Portaria IBC Nº 69, de 28 de março de 2023
PORTARIA IBC Nº 69, DE 28 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, incisos I e VII, do Regimento Interno do IBC aprovado pela Portaria MEC n.º 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 1.337, de 7 de dezembro de 1998, pela Portaria MEC nº 1.066, de 10 de novembro de 2009, pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018 e pela Portaria MEC n.º 1.039, de 22 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que os espaços e as instalações físicas do Instituto Benjamin Constant são de relevância institucional e devem estar à disposição de todos os Departamentos;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e de coordenação para garantir que os espaços e as instalações físicas do Instituto Benjamin Constant possam atender a todos os usuários e, ainda, os compromissos firmados pelo Instituto através de acordos, convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, tendo em vista a consecução das finalidades institucionais;
CONSIDERANDO que os espaços e as instalações físicas devem ser administrados para contemplar, na maior medida possível, todos os usuários do serviço público prestado pelo Instituto Benjamin Constant;
RESOLVE:
Art. 1º Caberá à Divisão de Serviços Gerais do Departamento de Planejamento e Administração a atribuição de controlar e administrar o uso dos espaços e das instalações físicas previstos no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Os espaços e as instalações listados no Anexo são de uso comum a todas as unidades do Instituto Benjamin Constant.
Parágrafo único. Nenhum Departamento terá uso exclusivo ou privativo dos espaços e das instalações mencionados no Anexo.
Art. 3º Os Departamentos e as Divisões deverão enviar à Divisão de Serviços Gerais a solicitação de uso dos espaços e das instalações mencionados no Anexo para fins de controle e agendamento.
§ 1º Caberá à Divisão de Serviços Gerais a autorização de uso, após organização e controle das demandas.
§ 2º As solicitações que envolvam as aulas curriculares com alunos do Departamento de Educação serão analisadas com prioridade e terão preferência no agendamento e na reserva dos espaços e das instalações, observado o disposto no parágrafo único do artigo 2º quanto à vedação de uso exclusivo ou privativo.
§ 3º Da decisão da Divisão de Serviços Gerais caberá pedido de reconsideração e recurso, devidamente amparado em razões de relevância institucional, à Direção do Departamento de Planejamento e Administração e, em última instância, ao Gabinete da Direção Geral.
Art. 4º A Divisão de Serviços Gerais baixará as instruções necessárias para organizar e controlar o uso dos espaços e das instalações previstos no Anexo no prazo de até 7 (sete) dias a contar da assinatura desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com aplicação imediata, ficando revogadas as disposições em contrário.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
ANEXO
Espaços e instalações físicas que passam a ser da administração e do controle da Divisão de Serviços Gerais – DSG/DPA para uso comum a todas as unidades do Instituto Benjamin Constant:
1. Teatro Benjamin Constant |
2. Sala 251 |
3. Sala do Judô |
4. Campo de futebol |
5. Academia |
6. Piscinas |
7. Quadra esportiva/ginásio/vestiários |
8. Museus e anexos |
9. Capela |