Portaria IBC Nº 65, de 16 de fevereiro de 2023
PORTARIA IBC Nº 65, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Estabelece o cumprimento, no Departamento de Educação (DED) e/ou Departamento de Estudos, Pesquisas Médicas e de reabilitação (DMR), de carga horária mínima, em sala de aula, de docentes que estejam lotados em outros departamentos do Instituto Benjamin Constant (IBC).
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno do IBC aprovado pela Portaria MEC n.o 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC n.o 1.337, de 7 de dezembro de 1998, pela Portaria MEC nº 1.066, de 10 de novembro de 2009, pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018 e pela Portaria MEC nº 1.039, de 22 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º - Estabelecer o cumprimento, no DED e/ou DMR, de carga horária mínima, em sala de aula, de docentes que estejam lotados em outros Departamentos do IBC.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO