Portaria IBC Nº 58, de 28 de dezembro de 2022
PORTARIA IBC Nº 58, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Disciplina o uso das instalações e a guarda dos bens patrimoniados no Teatro Benjamin Constant e no Auditório Maestro Gurgulino de Souza (sala 251).
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Caberá ao Gabinete da Direção-Geral, por meio da Coordenação de Comunicação e Marketing Institucional (CCMI), a organização das atividades desenvolvidas no Teatro Benjamin Constant e no Auditório Maestro Gurgulino de Souza (sala 251), assim como a manutenção desses espaços e guarda dos bens neles patrimoniados.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO