Portaria IBC Nº 49, de 19 de dezembro de 2022
PORTARIA IBC Nº 49, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2022
Estabelece o Regimento Interno da Comissão Permanente de Gestão Estratégica (CPGE) do Instituto Benjamin Constant (IBC).
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente regimento disciplina a organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão Permanente de Gestão Estratégica do Instituto Benjamin Constant.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 2º Comissão Permanente de Gestão Estratégica (CPGE) do Instituto Benjamin Constant, instituída pela Portaria nº 09, de 11 de maio de 2021, tem por finalidade prestar assessoramento ao Diretor-Geral do Instituto Benjamin Constant na formulação, implementação e monitoramento de ações referentes à gestão estratégica da instituição.
Art. 3º Compete à CPGE:
I - assessorar a administração na elaboração e revisão do Plano Estratégico Institucional;
II - monitorar e avaliar a execução do Plano Estratégico Institucional, produzindo inclusive relatórios;
III - apoiar ações e projetos que promovam o aperfeiçoamento dos processos de trabalho, buscando a excelência na gestão administrativa;
IV - promover a divulgação de ações e resultados referentes ao planejamento estratégico;
V - apoiar o gabinete e os departamentos na construção de seus planos de ação e painéis de indicadores;
VI - promover o alinhamento das unidades à estratégia;
VII - propor ações de sensibilização para o planejamento estratégico, visando a participação de todas as unidades administrativas;
VIII - participar do processo de elaboração anual para alocação dos recursos orçamentários e orientar sobre prioridades do planejamento estratégico;
IX - propor cursos de capacitação para servidores em gestão estratégica, processos e projetos;
X - manter intercâmbio com outras instituições em assuntos relacionados ao planejamento estratégico;
XI - auxiliar a administração no processo de modernização institucional; e
XII -subsidiar o processo decisório da administração.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º A CPGE será composta por 06 (seis) membros, formalmente designados:
§ 1º O diretor-geral e o diretor de cada departamento indicarão, cada um, um membro para a comissão.
§ 2º A presidência da comissão será ocupada pelo membro indicado pelo gabinete.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º São atribuições do presidente:
I - cumprir e fazer cumprir o disposto na presente norma;
II - convocar e presidir as reuniões da CPGE;
III - representar a CPGE ou designar um substituto;
IV - distribuir entre os membros da CPGE, os processos ou expedientes que exijam pronunciamento;
V - propor subcomissões ou grupos de trabalho;
VI - solicitar a substituição de membro que não cumprir as atribuições previstas no artigo 6º; e
VII - requerer reunião em caráter extraordinário.
Art. 6º São atribuições dos membros da CPGE:
I - cumprir o disposto na presente norma;
II - comparecer às reuniões convocadas pelo presidente;
III - substituir o presidente, quando for por ele designado;
IV - analisar e consolidar os relatórios de monitoramento das ações previstas no Plano Estratégico Institucional, apresentados pelos departamentos e pelo gabinete;
V - estudar os processos e expedientes distribuídos pelo presidente emitindo parecer, quando necessário;
VI - emitir parecer e apresentar sugestões sobre matéria submetida a exame da comissão; e
VII - participar de subcomissões ou grupos de trabalho para os quais tenha sido designado pelo presidente.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES
Art. 7º As reuniões da CPGE realizar-se-ão nas dependências do IBC ou por meio de videoconferência, em sala virtual do google meet.
Art. 8º A CPGE reunir-se-á, ordinariamente, uma vez na semana.
Parágrafo único. Em caso de não haver necessidade da reunião, o presidente da comissão comunicará aos membros.
Art. 9º As reuniões extraordinárias limitar-se-ão à pauta convocatória e poderão realizar-se por:
I- convocação do presidente;
II- requerimento de pelo menos 03 (três) membros da comissão; e
III- requerimento do Comitê Interno de Governança (CIG).
Art. 10. As reuniões só acontecerão com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros.
Art. 11. As atas das reuniões da comissão serão lidas e aprovadas por seus membros e, posteriormente, disponibilizadas na página eletrônica da instituição.
Parágrafo único. Será designado, pela direção-geral da instituição, um servidor para atuar como secretário da CPGE, responsável pela redação das atas.
CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO
Art. 12. A iniciativa das proposições à CPGE será de seu presidente, de um de seus membros ou do CIG.
Art. 13. A CPGE poderá solicitar, nos documentos que lhe forem encaminhados, sempre que necessário, informações complementares e possíveis ajustes observando-se sua área de competência.
Parágrafo único. A CPGE poderá convocar servidores para dirimir dúvidas sobre qualquer matéria sob sua competência e que requeira esclarecimentos da comissão.
Art. 14. A CPGE poderá solicitar a colaboração de profissionais da instituição, inclusive para composição de subcomissões e/ou grupos de trabalho.
Art. 15. A CPGE poderá recorrer à administração do IBC, mediante justificativa, para obter consultoria de técnicos especializados de outros órgãos públicos e/ou privados, em que haja previsão de repasse de recursos financeiros.
Art. 16. A CPGE terá acesso a documentação e informação de todos os setores da instituição, respeitando-se as de caráter sigiloso, conforme previsto na legislação vigente.
Art. 17. A CPGE, observadas as competências definidas na presente norma, poderá estabelecer normas complementares a seu funcionamento.
Art. 18. Os membros deverão ter suas atividades reduzidas em 04 (quatro) horas semanais para o cumprimento adequado de suas atividades na CPGE.
Art. 19. Os membros da comissão deverão ser dispensados de suas atividades em seus setores de lotação para a participação das reuniões ordinárias e extraordinárias para as quais forem convocados.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20. Qualquer alteração do presente regimento deverá ser submetida e aprovada pelo Conselho Diretor.
Art. 21. Os casos omissos ou dúvidas na aplicação do presente regimento serão resolvidos em reuniões da CPGE, com aprovação do Diretor-Geral.
Art. 22. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO