 de outubro de 2023, por e-mail institucional.
9.2. AComissãoEleitoralencaminhará os nomes do titular e do suplente eleitos ao Conselho Diretor do Instituto Benjamin Constant para as devidas providências e homologação do resultado final em Portaria.
10. DA POSSE
10.1. As duas chapas eleitas (docente e técnicos-administrativos) serão empossadas pelo Diretor-Geral do Instituto Benjamin Constant, em reunião do Conselho Diretor.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.
11.2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
ANEXO I
CRONOGRAMA ELEITORAL
Para a realização da eleição, será obedecido o seguinte cronograma:
Etapa |
Data |
Divulgação do Edital |
De 01/09/2023 a 04/09/2023 |
Inscrições dos candidatos |
De 10h de 05/09/2023 às 17 h de 12/09/2023 |
Divulgação das listas dos candidatos inscritos e dos eleitores habilitados |
A partir das 17h de 12/09/2023 |
Recursos |
De 12/09/2023 (a partir das 10h) a (17h) de 15/09/2023 |
Resultado dos recursos e homologação das candidaturas |
15/09/2023 |
Campanha Eleitoral |
De 18/09/2023 (a partir das 10h) às (17h) de 22/09/2023 |
Videoconferência com os candidatos |
19/09/2023 |
Votação – Auditório Maestro Gurgulino de Souza (sala 251) |
27/09/2023 |
Apuração e Divulgação dos resultados da votação |
27/09/2023 |
Interposição de Recursos |
De 28/09 a 03/10/2023 |
Resultado da análise dos recursos |
03/10/2023 |
Divulgação do resultado final |
03/10/2023 |
Relatório Final da Comissão e Homologação dos nomes dos representantes pelo Conselho Diretor, extraordinário e exclusivo para esta finalidade. |
05/10/2023 |
ANEXO II – Ficha de Inscrição de candidato(a)
TITULAR |
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Primeiro Nome |
|
Indique um Sobrenome |
|
Matrícula SIAPE |
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Cargo |
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Unidade de Lotação |
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E-mail Institucional |
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Telefone de Contato |
ANEXO III – MODELO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PARA TODAS AS ETAPAS APRESENTADAS NO CRONOGRAMA DESTA PORTARIA
E-mail: (enviado a eleicao.representacoes@ibc.gov.br)
Assunto: Deve conter a palavra “RECURSO” acompanhada do “NOME DA ETAPA DO PROCESSO ELEITORAL A QUE SE REFERE”
Nome do servidor(a) impetrante*:
Categoria: ( ) docentes; ( ) Técnicos-administrativos; Nome do candidato*:
Texto do recurso*: Justificativa/fundamentação do recurso*: Considerações do servidor(a) impetrante*:
Local e data*:
Nome completo e matrícula SIAPE do(a) servidor(a) impetrante*:
*itens obrigatórios.