Portaria IBC Nº 68, de 22 de março de 2023
PORTARIA IBC Nº 68, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Estabelece normas eleitorais para a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) de 2023-2025.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, incisos, I, VI e VII, do Regimento Interno do IBC aprovado pela Portaria MEC n.º 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 1.337, de 7 de dezembro de 1998, pela Portaria MEC nº 1.066, de 10 de novembro de 2009, pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018 e pela Portaria MEC n.º 1.039, de 22 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Estabelecer as normas referentes às eleições dos membros que comporão a Comissão Permanente de Pessoal Docente do Instituto Benjamin Constant (CPPD/IBC) para o exercício de 2023-2025.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 2º A Comissão Eleitoral, instituída pela Portaria IBC n° 176, de 21 de março de 2023, para condução do processo de escolha pelos docentes dos membros que comporão a Comissão Permanente de Pessoal Docente do Instituto Benjamin Constant − CPPD/IBC, para o biênio 2023-2025, é constituída por 4 (quatro) professores, sendo uma assessora da Direção Geral, Ana Maria Nóbrega Pereira (presidente); uma representante docente no Conselho Diretor, Marcele Maria Ferreira Lopes (vice-presidente); e dois voluntários, Diego Fernandes Coelho Nunes e Elaine Luiz de Carvalho.
Art. 3º Caberá à Comissão Eleitoral estruturar a forma de organização para execução dos trabalhos com eficácia, e providenciar as condições necessárias para o desenvolvimento do pleito, responsabilizando-se, entre outras atribuições, por:
I - propor critérios eleitorais;
II - elaborar um cronograma do processo eleitoral (Anexo I);
III - inscrever os candidatos;
IV - divulgar a lista de eleitores aptos a votarem e dos candidatos inscritos;
V - criar as normas de apresentação dos candidatos;
VI - realizar a votação e guardar a urna;
VII - apurar os votos e proclamar os eleitos (titulares e suplentes) para a Comissão Permanente de Pessoal Docente;
VIII - receber, analisar e responder eventuais recursos; e
IX - publicizar todas as informações referentes ao processo eleitoral.
Parágrafo único. A Presidente da Comissão Eleitoral poderá convocar outros servidores para atuarem como voluntários nos dias da votação e apuração dos votos.
CAPÍTULO II
DAS CANDIDATURAS
Art. 4º Poderão se candidatar docentes de todos os departamentos que atendam aos seguintes requisitos:
I - ser do quadro permanente;
II - estar em atividade;
III - estar em exercício no Instituto Benjamin Constant; e
IV - não estar exercendo qualquer outro cargo eletivo ou função de confiança na Instituição.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º O prazo de inscrição será do dia 23 a 29 de março de 2023, via formulário eletrônico disponibilizado pela Comissão Eleitoral pelo e-mail institucional, conforme Anexo II, solicitando ao docente candidato:
I - o nome completo;
II - o número da matrícula SIAPE;
III - o e-mail institucional e outro e-mail alternativo;
IV - um número de telefone pessoal;
V - o departamento e a divisão de lotação no IBC.
Parágrafo único. As candidaturas serão homologadas no dia 03 de abril de 2023, após análise dos recursos.
Art. 6º As inscrições deverão ser realizadas de forma individual.
Art. 7º A Comissão Eleitoral auxiliará no preenchimento do formulário eletrônico de inscrição quando for solicitada pelo docente interessado.
CAPÍTULO IV
DOS ELEITORES
Art. 8º Poderão participar como eleitores, todos os docentes do Quadro Permanente do Instituto Benjamin Constant, em atividade.
§1º A Comissão Eleitoral solicitará a lista de eleitores aptos a votarem à Divisão de Pessoal (DP).
§ 2º É de responsabilidade do eleitor verificar se seu nome consta na lista preliminar dos aptos a votarem, que será divulgada conforme cronograma (Anexo I). Caso o nome do eleitor não conste na lista preliminar, este deverá interpor recurso via e-mail da Comissão Eleitoral (comissaoeleitoral.cppd@ibc.gov.br), conforme cronograma eleitoral.
§ 3º Os docentes cujos nomes não constarem na lista final de eleitores estarão impedidos de votar.
