Portaria IBC Nº 74, de 20 de abril de 2023
PORTARIA IBC Nº 74, DE 20 DE ABRIL DE 2023*
Fica vedada provisoriamente a transferência de carga e movimentação de bens permanentes entre setores e unidades administrativas do Instituto Benjamin Constant.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 25, incisos I, III e VII, do Regimento Interno do IBC aprovado pela Portaria MEC n.º 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 1.337, de 7 de dezembro de 1998, pela Portaria MEC nº 1.066, de 10 de novembro de 2009, pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018 e pela Portaria MEC n.º 1.039, de 22 de dezembro de 2022, e considerando o disposto nos artigos 6º e 7º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 2.043/2021, resolve:
Art. 1º Fica vedada a transferência de carga e/ou movimentação de bens permanentes patrimoniados entre setores e unidades administrativas do Instituto Benjamin Constant.
§ 1º Casos excepcionais com pedido de transferência de carga e/ou movimentação intersetorial de bem patrimoniado serão apreciados e decididos pela Chefia da Divisão de Material e Patrimônio.
§ 2º Da decisão da Divisão de Material e Patrimônio caberá pedido de reconsideração e recurso, devidamente amparado em razões de relevância institucional, à Direção do Departamento de Planejamento e Administração e, em última instância, ao Gabinete da Direção Geral.
Art. 2º A vedação de que trata o artigo 1º vigorará até a conclusão do processo de levantamento patrimonial com o inventário de todos os bens permanentes do Instituto Benjamin Constant, a fim de que seja atualizado o cadastro de bens institucionais e o acervo patrimonial do órgão.
Art. 3º A vedação de que trata o artigo 1º vigorará até a conclusão do processo de levantamento patrimonial com o inventário de todos os bens permanentes do Instituto Benjamin Constant, a fim de que seja atualizado o cadastro de bens institucionais e o acervo patrimonial do órgão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir do primeiro dia útil do mês de maio de 2023.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
*Republicada por incorreção da matéria original enviada para publicação no BSE Nº 04 de 01/04/2023 a 30/04/2023.