Portaria IBC Nº 64, de 31 de janeiro de 2023
PORTARIA IBC Nº 64, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Suspende provisoriamente o Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Instituto Benjamin Constant, implementado pela Portaria IBC n.º 48, de 12 de dezembro de 2022.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, inciso I e pelo art. 25, incisos, I, VI e VII, do Regimento Interno do IBC aprovado pela Portaria MEC n.º 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 1.337, de 7 de dezembro de 1998, pela Portaria MEC nº 1.066, de 10 de novembro de 2009, pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018 e pela Portaria MEC n.º 1.039, de 22 de dezembro de 2022, e considerando o disposto no art. 3º, § 3º, do Decreto n.º 11.072, de 17 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Fica suspenso provisoriamente o Programa de Gestão e Desempenho – PGD no âmbito do Instituto Benjamin Constant, instituído pela Portaria IBC n.º 48, de 12 de dezembro de 2022 e Edital n.º 40, de 12 de dezembro de 2022.
Art. 2º Os participantes do PGD na modalidade teletrabalho, integral ou parcial, deverão retornar, no prazo de trinta dias, à atividade presencial para exercício em seus respectivos setores de lotação.
Parágrafo único. Os participantes do PGD que exerçam função gratificada ou comissionada, códigos FG-01, FG-02, FCC/FUC-1, em razão do regime de dedicação integral a que são submetidos, deverão retornar à atividade presencial no prazo de até dez dias.
Art. 3º A suspensão do PGD durará até que seja expedida nova regulamentação no âmbito do Instituto Benjamin Constant.
Parágrafo único. Os estudos sobre a nova regulamentação ficará a cargo do Grupo de Trabalho 2 – GT-2, a ser instituído pelo Gabinete da Direção-Geral, para no prazo de até noventa dias apresentar proposta de nova regulamentação sobre o teletrabalho em consonância com a normativa a ser expedida pelos órgãos centrais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg, nos termos da Instrução Normativa SGP-SEGES/ME n.º 2, de 10 de janeiro de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA MARIA ARAÚJO DOS SANTOS ALVES
Este texto não substitui o publicado no DOU de 01.02.2023