Portaria IBC Nº 60, de 29 de dezembro de 2022
PORTARIA IBC Nº 60, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Cria Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Educacionais da Pós-Graduação do Instituto Benjamin Constant (IBC)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Criar o Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Educacionais da Pós-Graduação do Instituto Benjamin Constant (IBC).
Art. 2º O Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Educacionais da Pós-Graduação terá as seguintes competências:
I - hospedar o Laboratório de Pesquisa da Pós-Graduação;
II - criar e gerir um espaço para condicionamento e uso dos produtos educacionais desenvolvidos no âmbito do mestrado; e
III - criar e gerir um espaço de convivência dos alunos que também será utilizado para receber o público externo e interno por meio do projeto “IBC de portas abertas”.
Art. 3º O Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Educacionais da Pós-Graduação terá um prazo de 90 (noventa) dias para a publicação de normas referentes aos espaços que o compõem.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO