Portaria IBC Nº 73, de 17 de abril de 2023
PORTARIA IBC Nº 73, DE 17 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 25, incisos I, III e VII, do Regimento Interno do IBC aprovado pela Portaria MEC n.º 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 1.337, de 7 de dezembro de 1998, pela Portaria MEC nº 1.066, de 10 de novembro de 2009, pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018 e pela Portaria MEC n.º 1.039, de 22 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Dispor sobrea Coordenação do Livro Tátil, vinculada à Divisão de Produção de Material Especializado do Departamento Técnico-Especializado do Instituto Benjamin Constant.
Art. 2º A Coordenação do Livro Tátil terá as seguintes atribuições:
I - promover e organizar o Concurso Nacional do Livro Tátil e a participação do Brasil no Concurso Internacional do Livro Tátil Typhlo &Tactus (T&T) - França;
II - gerenciar o uso e a manutenção dos livros doados através do Concurso Nacional e Internacional;
III - adequar as publicações doadas de acordo com os referenciais de produção seguidos pelo IBC;
IV - pesquisar, produzir, avaliar e distribuir livros táteis artesanais para a biblioteca Infanto Juvenil e/ou demais departamentos do IBC;
V - organizar e promover cursos e/ou oficinas (internos e externos) de produção de Livros Táteis artesanais; e
VI - organizar e promover eventos acadêmicos e literários.
Art. 3º Fica revogada a Portaria IBC nº 648, de 9 de dezembro de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO