Portaria IBC Nº 77, de 31 de maio de 2023
PORTARIA IBC Nº 77, DE 31 DE MAIO DE 2023
Institui, no âmbito do Instituto Benjamin Constant, a Equipe de Planejamento de Contratação Anual, os Agentes de Contratação, a Equipe de Apoio Técnico, a Comissão de Contratação e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, incisos I, III e VII, do Regimento Interno do IBC aprovado pela Portaria MEC n.º 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 1.337, de 7 de dezembro de 1998, pela Portaria MEC nº 1.066, de 10 de novembro de 2009, pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018 e pela Portaria MEC n.º 1.039, de 22 de dezembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 7º, incisos I, II, III, e § 1º, no art. 8º, §§ 1º, 2º e 5º, no art. 32, inciso XI, todos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e de acordo com o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, em conformidade com o art. 3º, caput e § 2º, combinado com o art. 4º e o art. 5º, §§ 1º e 2º, com o art. 6º, o art. 10, incisos I, II e III, o art. 14 e o art. 16 do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, e nos termos do art. 17 e art. 18 do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, assim como do art. 10 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, resolve:
CAPÍTULO I
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO ANUAL
Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento de contratação anual do Instituto Benjamin Constant com a finalidade de elaborar o documento de formalização de demanda no Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) que fundamenta o plano de contratações anual (PCA) de que trata o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
§1º A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual do Instituto Benjamin Constant, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação.
§2º Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado.
§3º O plano de contratações anual será elaborado no PGC, observados os procedimentos estabelecidos em manual técnico operacional.
§ 4º O plano de contratações anual deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no sítio eletrônico do Instituto Benjamin Constant.
CAPÍTULO II
DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Art. 2º Fica instituído, em caráter permanente, os agentes de contratação responsáveis por tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, além de outras atribuições para a condução dos atos durante toda fase do processo de licitação do Instituto Benjamin Constant (UASG 152004).
§1º Em licitação na modalidade pregão o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro, conforme previsão do artigo 8º, § 5º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 2º Os agentes de contratação deverão atuar em conformidade com as atribuições definidas no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022.
CAPÍTULO III
DA EQUIPE DE APOIO TÉCNICO
Art. 3º Fica instituída a Equipe de Apoio Técnico para auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação na licitação do Instituto Benjamin Constant.
§1º Quando não estiverem atuando como Agentes de Contratação ou Pregoeiros, os servidores designados poderão compor a equipe de apoio técnico.
§2º Quando houver necessidade ou conveniência de designar outros servidores ou assessoria técnica para atuar na Equipe de Apoio Técnico, a designação será formalizada em despacho do Departamento de Planejamento e Administração no respectivo processo administrativo de contratação.
§3º Nas hipóteses de afastamento, impedimento legal ou regulamentar, o Agente de Contratação ou integrante da equipe de apoio técnico será substituído por outro conforme designação formalizada em despacho do Departamento de Planejamento e Administração no respectivo processo administrativo de contratação.
Art. 4º A Equipe de Apoio Técnico poderá ser composta por servidores designados pelas áreas técnicas/requisitantes, preferencialmente entre os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação, a fim de auxiliar os agentes e a comissão de contratação, quanto às análises de pedidos de esclarecimentos, de impugnações ao edital, e de documentos afetos às propostas e à habilitação.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Art. 5º Fica instituída a Comissão de Contratação no Instituto Benjamin Constant para conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.
§1º Os integrantes da comissão de contratação deverão atuar em conformidade com as atribuições definidas no art. 17 do Decreto n.º 11.246, de 17 de outubro de 2022.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º O encargo de Agente de Contratação, de integrante de Equipe de Apoio Técnico e de integrante de Comissão de Contratação, não poderá ser recusado pelo servidor público efetivo lotado no Instituto Benjamin Constant.
Art. 7º Na hipótese de deficiência ou de limitações técnicas que possam impedir o cumprimento diligente das atribuições, o agente público deverá comunicar o fato ao seu superior hierárquico.
Parágrafo único. Na ocorrência da situação prevista no caput, a autoridade competente poderá providenciar a qualificação prévia do servidor para o desempenho das suas atribuições, preferencialmente junto à escola de governo criada e mantida pelo Poder Público, conforme a natureza e a complexidade do objeto, ou designar outro servidor com a qualificação requerida.
Art. 8º As autoridades competentes, quando da distribuição dos processos administrativos aos agentes de contratação e aos membros da comissão de contratação, e estes à respectiva Equipe de Apoio Técnico, deverão, em cada procedimento de contratação, observar o princípio da segregação de funções, conforme disposto no art. 7º, § 1º da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 12 do Decreto n.º 11.246, de 27 de outubro de 2022.
Art. 9º Aos servidores que atuarem na fase preparatória, integrando a equipe de planejamento da contratação, fica vedado o desempenho das atribuições como agente de contratação ou como membro de comissão de contratação, na respectiva licitação, no âmbito do Instituto Benjamin Constant.
Art. 10 A designação específica do agente de contratação e do seu substituto, bem como da equipe de apoio técnico, que atuará em cada processo de contratação será feita por despacho do Diretor-Geral do Instituto Benjamin Constant, em consonância com a instrução realizada pela área de licitação nos autos do respectivo processo.
Art. 11 Para os fins previstos no art. 7° da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a autoridade imediatamente superior aos agentes é o Diretor-Geral do Instituto Benjamin Constant.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO