Portaria IBC Nº 78, de 31 de maio de 2023
PORTARIA IBC N° 78, DE 31 DE MAIO DE 2023
Normas eleitorais para a eleição dos representantes docentes e técnicos administrativos (TAEs) junto ao Conselho Diretor do Instituto Benjamin Constant - período 2023-2025.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC n° 325, de 17 de abril de 1998, alterado pela Portaria MEC n° 310, de 03 de abril de 2018, torna público este Edital das normas referentes à eleição dos servidores docentes e técnicos-administrativos junto ao Conselho Diretor do IBC, período 2023-2025.
1. DA NATUREZA E FINALIDADE
1. O pleito eleitoral para as representações dos docentes e dos técnicos-administrativos junto ao Conselho Diretor do IBC para o período de 2023-2025 será único, com uma chapa eleita para cada uma das duas categorias.
2. A Comissão Eleitoral para condução do processo de escolha dos representantes docentes e técnicos-administrativos no Conselho Diretor do IBC para o período 2023-2025, instituída pela Portaria IBC nº 284, de 22 de maio de 2023, é constituída por Marcele Maria Ferreira Lopes (presidente), Carlos Antônio de Carvalho Pinto, Cristina Costa de Moraes, Indira Stephanni Cardoso Marques e Grasielle Lopes Menezes da Fonseca.
3. Caberá à Comissão Eleitoral estruturar a forma de organização para execução dos trabalhos e providenciar as condições necessárias para o desenvolvimento do pleito, responsabilizando-se, entre outras atribuições, por:
a. propor critérios eleitorais únicos para ambas as categorias;
b. elaborar um cronograma do processo eleitoral (Anexo I);
c. inscrever as chapas dos candidatos para ambas as categorias;
d. divulgar as listas dos eleitores e das chapas dos candidatos inscritos para ambas as categorias;
e. criar as normas de propaganda;
f. apurar os votos e proclamar as chapas eleitas (titulares e suplentes) para ambas as categorias;
g. receber, analisar e responder eventuais recursos;
h. publicizar todas as informações referentes ao processo eleitoral; e
i. deferir, indeferir ou impugnar candidaturas segundo casos previstos neste Edital.
4. A Presidenta da Comissão Eleitoral – Marcele Maria Ferreira Lopes – poderá convocar servidores docentes e técnicos-administrativos para quaisquer etapas previstas no Anexo I.
2. DAS CANDIDATURAS
1. Poderão se candidatar servidores docentes e técnicos-administrativos de todos os departamentos por meio de chapas, compostas por um titular e um suplente, devidamente identificados no ato dainscrição e que atendam aos seguintes requisitos:
a. serem do quadro permanente;
b. estarem em exercício e em atividade no Instituto Benjamin Constant; e
c. não exercerem qualquer outro cargo eletivo ou função de confiança na Instituição.
3. DAS INSCRIÇÕES
1. O período de inscrição será de 01 a 05 de junho de 2023.
2. A listagem de candidaturas homologadas será divulgada no dia 07 de junho de 2023.
3. As candidaturas serão feitas em chapas (titular e suplente), com preenchimento online de formulário eletrônico (Anexo II), cujo link será divulgado pela Comissão Eleitoral, via e-mail institucional (eleicao.representacoes@ibc.gov.br).
1. As chapas serão numeradas de acordo com a ordem de inscrição e identificadas com o nome e um sobrenome do titular e do suplente e suas respectivas lotações (Divisão e Departamento).
2. A inscrição poderá ser realizada pelo candidato a titular ou a suplente da chapa, devendo utilizar o e-mail institucional, indicando em inscrição única os dois nomes.
4. DOS ELEITORES
1. Poderão participar como eleitores todos os servidores docentes e técnicos-administrativos do Quadro Permanente do Instituto Benjamin Constant em efetivo exercício ou cedidos ao IBC por outros órgãos.
2. A Comissão Eleitoral solicitará a lista de eleitores aptos a votar à Divisão de Pessoal (DP). É de responsabilidade do eleitor verificar se seu nome consta na lista preliminar dos aptos a votar, que será divulgada conforme cronograma (Anexo I).
1. Os eleitores cujos nomes não constarem na lista estarão automaticamente impedidos de votar.
5. DA DIVULGAÇÃO
1. A divulgação do processo eleitoral será efetuada pela Comissão Eleitoral, prioritariamente através do e-mail institucional e do site do Instituto Benjamin Constant (http://www.ibc.gov.br).
1. A divulgação poderá também ocorrer em outras mídias sociais.
6. DA CAMPANHA ELEITORAL
1. O período de campanha eleitoral será compreendido entre 10h do dia 07 de junho de 2023 até as 17h do dia 13 de junho de 2023.
2. É proibida a campanha eleitoral fora do período estabelecido neste edital, sob pena de impugnação da candidatura.
3. Não serão permitidas propagandas que desrespeitem pessoalmente os candidatos e/ou eleitores, sob pena de impugnação da candidatura.
4. As campanhas das chapas poderão ser divulgadas por meio eletrônico (e-mail e redes sociais) e em uma apresentação por videoconferência, no dia 13 de junho de 2023, com 20 minutos para cada chapa.
