Retificação - Portaria nº 47 de 17 de novembro de 2022
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 47, de 17 de novembro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Ed. 01/11/2022 até 30/11/2022, que estabelece normas eleitorais para composição de lista tríplice para escolha do Diretor-Geral do Instituto Benjamin Constant - 2022, passa a vigorar conforme segue, permanecendo inalteradas as demais disposições:
Onde se lê:
"Art. 13. Podem participar como Eleitores:
I - os servidores ativos do quadro permanente do Instituto Benjamin Constant, em efetivo exercício;
II - os servidores públicos federais cedidos ao IBC;
III - os alunos efetivamente matriculados no Ensino Fundamental, na Educação Profissional Técnica de Nível Médio e na Pós-Graduação do Instituto Benjamin Constant, que tenham no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade completos até o dia da votação, que não estejam suspensos por ato de indisciplina e que não tenham matrícula trancada;
IV - os alunos reabilitandos inscritos nos cursos de qualificação a partir do décimo terceiro mês ou que estejam no primeiro ano, desde que comprovadamente estejam frequentando regularmente o Programa de Reabilitação há, pelo menos, dois anos; e
V - os médicos residentes matriculados a partir do décimo terceiro mês, com frequência regular no Programa de Residência Médica."
Leia-se:
"Art. 13. Podem participar como Eleitores:
I - os servidores ativos do quadro permanente do Instituto Benjamin Constant, em efetivo exercício;
II - os servidores públicos federais cedidos ao IBC;
III - os alunos efetivamente matriculados no Ensino Fundamental, na Educação Profissional Técnica de Nível Médio e na Pós-Graduação do Instituto Benjamin Constant, que tenham no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade completos até o dia da votação, que não estejam suspensos por ato de indisciplina e que não tenham matrícula trancada;
IV - os alunos reabilitandos inscritos nos cursos de qualificação a partir do décimo terceiro mês ou que estejam no primeiro ano, desde que comprovadamente estejam frequentando regularmente o Programa de Reabilitação há, pelo menos, dois anos; e
V - os médicos residentes matriculados a partir do décimo terceiro mês, com frequência regular no Programa de Residência Médica."
Parágrafo único. Os alunos aptos a votarem, cujos nomes foram divulgados na listagem preliminar dos eleitores, terão direito ao voto, independentemente de já terem participado da cerimônia de formatura.”
Onde se lê:
“Anexo I
CALENDÁRIO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DE LISTA TRÍPLICE PARA ESCOLHA DO DIRETOR-GERAL DO IBC - 2022
n.12/12 – Fim da campanha eleitoral e prazo final para envio de mensagens aos e-mails institucionais dos servidores.
o.12/12 - Divulgação da listagem oficial dos eleitores, após análise dos recursos.
p.13/12 – Eleição, com início às 8h e término às 17h. Local: Auditório Maestro Gurgulino de Souza (Sala 251).
q.13/12 - Apuração pública e divulgação dos resultados, a partir das 17h10.
r.14/12 – Acolhimento de recursos, via SUAP.
s.16/12 – Resultado dos recursos analisados pela Comissão Eleitoral."
Leia-se:
“Anexo I
CALENDÁRIO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DE LISTA TRÍPLICE PARA ESCOLHA DO DIRETOR-GERAL DO IBC - 2022
n.12/12 – Divulgação da listagem oficial dos eleitores, após análise dos recursos.
o. 13/12 - Fim da campanha eleitoral e prazo final para envio de mensagens aos e-mails institucionais dos servidores.
p. 14/12 – Eleição, com início às 8h e término às 17h. Local: Auditório Maestro Gurgulino de Souza (Sala 251).
q. 14/12 - Apuração pública e divulgação dos resultados, a partir das 17h10.
r. 15/12 – Acolhimento de recursos, via SUAP.
s. 19/12 – Resultado dos recursos analisados pela Comissão Eleitoral."
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO