Portaria IBC Nº 81, de 14 de julho de 2023
PORTARIA IBC Nº 81, DE 18 DE JULHO DE 2023
Institui a Comissão de Inventariamento de Bens Permanentes Móveis do Instituto Benjamin Constant.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, incisos I, III e VII, do Regimento Interno do IBC, aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 1.337, de 7 de dezembro de 1998, pela Portaria MEC nº 1.066, de 10 de novembro de 2009, pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018 e pela Portaria MEC nº 1.039, de 22 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Interna de Inventariamento, que tem por finalidade acompanhar e fiscalizar a execução de Inventário de Bens Patrimoniais Permanentes no âmbito do Instituto Benjamin Constant, nos termos a seguir:
§1º A Comissão será composta por 1 (um) servidor de cada Departamento, indicado pelos respectivos Diretores. Os membros designados escolherão o Presidente da Comissão. Além dos membros já indicados, também participará da Comissão, com a função de auxiliar nos trabalhos, 1 (um) membro da Divisão de Material e Patrimônio (DMP);
§2º Os designados receberão, antes da execução das atividades, orientações a serem dadas pela DMP sobre a dinâmica de gestão patrimonial de bens no âmbito do IBC, conforme normativos pertinentes e as especificidades do IBC;
§3º Os membros da Comissão dedicarão tempo integral de suas jornadas de trabalho para execução das atividades;
§ 4º O membro que, por qualquer motivo, não puder exercer suas atividades, deverá ser substituído por outro nas condições do parágrafo 1°;
§ 5º A Comissão será responsável por acompanhar todas as etapas do Inventário, manifestando-se sobre possíveis ocorrências relevantes, e emitirá o relatório conclusivo ao final da execução do trabalho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO