Portaria IBC Nº 44, de 11 de outubro de 2022
PORTARIA IBC Nº 44, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre a organização dos Conselhos de Classe no Departamento de Educação do Instituto Benjamin Constant.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Dispor sobre os Conselhos de Classe (COCs) do Departamento de Educação (DED) do Instituto Benjamin Constant (IBC).
Art. 2º O COC se constitui como órgão máximo de consulta e deliberação do corpo docente da escola do IBC, composto pela equipe gestora do DED, coordenações das etapas da Educação Básica e professores, sendo soberano nas decisões de avaliação discente, tendo como princípio a avaliação qualitativa em detrimento da quantitativa.
Art. 3º Os COCs são constituídos por aluno, turma, ano, curso ou etapa da Educação Básica, conforme cronograma planejado pela equipe gestora do DED, abrangendo as seguintes etapas:
I - Educação Infantil (Pré-escola);
II - Ensino Fundamental – Anos iniciais;
III - Ensino Fundamental – Anos Finais; e
IV - Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
Art. 4º O COC reger-se-á com base nos seguintes princípios pedagógicos:
I - compreender o desenvolvimento do aluno em suas singularidades;
II - considerar as observações relacionadas às potencialidades de cada aluno;
III - considerar a avaliação qualitativa, pois cada aluno é um ser integral, com diferentes competências e habilidades, tais como: acadêmicas, sociais, artísticas, físicas, culturais, entre outras que integram o ser múltiplo e diverso;
IV - identificar as múltiplas interferências que permeiam o desenvolvimento do aluno em seu processo de aprendizagem;
V - garantir o sigilo de todos os membros dos COCs sobre as observações de caráter psicológico, social e educacional dos alunos avaliados, em função da ética que constitui a ação profissional no IBC, em relação à observação e avaliação dos alunos;
VI - examinar o aproveitamento do aluno em todas as disciplinas e em qualquer aspecto de seu desenvolvimento;
VII - criar estratégias para solucionar as dificuldades pedagógicas, procurando, entre as soluções, os encaminhamentos que se fizerem necessários junto à Divisão de Orientação Educacional, Psicológica e Fonoaudiológica (DOE); e
VIII - criar estratégias para solucionar as dificuldades pedagógicas, procurando, entre as soluções, os encaminhamentos que se fizerem necessários junto à Divisão de Ensino (DEN), recomendando apoio especial e/ou recursos, possibilitando o melhor rendimento escolar do aluno.
Art. 5º Integram as reuniões dos COCs:
I - o coordenador da respectiva etapa da Educação Básica ou coordenador de curso;
II - os docentes da turma;
III - um ou mais representantes da DOE;
IV - o(s) representante(s) de atendimentos que não estejam vinculados à DOE (caso seja convidado, conforme a necessidade);
V - o representante discente eleito da turma (de acordo com o planejamento do COC, quando aplicável);
VI - o supervisor responsável pela DEN; e
VII - o diretor do DED ou representante por ele indicado.
Art. 6º As funções serão distribuídas da seguinte forma:
I - caberá à coordenação de etapa da Educação Básica e/ou coordenador de curso:
a) planejar junto ao supervisor responsável pela DEN a pauta do COC após consulta feita junto à sua equipe;
b) divulgar dia e hora confirmando a reunião, mesmo que estando previamente em calendário escolar, disponibilizando a pauta para organização antecipada dos professores;
c) em caso de empate entre os membros docentes, caberá ao coordenador de etapa da Educação Básica votar em caráter obrigatório; e
d) solicitar ao final da reunião, as notas, relatórios, juntamente com os diários completos referentes àquele período de avaliação letiva.
II - caberá aos docentes:
a) apresentar os resultados das avaliações dos alunos considerando aspectos quantitativos e qualitativos;
b) indicar dificuldades de ordem administrativa e pedagógica;
c) propor medidas que possam contribuir para as soluções dos problemas encontrados e apontar determinadas deficiências que possam ser encaminhadas conforme articulação com os representantes dos serviços especializados; e
d) discutir e votar as decisões a serem tomadas nas reuniões dos COCs.
III - caberá à DOE ou seu representante:
a) informar sobre os atendimentos realizados com os alunos; e
b) sugerir as possibilidades de encaminhamentos para os serviços que a compõem, de acordo com as análises de cada caso.
IV - caberá ao representante de turma:
a) apresentar dificuldades que possam estar prejudicando o desempenho dos alunos, sugerindo ideias que contribuam para sua melhoria;
b) apoiar os demais membros do COC em torno dos encaminhamentos que forem estabelecidos; e
c) contribuir, junto aos alunos da turma, para o engajamento nas atividades, avaliações e etc.
V - caberá ao supervisor responsável pela DEN:
a) analisar junto à coordenação da etapa da Educação Básica e ao corpo docente as iniciativas realizadas para superação de dificuldades apresentadas em COCs anteriores; e
b) acompanhar os registros das avaliações discentes por período.
V - caberá ao diretor do departamento encaminhar as deliberações tomadas nos COCs à Direção-Geral, se for o caso.
VI - caberá ao secretário do COC:
a) ler o documento referente à reunião do COC anterior;
b) registrar em ata, os assuntos e as deliberações das reuniões; e
c) assinar, com os demais membros presentes, a ata da reunião.
VII - caberá ao presidente dos COCs ordinários ou extraordinários:
a) designar secretário ou membro da reunião para registro de ata;
b) estabelecer critérios de votação, caso haja divergência de decisões sobre aprovação e reprovação de aluno em alguma disciplina; e
c) encaminhar as deliberações tomadas nas reuniões dos COCs ao DED.
Art. 7º O presidente do COC será o servidor com maior hierarquia dentro do DED que estiver presente na reunião.
Art. 8º A periodicidade para realização dos COCs dar-se-á de acordo com o planejamento do ano letivo definido em calendário acadêmico.
Art. 9º O diretor do DED poderá convocar COC Extraordinário para revisão dos encaminhamentos, quando houver a solicitação por parte da equipe gestora do DED, dos docentes ou dos alunos e/ou responsáveis.
Art. 10. Este COC Extraordinário somente será solicitado após avaliação feita pela equipe gestora do DED quanto à procedência que deverá ser justificada por documento à coordenação de etapa da Educação Básica ou de curso.
Art. 11. Fica revogada a Portaria IBC nº 14, de 20 de agosto de 2021.
Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO