Portaria IBC Nº 79, de 31 de maio de 2023
PORTARIA IBC N° 79, DE 31 DE MAIO DE 2023
Normas eleitorais para a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – CIS/PCCTAE – de 2023-2026.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, torna público as normas referentes às eleições dos membros que comporão a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação – CIS/PCCTAE – para o exercício 2023-2026.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º A Comissão Eleitoral, instituída pela Portaria nº 158, de 20 de março de 2023, para condução do processo de escolha pelos servidores Técnico-administrativos em Educação dos membros que comporão a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação – CIS/PCCTAE – para o triênio 2023-2026, é constituída por 4 (quatro) servidores Técnico-administrativos em Educação, sendo uma assessora da Direção Geral, Cristina Costa de Moraes (presidente); um representante TAE no Conselho Diretor, Rafael Lugão Magalhães (vice-presidente); e dois servidores convidados, Deborah Paoni Athanaciu Cavgias e Jefferson Gomes de Moura.
Art. 2º Compete a Comissão Eleitoral:
I – Propor critérios eleitorais;
II – Elaborar o cronograma do processo eleitoral (Anexo I);
III – Receber as inscrições dos candidatos;
IV – Divulgar a lista de eleitores aptos a votarem e dos candidatos inscritos;
V – Estabelecer parâmetros para a apresentação dos candidatos;
VI – Realizar a votação, que ocorrerá de forma virtual ;
VII – Apurar os votos e proclamar os eleitos (titulares e suplentes) para a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – CIS/PCCTAE
VIII – Receber, analisar e responder eventuais recursos;
IX – Divulgar o resultado da eleição;
X – Decidir sobre os casos omissos; e
XI – Publicizar as informações referentes ao processo eleitoral.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral poderá convocar outros servidores para atuarem como voluntários no dia da votação e apuração dos votos.
CAPÍTULO II
DAS CANDIDATURAS
Art. 3º Poderão se candidatar servidores Técnico-administrativos em Educação de todos os departamentos que atendam aos seguintes requisitos:
I – Ser do quadro permanente;
II – Não estar licenciado(a);
III – Estar em exercício no Instituto Benjamin Constant; e
IV – Não estar exercendo qualquer outro cargo eletivo ou função de confiança na Instituição.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º O prazo de inscrição será das 8h do dia 01 de junho de 2023 até às 12h do dia 05 de junho de 2023, por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Comissão Eleitoral via e-mail institucional (eleicao.cispcctae@ibc.gov.br), conforme Anexo II.
§ 1º. As candidaturas serão homologadas no dia 07 de junho de 2023, após análise dos recursos;
§ 2º. Será necessário o número mínimo de três inscritos.
Art. 5º As inscrições serão feitas de forma individual.
Art. 6º A Comissão Eleitoral auxiliará no preenchimento do formulário eletrônico de inscrição quando for solicitada pelo servidor Técnico-administrativo em Educação interessado.
CAPÍTULO IV
DOS ELEITORES
Art. 7º Poderão participar como eleitores, todos os servidores Técnico-administrativos em Educação do Quadro Permanente do Instituto Benjamin Constant, em exercício.
§1º A Comissão Eleitoral solicitará a lista de eleitores aptos a votarem à Divisão de Pessoal (DP).
§ 2º É de responsabilidade do eleitor verificar se seu nome consta na lista preliminar dos aptos a votarem, que será divulgada conforme cronograma (Anexo I). Caso o nome do eleitor não conste na lista preliminar, este deverá formalizar pedido em até 48 horas após a divulgação da listagem, pelo e-mail eleicao.cispcctae@ibc.gov.br
§ 3º Os servidores Técnico-administrativos em Educação cujos nomes não constarem na lista final de eleitores estarão impedidos de votar.
CAPÍTULO V
DA DIVULGAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 8º A divulgação do processo eleitoral será efetuada pela Comissão Eleitoral, prioritariamente, através do e-mail institucional e do sítio eletrônico do Instituto Benjamin Constant.
Parágrafo único. A divulgação poderá também ocorrer em outras mídias sociais.
CAPÍTULO VI
DA APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 9º O período de apresentação dos candidatos será compreendido entre os dias 12 a 14 de junho de 2023, tendo como indicativo a igualdade de oportunidade de todas as candidaturas, por meio de uma reunião remota com os candidatos inscritos, conforme Anexo I.
Parágrafo único. É permitida aos candidatos a realização de campanha eleitoral, desde que seja realizada dentro do prazo estipulado para apresentação dos candidatos e que ocorra, preferencialmente, via e-mail institucional, com o limite máximo de dois e-mails enviados aos eleitores.
Art. 10. É proibida a ação de apresentação dos candidatos ou campanha eleitoral fora do período estabelecido neste edital, sob pena de anulação da candidatura.
Art. 11. Não serão permitidas ações de campanha que desrespeitem pessoalmente os candidatos e eleitores.
§ 1º O candidato que não cumprir as normas estabelecidas neste artigo será advertido por e-mail pela Comissão Eleitoral. Em caso de reincidência a candidatura será impugnada.
§ 2º Em caso de aplicação das sanções previstas no parágrafo anterior, assegura-se ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Federal nº 8.112/1990.
Art. 12. As denúncias, devidamente comprovadas, referentes às normas deste regulamento e a abusos perpetrados durante o período de apresentação dos candidatos e de campanha eleitoral deverão ser feitas à Comissão Eleitoral e encaminhadas, por e-mail, para serem apuradas pela mesma.