CAPÍTULO V
DA DIVULGAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 9º A divulgação do processo eleitoral será efetuada pela Comissão Eleitoral, prioritariamente, através do e-mail institucional e do sítio eletrônico do Instituto Benjamin Constant.
Parágrafo único. A divulgação poderá também ocorrer em outras mídias sociais.
CAPÍTULO VI
DA APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 10. O período de apresentação dos candidatos será compreendido entre os dias 04 e 10 de abril de 2023, tendo como indicativo a igualdade de oportunidade de todas as candidaturas, por meio de:
I - uma reunião remota com os candidatos inscritos, conforme Anexo I; e
II - uma reunião presencial com os candidatos inscritos, conforme Anexo I, no Auditório Maestro Gurgulino de Souza (Sala 251).
Parágrafo único. É permitida às candidaturas a realização de campanha eleitoral, desde que seja realizada dentro do prazo estipulado para apresentação dos candidatos e que ocorra, preferencialmente, via e-mail institucional, com o limite máximo de dois e-mails enviados aos eleitores.
Art. 11. É proibida a apresentação dos candidatos ou a campanha eleitoral fora do período estabelecido nesta Portaria, sob pena de anulação da candidatura.
Art. 12. Não serão permitidas ações de campanha que desrespeitem pessoalmente os candidatos e eleitores.
§ 1º O candidato que não cumprir as normas estabelecidas neste artigo será advertido por e-mail pela Comissão Eleitoral, sendo que a sua candidatura ficará impugnada por ocasião da segunda advertência.
§ 2º Em caso de aplicação das sanções previstas no parágrafo anterior, será assegurado ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Federal nº 8.112/1990.
Art. 13. As denúncias, devidamente comprovadas, referentes às normas deste regulamento e a abusos perpetrados durante o período de apresentação dos candidatos e de campanha eleitoral deverão ser feitas à Comissão Eleitoral e encaminhadas, por e-mail, para serem apuradas pela mesma
CAPÍTULO VII
DA VOTAÇÃO E DA APURAÇÃO
Art. 14. O voto é secreto e direto, devendo o eleitor assinalar até 5 nomes de candidatos em cada cédula.
Parágrafo único. Cédulas em que haja mais de 5 nomes de candidatos assinalados serão consideradas nulas.
Art. 15. As cédulas a serem utilizadas no pleito serão confeccionadas no dia útil seguinte à homologação das candidaturas e deverão apresentar os nomes dos candidatos em ordem alfabética.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral providenciará cédulas em tinta e em braille.
Art. 16. A votação realizar-se-á de forma presencial nos dias 11, 12 e 13 de abril de 2023, no Auditório Maestro Gurgulino de Souza (Sala 251), das 8h30 às 16h.
Art. 17. Os votos serão depositados, pelos eleitores, em urna própria.
§ 1º A urna será conferida 10 minutos antes do início da votação, em cada um dos três dias, por dois membros da Comissão Eleitoral e pelos candidatos que desejarem acompanhar a conferência. No primeiro dia, para verificar que a urna está vazia; e no segundo e terceiro dia, que a mesma estará lacrada.
§ 2º Ao final do primeiro e do segundo dia de votação, a urna será lacrada na presença de dois membros da Comissão Eleitoral e dos candidatos que desejarem acompanhar a lacração.
§ 3º A urna será mantida no Auditório Maestro Gurgulino de Souza (Sala 251) durante os três dias de votação, cabendo a posse da chave da referida sala à Presidente da Comissão Eleitoral.
Art. 18. A Comissão Eleitoral realizará a apuração dos votos imediatamente após o encerramento do terceiro dia de votação, às 16h do dia 13 de abril de 2023.
§ 1º Serão proclamados eleitos os 10 (dez) candidatos mais votados no pleito, sendo considerados, do 1º ao 5º lugares, membros titulares; e, do 6º ao 10º lugares, membros suplentes.
§ 2º Havendo empate, será considerado eleito aquele candidato com maior tempo na instituição; em seguida, o de maior idade.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS
Art. 19. Está assegurado, em qualquer etapa do processo eleitoral, por parte dos candidatos ou eleitores, o direito de impetrar recurso, seguindo modelo disponível no Anexo III, observadas as seguintes condições:
I - ser elaborado por escrito e dirigido à Comissão Eleitoral, responsável pela análise e parecer do requerimento, através do endereço de e-mail (comissaoeleitoral.cppd@ibc.gov.br), o qual será validado pela presidente da Comissão Eleitoral;
II - indicar os fatos que servem de motivação do pedido; e
III - estar de acordo com os prazos estabelecidos no Anexo I deste Portaria.
§ 1º O assunto do e-mail contendo o recurso deverá ser composto pela palavra “RECURSO” seguida do “NOME DA ETAPA DO PROCESSO ELEITORAL AO QUAL SE REFERE”.
§ 2ºA Comissão Eleitoral terá até 24 horas para apreciar o mérito do recurso para, em seguida, tomar as medidas concernentes, impedir ou cessar imediatamente o fato que gerou recurso, caso este seja deferido.
§ 3ºA Comissão Eleitoral divulgará, por e-mail, o resultado dos recursos de acordo com os prazos estabelecidos no Anexo I deste edita
CAPÍTULO IX
DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 20. A divulgação do resultado eleitoral preliminar será feita pela Comissão Eleitoral no dia 13 de abril de 2023, após às 16h, por e-mail.
Art. 21. De posse do resultado final, atendidos os prazos para recursos e análise dos mesmos, a Comissão Eleitoral encaminhará os nomes dos 10 (dez) eleitos ao Conselho Diretor do Instituto Benjamin Constant para as devidas providências e homologação do resultado final em portaria.
CAPÍTULO X
DA POSSE
Art. 22. Os eleitos serão empossados pelo Diretor Geral do Instituto Benjamin Constant, em reunião do Conselho Diretor.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 24. A presente Portaria foi discutida e aprovada pelo Conselho Diretor em reunião extraordinária no dia 21/03/2023.
Art. 25. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
ANEXO I
CRONOGRAMA ELEITORAL
Para a realização da eleição, será obedecido o seguinte cronograma:
DATA |
ETAPA |
22/03 |
Publicação da Portaria |
23/03 a 29/03 |
Período de inscrição dos candidatos. |
30/03 |
Publicação preliminar das inscrições. Publicação da lista preliminar de eleitores. |
31/03 |
Período para interposição de recursos relativos às inscrições. |
03/04 |
Análise e divulgação dos recursos relativos às inscrições. Homologação das candidaturas (após 16h). |
04/04 |
Início da campanha eleitoral. Apresentação remota das candidaturas - via Google Meet - 15h30. |
05/04 |
Apresentação presencial das candidaturas - Auditório Maestro Gurgulino de Souza (Sala 251) - 14h. |
06/04 |
Período de recursos relativos à lista de eleitores (e-mail). |
10/04 |
Último dia para campanha eleitoral. Homologação e divulgação da Lista Final de Eleitores, após análise de recursos. |
11, 12 e 13/04 |
Datas da votação - Auditório Maestro Gurgulino de Souza (Sala 251). |
13/04 |
Divulgação do resultado preliminar (após 16h). |
14/04 |
Período para interposição de recursos relativos ao resultado preliminar. |
17/04 |
Análise e divulgação do resultado dos recursos relativos ao resultado preliminar. |
18/04 |
Homologação do resultado final da eleição para a CPPD pelo Conselho Diretor do Instituto Benjamin Constant. |
ANEXO II
MODELO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS
Texto de abertura
I - o nome completo;
II - o número da matrícula SIAPE;
III - o e-mail institucional e outro e-mail alternativo;
IV - um número de telefone pessoal;
V - o departamento e a divisão de lotação no IBC.
Declaração de ciência da Portaria.
ANEXO III
MODELO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PARA TODAS AS ETAPAS DETERMINADAS NESTA PORTARIA
E-mail enviado à comissaoeleitoral.cppd@ibc.gov.br
Assunto: palavra “RECURSO” seguida do “NOME DA ETAPA DO PROCESSO ELEITORAL AO QUAL SE REFERE”.
Nome do servidor impetrante*:
Nome do candidato:
Texto do recurso*:
Justificativas/fundamentações para o recurso*:
Considerações do servidor impetrante*:
Local e data*:
Nome completo e matrícula SIAPE do impetrante*:
(*) informações obrigatórias