Portaria IBC Nº 70, de 3 de abril de 2023
PORTARIA IBC Nº 70, DE 3 DE ABRIL DE 2023
Altera o Anexo da Portaria IBC n.º 69, de 28 de março de 2023 para incluir o Espaço Cultural e a Sala de Cerâmica como espaços e instalações de uso comum do Instituto Benjamin Constant, sob o controle e a administração da Divisão de Serviços Gerais do Departamento de Planejamento e Administração.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, incisos I e VII, do Regimento Interno do IBC aprovado pela Portaria MEC n.º 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 1.337, de 7 de dezembro de 1998, pela Portaria MEC nº 1.066, de 10 de novembro de 2009, pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018 e pela Portaria MEC n.º 1.039, de 22 de dezembro de 2022; resolve:
Art. 1º Incluir no Anexo da Portaria IBC n.º 69, de 28 de março de 2023, os espaços que menciona:
.......................................................................................................
10. Espaço Cultural;
11. Sala de Cerâmica (sala nº 151).
Art. 2º O Anexo da Portaria IBC n.º 69, de 28 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
Espaços e instalações físicas que passam a ser da administração e do controle da Divisão de Serviços Gerais – DSG/DPA para uso comum a todas as unidades do Instituto Benjamin Constant:
1. Teatro Benjamin Constant |
2. Sala 251 |
3. Sala do Judô |
4. Campo de futebol |
5. Academia |
6. Piscinas |
7. Quadra esportiva/ginásio/vestiários |
8. Museus e anexos |
9. Capela |
10. Espaço Cultural |
11. Sala de Cerâmica (sala nº 151) |