5. As videoconferências serão realizadas por categoria: uma com os servidores docentes e outra com os servidores técnicos-administrativos.
6. O candidato que não cumprir as normas estabelecidas nesse item será advertido por escrito pela Comissão Eleitoral, sendo que a candidatura de sua chapa ficará impugnada por ocasião da segunda advertência.
7. Em caso de aplicação das sanções previstas no item 6.3, será assegurado ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme previsto na Constituição Federal.
8. As denúncias, devidamente comprovadas, referentes às normas deste regulamento e a ocorrências durante a campanha deverão ser feitas à Comissão Eleitoral e encaminhadas para o e-mail (eleicao.representacoes@ibc.gov.br), para serem apuradas pela mesma.
7. DA VOTAÇÃO E DA APURAÇÃO
1. O voto é intransferível e secreto.
2. A votação realizar-se-á no dia 14 de junho de 2023, de 8h às 16:30h, na modalidade presencial, no Auditório Maestro Gurgulino de Souza (sala 251).
1. As cédulas serão de cores distintas para eleitores docentes e técnicos-administrativos.
2. A urna será compartilhada entre os eleitores docentes e técnicos-administrativos.
3. A Comissão Eleitoral divulgará o resultado da eleição imediatamente após a contagem dos votos.
1. Serão apontados os candidatos e o respectivo número de votos, bem como a quantidade de votos em branco, nulos e abstenções.
2. Serão consideradas abstenções os eleitores que não assinarem a listagem de presença.
4. Havendo empate, será considerada eleita a chapa cujo candidato a titular tenha o maior tempo na instituição; persistindo o empate, o candidato titular de maior idade.
8. DOS RECURSOS
1. Está assegurado, em qualquer etapa do processo eleitoral, por parte dos candidatos ou eleitores, o direito de impetrar recursos, que deverão ser elaborados via e-mail institucional (Anexo III), com prazo previsto no Anexo I, indicando os fatos que servem de motivação ao pedido e dirigidos à Comissão Eleitoral, responsável pela análise e parecer do requerimento, através do endereço de e-mail (eleicao.representacoes@ibc.gov.br).
2. A Comissão Eleitoral apreciará o mérito do recurso dentro do prazo previsto no Anexo I.
9. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
1. A divulgação dos resultados eleitorais será feita pela Comissão Eleitoral no dia 16 de junho de 2023, por e-mail institucional.
2. A Comissão Eleitoral encaminhará os nomes do titular e do suplente eleitos ao Conselho Diretor do Instituto Benjamin Constant para as devidas providências e homologação do resultado final em Portaria.
10. DA POSSE
1. As duas chapas eleitas (docente e técnicos-administrativos) serão empossadas pelo Diretor-Geral do Instituto Benjamin Constant, em reunião do Conselho Diretor.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.
2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
ANEXO I
CRONOGRAMA ELEITORAL
Para a realização da eleição, será obedecido o seguinte cronograma:
Etapa |
Data |
Divulgação do Edital |
31/05/2023 |
Inscrições dos candidatos |
01 a 05/06/2023 |
Divulgação dos candidatos inscritos e dos eleitores habilitados |
06/06/2023 às 10h |
Recursos |
06/06/2023 a partir das 10h |
Resultado dos recursos e homologação das candidaturas |
07/06/2023 às 10h |
Campanha Eleitoral |
07/06/2023 (a partir das 10h) a 13/06/2023 |
Apresentação dos candidatos |
13/06/2023 |
Votação – Auditório Maestro Gurgulino de Souza (sala 251) |
14/06/2023 8h às 16h30 |
Divulgação dos resultados da votação |
14/06/2023 às 17h |
Interposição de Recursos |
15/06/2023 |
Resultado da análise dos recursos |
16/06/2023 |
Divulgação do resultado final |
16/06/2023 |
Relatório Final da Comissão |
19/06/2023 |
ANEXO II
TITULAR |
|
Primeiro Nome |
|
Indique um Sobrenome |
|
Matrícula SIAPE |
|
Cargo |
|
Unidade de Lotação |
|
E-mail Institucional |
|
Telefone de Contato |
|
SUPLENTE |
|
Primeiro Nome |
|
Indique um Sobrenome |
|
Matrícula SIAPE |
|
Cargo |
|
Unidade de Lotação |
|
E-mail Institucional |
|
Telefone de Contato |
ANEXO III
MODELO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PARA TODAS AS ETAPAS DETERMINADAS NESTA PORTARIA
E-mail enviado a (eleicao.representacoes@ibc.gov.br)
Assunto: palavra “RECURSO” seguida do “NOME DA ETAPA DO PROCESSO ELEITORAL AO QUAL SE REFERE”.
Nome do servidor impetrante*:
Categoria: ( ) docentes ( ) técnicos-administrativos
Nome do candidato/da chapa:
Texto do recurso*:
Justificativas/fundamentações para o recurso *:
Considerações do servidor impetrante*:
Local e data*:
Nome completo e matrícula SIAPE do servidor impetrante*: