Portaria IBC Nº 67, de 2 de março de 2023
PORTARIA IBC Nº 67, DE 2 DE MARÇO DE 2023
Prorroga o prazo para retorno dos servidores residentes em outros Estados da Federação, participantes do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Instituto Benjamin Constant, suspenso provisoriamente pela Portaria IBC n.º 64, de 31 de janeiro de 2023.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, incisos, I, VI e VII, do Regimento Interno do IBC aprovado pela Portaria MEC n.º 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 1.337, de 7 de dezembro de 1998, pela Portaria MEC nº 1.066, de 10 de novembro de 2009, pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018 e pela Portaria MEC n.º 1.039, de 22 de dezembro de 2022, e considerando o disposto no Decreto n.º 11.072, de 17 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para retorno à atividade presencial previsto no art. 2º da Portaria IBC nº 64, de 31 de janeiro de 2023, que suspendeu provisoriamente o Programa de Gestão e Desempenho – PGD no âmbito do Instituto Benjamin Constant, instituído pela Portaria IBC n.º 48, de 12 de dezembro de 2022 e Edital n.º 40, de 12 de dezembro de 2022.
§1º A prorrogação de que trata o caput é destinada exclusivamente aos servidores participantes do PGD que estejam comprovadamente em situação de residência fora do Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º O prazo de prorrogação começa a contar de 2 de março de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 03.03.2023