CAPÍTULO VII
DA VOTAÇÃO E DA APURAÇÃO
Art. 13. O voto é secreto, direto, pessoal e intransferível.
Art. 14. A votação realizar-se-á de forma virtual no dia 15 de junho de 2023, das 9h às 16h, através de formulário eletrônico, encaminhado para o e-mail institucional do eleitor pela Comissão Eleitoral.
Art. 15. O registro da presença do eleitor será realizado em formulário eletrônico específico, encaminhado por e-mail institucional no momento da abertura da votação.
Art. 16. O e-mail com a cédula eleitoral será encaminhado após o registro da presença.
Art. 17. A apuração dos votos dar-se-á virtualmente após o encerramento da eleição, de forma pública, com link divulgado pela Comissão Eleitoral.
Art. 18. Serão apontados os candidatos e o respectivo número de votos, bem como a quantidade de votos em branco, nulos e abstenções.
Art. 19. Serão consideradas abstenções os eleitores que não assinarem a listagem de presença.
Art. 20. Os eleitores que assinarem a listagem mas não votarem dentro do horário estabelecido no Art. 14 serão considerados como voto em branco.
Art. 21. Serão considerados eleitos os 06 (seis) candidatos mais votados, sendo representantes titulares os três primeiros colocados e os representantes suplentes os demais classificados.
Art. 22. Havendo empate, será considerado eleito o candidato que tenha o maior tempo na instituição; persistindo o empate, o candidato de maior idade.
Art. 23. A fiscalização da votação e da apuração será facultativa aos candidatos.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS
Art. 24. Está assegurado, em qualquer etapa do processo eleitoral, por parte dos candidatos ou eleitores, o direito de impetrar recursos, observadas as seguintes condições:
I - Sejam dirigidos ao e-mail da Comissão Eleitoral (eleicao.cispcctae@ibc.gov.br), a partir do e-mail institucional do impetrante, conforme Anexo III.
II - Indicar os fatos que servem de motivação do pedido; e
III - Esteja no prazo estipulado conforme Anexo I,
§ 1º O assunto do e-mail contendo o recurso deverá ser composto pela palavra “RECURSO” seguida do “NOME DA ETAPA DO PROCESSO ELEITORAL AO QUAL SE REFERE”.
§ 2º A Comissão Eleitoral terá até 24 horas para apreciar o mérito do recurso para, tomar as medidas concernentes, impedir ou cessar imediatamente o fato que gerou recurso, caso este seja deferido e divulgar, por e-mail, o resultado dos recursos de acordo com os prazos estabelecidos.
CAPÍTULO IX
DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 25. A divulgação do resultado eleitoral preliminar será feita pela Comissão Eleitoral no dia 15 de junho de 2023, após às 16h, por e-mail.
Art. 26. A Comissão Eleitoral encaminhará o resultado final ao Conselho Diretor do Instituto Benjamin Constant para as devidas providências, observado os prazos para recursos conforme o cronograma.
CAPÍTULO X
DA POSSE
Art. 27. Compete a Direção Geral a posse dos eleitos, em reunião do Conselho Diretor.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.
Art. 29. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
ANEXO I
CRONOGRAMA ELEITORAL
Para a realização da eleição, será obedecido o seguinte cronograma:
DATA |
ETAPA |
31/05 |
Publicação das normas |
01/06 a 05/06 |
Período de inscrição dos candidatos (8h do dia 01/06 até 12h do dia 05/06) |
05/06 |
Publicação preliminar das inscrições dos candidatos |
05/06 |
Publicação da lista preliminar de eleitores e início para recursos quanto a lista |
06/06 |
Período para interposição de recursos relativos às inscrições dos candidatos |
07/06 |
Análise e divulgação dos recursos relativos às inscrições Homologação das candidaturas (após 16h) |
07/06 |
Término dos recursos relativos à lista de eleitores (e-mail) |
12/06 |
Início da campanha eleitoral |
12/06 |
Apresentação remota dos candidatos - via Google Meet - 15h |
13/06 |
Homologação e divulgação da Lista Final de Eleitores, após análise de recursos |
14/06 |
Último dia para campanha eleitoral. |
15/06 |
Votação - através de formulário eletrônico, encaminhado para o e-mail institucional do eleitor |
15/06 |
Divulgação do resultado preliminar (após 16h) |
16/06 |
Período para interposição de recursos relativos ao resultado preliminar |
19/06 |
Análise e divulgação do resultado dos recursos relativos ao resultado preliminar |
20/06 |
Homologação do resultado final da eleição para a CIS-PCCTAE pelo Conselho Diretor do Instituto Benjamin Constant |
ANEXO II
Eleição para a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação do INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT (CIS/PCCTAE – IBC) para o período de 2023-2026.
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
Nome |
|
Matrícula SIAPE |
|
Cargo |
|
Unidade de Lotação |
|
E-mail Institucional |
|
Telefone de Contato |
Rio de Janeiro, de junho de 2023.
Observações:
1)Deve ser enviado pelo e-mail institucional do candidato, para o endereço eleicao.cispcctae@ibc.gov.br ;
ANEXO III
REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Nome |
|
Matrícula SIAPE |
|
E-mail Institucional |
|
Telefone de Contato |
|
MOTIVO E FUNDAMENTAÇÃO |
|
Rio de Janeiro, de junho de 2023.
Observações:
1)Deve ser enviado pelo e-mail institucional do impetrante, para o endereço eleicao.cispcctae@ibc.gov.br ;