Portaria IBC Nº 57, de 28 de dezembro de 2022
PORTARIA IBC Nº 57, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Publica e divulga a Segunda Revisão do Plano Estratégico Institucional para o quadriênio 2020-2023
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Publicar a Primeira Revisão do Plano Estratégico Institucional (PEI) no âmbito do Instituto Benjamin Constant relativo ao quadriênio 2020-2023, aprovada pelo Comitê Interno de Governança (CIG-IBC) no dia 19 de maio de 2022. Publicar a Segunda Revisão do Plano Estratégico Institucional (PEI) no âmbito do Instituto Benjamin Constant relativo ao quadriênio 2020-2023, aprovada pelo Comitê Interno de Governança (CIG-IBC) no dia 19 de maio de 2022. (retificado)
Art. 2º A divulgação da Segunda Revisão do PEI será feita por meio do sítio eletrônico do Instituto Benjamin Constant, disponível em <www.ibc.gov.br/o-ibc> na aba “Centrais de conteúdos”, em “Publicações”.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2022