Portaria IBC Nº 61, de 29 de dezembro de 2022
PORTARIA IBC Nº 61, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Cria o Centro de Estudos e Práticas em Baixa Visão Dr. Helder Alves da Costa Filho do Instituto Benjamin Constant (IBC)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Criar o Centro de Estudos e Práticas em Baixa Visão Dr. Helder Alves da Costa Filho do Instituto Benjamin Constant (IBC).
Art. 2º O Centro de Estudos e Práticas em Baixa Visão Dr. Helder Alves da Costa Filho terá as seguintes competências:
I - ofertar consultas oftalmológicas em baixa visão, prioritariamente para estudantes do IBC, seguidos pelos pacientes externos, encaminhados pelo ambulatório-geral;
II - ofertar treinamento em serviço para os médicos residentes do IBC;
III - proporcionar o intercâmbio clínico-educacional;
IV - ofertar atendimento educacional especializado em baixa visão e orientações, prioritariamente para estudantes, professores, profissionais e familiares do IBC;
V - promover o treinamento e o uso de recursos ópticos especializados e recursos tecnológicos;
VI - participar de eventos, feiras, congressos e promover cursos de formação continuada na temática da baixa visão, em articulação com a Divisão de Extensão e Aperfeiçoamento (DEA) do Departamento de Pós-Graduação , Pesquisa e Extensão (DPPE); e
VII - desenvolver estudos e pesquisas na temática da baixa visão, em articulação com a Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa (DPP) Departamento de Pós-Graduação , Pesquisa e Extensão (DPPE).
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO