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Portaria IBC Nº 43, de 10 de outubro de 2022

Dispõe sobre a estrutura do Departamento de Educação (DED) do Instituto Benjamin Constant (IBC) e as atribuições de seus membros.
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Publicado em 17/10/2022 10h18

Brazão da República

PORTARIA IBC Nº 43, DE 10 OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre a estrutura do Departamento de Educação (DED) do Instituto Benjamin Constant (IBC) e as atribuições de seus membros.

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

            Art. 1º  Organizar neste documento, de forma complementar ao Regimento Interno do IBC, a estrutura do DED e as atribuições de seus membros.

CAPÍTULO II

DIREÇÃO DO DEPARTAMENTO

Art. 2º  A direção do Departamento de Educação é exercida por um diretor designado pelo Diretor-Geral da instituição, responsável pelo desempenho da gestão pedagógica e administrativa da escola deste departamento.

            Parágrafo único.  A direção conta com uma equipe gestora formada por: diretor, membros da Coordenação de Assessoramento Pedagógico e Administrativo (CAPA), supervisor responsável pela Divisão de Ensino (DEN), assistente responsável pela Divisão de Orientação Educacional, Psicológica e Fonoaudiológica (DOE), assistente responsável pela Divisão de Assistência ao Educando (DAE) e coordenadores de etapa da Educação Básica.

Art. 3º  Além das atribuições previstas no art. 6º do Regimento Interno do IBC, Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, também são ações de responsabilidade do diretor do DED:

I - acompanhar, junto à equipe gestora do DED, o cumprimento do Projeto Político Pedagógico (PPP) do DED e outras normas legais, bem como as decisões administrativas;

II - coordenar a elaboração do Plano Anual abrangendo o planejamento, a execução e a avaliação das atividades pedagógicas e administrativas do Departamento de Educação;

III - propor à Direção Geral a constituição de comissões ou grupos de trabalho destinados à realização de tarefas específicas do departamento, bem como praticar os atos administrativos inerentes ao funcionamento da escola;

IV - apresentar, à Direção Geral, relatório anual de suas divisões, e relatórios parciais, sempre que forem solicitados;

V - acompanhar e definir, junto à equipe gestora do DED, a organização de calendário comum do departamento, incluindo:

a) os períodos de matrículas novas, renovação de matrícula e trancamento;

b) o período de férias coletivas docentes em função do calendário escolar;

c) o período das avaliações discentes, caso houver; e

d) o período dos encaminhamentos à Secretaria Geral dos registros das notas e relatórios e as datas das reuniões e Conselhos de Classe.

VI - participar dos Conselhos de Classe ou indicar um representante;

VII - organizar os processos de matrículas novas, renovação de matrícula e trancamento, junto à equipe gestora do DED; e

VIII - fornecer dados à comissão competente, para o estabelecimento dos critérios de avaliação da progressão funcional.

CAPÍTULO III

COORDENAÇÃO DE ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO E ADMINISTRATIVO – CAPA

Art. 4º  A CAPA (Coordenação de Assessoramento Pedagógico e Administrativo) é uma coordenação que está diretamente ligada à Direção do Departamento de Educação, tem por finalidade desenvolver as seguintes atribuições:

I - receber e providenciar os encaminhamentos relativos aos estagiários externos que atuarão no DED, junto à Divisão de Pessoal (DP) do Departamento de Planejamento e Administração (DPA);

II - receber e providenciar os encaminhamentos relativos aos voluntários que atuarão no DED, junto à Divisão de Extensão e Aperfeiçoamento (DEA) do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (DPPE);

III - receber as solicitações da Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa (DPP) do DPPE e intermediar os encaminhamentos para os pesquisadores realizarem suas pesquisas no DED;

IV - mediar, junto às instituições conveniadas e às divisões, as ações do Programa Jovem Aprendiz relacionadas aos alunos do DED;

V - coletar as informações necessárias para o censo escolar e encaminhá-las ao responsável por preencher os dados no sistema;

VI - informar à Coordenação de Comunicação e Marketing Institucional (CCMI) as ações, os eventos pedagógicos e/ou culturais e os destaques do DED que necessitam ser publicados no site do IBC;

VII - coletar junto às divisões os destaques para o relatório final do DED;

VIII - coletar junto às divisões os dados para o Plano Estratégico Institucional (PEI);

IX - coletar junto às divisões os dados para o Plano de Dados Abertos (PDA);

X - mediar as demandas entre o DED e a coordenação de Baixa Visão do Departamento de Estudos, Pesquisas Médicas e de Reabilitação (DMR);

XI - elaborar o Edital e acompanhar todo o processo de seleção para professor substituto do DED;

XII - mediar as solicitações de capacitação do DED junto à DEA/DPPE e DP/DPA;

XIII - acompanhar junto à Direção-Geral e dar os encaminhamentos junto ao DED do Processo Seletivo de Redistribuição de Docentes;

XIV - intermediar e organizar junto às divisões atividades educativas e culturais tais como:

a) exposições e visitas de caráter pedagógico e/ou cultural para alunos com vista ao enriquecimento do processo de ensino e aprendizagem;

b) atividades sócio recreativas e culturais (de lazer) através de passeios para alunos;

c) exibição de filmes para diferentes segmentos etapas da Educação Básica do IBC;

d) apresentação de atividades culturais desenvolvidas no IBC; e

e) festas e eventos em datas comemorativas junto à equipe do DED - Festa Junina, Aniversário do IBC, Dia das Crianças, Papai Noel, Cerimônias de Formaturas (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Profissional Técnica de Nível Médio), entre outros.

XV - participar das reuniões pedagógicas quando solicitado pelo responsável da DEN.

CAPÍTULO IV

DIVISÃO DE ENSINO - DEN

Art. 5º  A Divisão de Ensino (DEN) é dirigida por supervisor indicado pelo diretor do DED, e coordena uma equipe pedagógica formada pelos Coordenadores de etapa da Educação Básica, Coordenadores de Área e Coordenadores de Cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, que atuam de forma integrada, tendo por finalidade principal auxiliar a direção do departamento na gestão pedagógica da escola do IBC.

Art. 6º  A DEN funciona como setor que integra as ações de ensino nas etapas da Educação Básica, da Educação Infantil (Pré-escola) à Educação Profissional Técnica de Nível Médio e o supervisor tem as seguintes atribuições:

I - trabalhar em conjunto com a equipe de coordenadores responsáveis pelas etapas da Educação Básica e de área, a implementação do PPP nos procedimentos e atividades pedagógicas;

II - coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relacionadas aos processos de ensino e aprendizagem em conjunto com as coordenações;

III - encaminhar, à comissão de horários, a demanda da carga horária de ensino, a formação de turmas e os horários de funcionamento das atividades pedagógicas;

IV - acompanhar e avaliar, junto à DOE, os atendimentos vinculados à Divisão;

V -  acompanhar e avaliar, junto às coordenações de etapa da Educação Básica e coordenações de área, a atuação docente, quando necessário;

VI - encaminhar, à direção respectiva, as solicitações de adaptações de livros em Braille e materiais adaptados;

VII - acompanhar os Conselhos de Classe;

VIII - preparar, com a equipe gestora do DED, a pauta para os Conselhos de Classe;

IX - promover reuniões de alunos e responsáveis, em articulação com a equipe gestora do DED;

X - elaborar, junto às coordenações, o relatório anual das atividades desenvolvidas a ser entregue ao DED;

XI - participar, junto à equipe gestora do DED, da construção do calendário escolar; e

XII - acompanhar e solicitar as notas, relatórios em tempo definido no calendário letivo para encaminhamento à Secretaria Geral.

Art. 7º  No IBC são ofertadas as seguintes etapas da educação básica:

I - Educação Infantil - Pré-escola;

II -Ensino Fundamental - Anos iniciais;

III - Ensino Fundamental - Anos finais; e

IV - Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

Parágrafo único.  Para cada uma das etapas da educação básica há, ao menos, um coordenador.

Art. 8º  A coordenação de etapa da Educação Básica deverá:

I - colaborar na elaboração do horário das aulas, atendimentos e atividades curriculares e extracurriculares;

II - orientar a organização das turmas;

III - promover reunião de alunos, pais e/ou responsáveis;

IV - conduzir conselhos de classe, na ausência de um servidor hierarquicamente superior;

V - organizar reuniões pedagógicas;

VI - subsidiar as avaliações docentes;

VII - participar junto a equipe gestora do DED da elaboração do calendário geral anual, integrando as atividades ao calendário comum;

VIII - acompanhar a organização curricular da etapa da Educação Básica, procurando suporte pedagógico, quando necessário, junto à equipe gestora do DED;

IX - manter a comunicação entre os setores do DED compartilhando as informações e decisões de cunho comum aos docentes, alunos, pais e/ou responsáveis;

X - subsidiar as informações referentes à etapa da Educação Básica para elaboração do relatório anual do Departamento;

XI - fornecer informações referentes aos alunos ausentes e de baixa frequência para a Orientação Educacional da DOE;

XII - acompanhar e orientar os professores no registro do relatório avaliativo discente;

XIII - promover a integração escolar favorecendo a dinâmica de transição do aluno entre as etapas da Educação Básica;

XIV - fornecer, junto aos setores responsáveis, dados relativos ao aluno;

XV - oferecer orientações aos estagiários, pesquisadores ou voluntários que chegarem ao setor;

XVI - solicitar a manutenção, o zelo, o conserto e a baixa do acervo pedagógico, do material comum, de bens do patrimônio e do ambiente de uso comum;

XVII - encaminhar os pedidos de aquisição de mobiliário e de materiais adaptados, didáticos, de secretaria, de consumo ou permanentes, para o melhor funcionamento do setor;

XVIII - comunicar à Supervisão responsável pela DEN sobre a necessidade de alteração da listagem de alunos das turmas;

XIX - comunicar aos docentes as atualizações das informações sobre os alunos e/ou turmas;

XX - encaminhar à CAPA, para providências, a relação dos alunos para avaliação e/ou reavaliação oftalmológica;

XXI - tomar ciência junto ao professor e à DOE do Planejamento Educacional Individualizado (PEI) do aluno, quando houver;

XXII - encaminhar solicitação de suporte de cuidadores ou assistentes de alunos, quando necessário, à DAE, para providências; e

XXIII - ao Coordenador da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, cabe programar, coordenar, acompanhar e avaliar, juntamente com os Coordenadores dos Cursos Técnicos, as atividades, relativas à Educação Profissional Técnica de Nível Médio, bem como participar da elaboração ou alteração de Projetos Pedagógicos de Curso (PPC’s).

Art. 9º  No IBC são ofertadas as seguintes áreas que compõem o componente curricular obrigatório da Educação Básica de acordo com a Base Nacional Comum Curricular: Língua Portuguesa, Artes, Educação Física, Língua Estrangeira – Inglês, Matemática, Ciências, Geografia e História.

Art. 10.  Quanto às atividades pedagógicas relacionadas às respectivas áreas de ensino, deve-se:

I - ter o planejamento da área de todos da equipe que atuam nas etapas da Educação Básica oferecidas pelo IBC;

II - analisar as avaliações discentes da área quanto à quantidade, pontuação, recuperação e modalidade;

III - colaborar com a organização do horário escolar, quando solicitado;

IV - participar efetivamente das reuniões pedagógicas das etapas da Educação Básica;

V - promover regularmente, reuniões de planejamento e avaliação dos conteúdos e da evolução do desenvolvimento dos alunos na área;

VI - solicitar à equipe gestora do DED os materiais de apoio, recursos, estratégias para o trabalho da área visando melhor desenvolvimento do trabalho do professor;

VII - definir com os docentes os livros didáticos a serem adotados na escola durante o ano letivo;

VIII - colaborar na elaboração do calendário escolar;

IX - solicitar à equipe gestora do DED, sempre que necessário, a adaptação dos livros didáticos e paradidáticos, a fim de atender às necessidades dos discentes;

X - apoiar pesquisas dos docentes no campo técnico-pedagógico que permitam a adaptação ou a produção de recursos didáticos visando à melhoria do ensino do IBC;

XI - propor e planejar eventos pedagógicos interdisciplinares ou transdisciplinares;

XII - avaliar junto a equipe as solicitações de visitas, passeios e atividades pedagógicas externas à escola, oferecidas aos discentes, analisando sua adequação à área e às normas de acessibilidade;

XIII - promover a integração dos conteúdos nas diferentes etapas da Educação Básica visando a unidade do trabalho da área na equipe;

XIV - solicitar a participação, sempre que necessária, da DOE para construção de planejamento específico para alguma turma e ou aluno;

XV - trabalhar de forma integrada com os demais coordenadores de área, promovendo unidade nos objetivos pedagógicos dos planos de curso, avaliação e competências esperadas;

XVI - apoiar as pesquisas externas e internas encaminhadas para a área; e

XVII - apoiar o programa de estágio supervisionado, dos alunos em graduação na sua área, encaminhados pela CAPA.

CAPÍTULO V

DIVISÃO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL, PSICOLÓGICA E FONOAUDIOLÓGICA - DOE

Art. 11.  A Divisão de Orientação Educacional, Psicológica e Fonoaudiológica (DOE) é uma Divisão que reúne todos os atendimentos pedagógicos oferecidos aos alunos matriculados na escolarização do IBC ou nas atividades complementares (para aqueles matriculados na escolarização em outra instituição ou não, no caso da Educação Precoce).

Art. 12.  Os atendimentos inseridos na DOE são:

I - Atendimento Especializado em Deficiência Múltipla (AE-DMU);

II - Educação Precoce;

III - Escrita Cursiva;

IV - Fonoaudiologia;

V - Informática Educativa;

VI - Orientação e Mobilidade;

VII - Orientação Educacional;

VIII - Práticas Educativas para uma Vida Independente (PEVI);

IX - Psicologia;

X - Psicomotricidade;

XI - Sala de Acompanhamento Pedagógico em Deficiência Visual (SAAP);

XII - Sistema Braille; e

XIII - Soroban.

Art. 13.  A DOE tem como objetivo oferecer atendimento especializado, conforme o caso, para proporcionar ao aluno maior integração e acompanhamento de seu desenvolvimento educativo, alinhado ao contexto escolar, social, familiar e cultural, podendo, ainda, realizar encaminhamentos para os serviços do Departamento de Estudos, Pesquisas Médicas e de Reabilitação (DMR).

Art. 14.  São deveres do Assistente da DOE:

I - acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos serviços prestados pela equipe da divisão no contexto escolar;

II - participar da organização do processo seletivo de matrículas novas;

III - organizar fluxo de atendimentos especializados aos alunos;

IV - acompanhar, junto ao responsável pelo atendimento, as necessidades educacionais do aluno, estabelecendo encaminhamentos junto à equipe;

V - promover reuniões de pais periodicamente a fim de estreitar a relação entre a família e a escola;

VI - colaborar com os Conselhos de Classe e estudos de caso, oferecendo subsídios para análise do rendimento escolar do aluno, individualmente e/ou das turmas como um todo;

VII - promover ações educativas através de trabalhos realizados em grupo ou individualmente;

VIII - participar, junto à equipe gestora do DED, da construção do calendário escolar;

IX - Promover, junto à equipe da DOE, o cumprimento do PPP; e

X - Elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas, junto à equipe da DOE, a ser entregue à direção do Departamento.

CAPÍTULO VI

DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO - DAE

Art. 15.  A Divisão de Assistência ao Educando (DAE) é uma divisão que reúne os profissionais que acompanham os alunos na rotina escolar, composta pelos assistentes de aluno.

Art. 16.  A DAE tem como objetivo manter a disciplina escolar, orientando e acompanhando os alunos quanto aos horários das aulas, movimentação das turmas, horários de lanche e almoço, questões de encaminhamento disciplinar indicado pelo professor, de higiene e de atendimento pedagógico individualizado, quando necessário.

Art. 17.  São deveres do Assistente da DAE:

I - participar do planejamento integrado da escola, no que se refere ao estabelecimento das normas de convivência e organização do fluxo das atividades diárias dos alunos;

II - participar, junto à equipe gestora do DED, da construção do calendário escolar;

III - participar das reuniões de pais/responsáveis;

IV - garantir o cumprimento das normas de convivência vigentes na escola aplicadas aos alunos;

V - zelar pela higiene pessoal do aluno;

VI - orientar a movimentação e controlar a frequência dos alunos nas diversas atividades escolares, encaminhando ao Supervisor responsável pela DEN e ao Orientador Educacional da DOE, os comportamentos indisciplinares;

VII - supervisionar, orientar e coordenar as ações dos Assistentes de alunos e cuidadores, no cumprimento das normas de convivência;

VIII - controlar as entradas e saídas de alunos;

IX - solicitar à equipe gestora do DED, curso de formação para os Assistentes de alunos e cuidadores visando a qualidade do atendimento aos alunos e família;

X - promover, junto à equipe da DAE, o cumprimento do PPP;

XI - analisar, junto à Orientação Educacional, os casos disciplinares, conforme regimento disciplinar discente;

XII - elaborar o relatório anual das atividades desenvolvidas pela Divisão a ser entregue ao DED;

XIII - acompanhar as saídas pedagógicas com alunos;

XIV - acompanhar as saídas de emergência médica ocorridas dentro da instituição, após ciência da família; e

XV - informar à DEN e à DOE as saídas extraordinárias dos alunos dentro do horário escolar.

CAPÍTULO VIII

CORPO DOCENTE EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

Art. 18.  As atribuições do Corpo Docente do IBC, em exercício no DED, são:

I - elaborar o Plano Individual de Trabalho (PIT) semestralmente, encaminhando ao responsável designado pela equipe gestora do DED;

II - elaborar o Relatório Individual de Atividades Desenvolvidas (RIAD) semestralmente, encaminhando ao responsável designado pela equipe gestora do DED;

III - elaborar o Plano de Curso juntamente com a equipe do ano/ da área, e encaminhá-lo à equipe gestora do DED;

IV - cumprir o horário de trabalho, conforme discriminado no PIT;

V - cumprir as normas de avaliação discente, segundo documento normativo, nos prazos estabelecidos em calendário;

VI - manter atualizado o diário de classe, com notas e frequências dos alunos, deixando-o disponível à Instituição para coordenação e equipe gestora do DED;

VII - zelar pela disciplina do aluno, no espaço escolar, observando o cumprimento das normas de convivência discentes estabelecidas no regimento disciplinar discente;

VIII - participar das reuniões pedagógicas agendadas pela coordenação, reunião de responsáveis, quando solicitado, demais reuniões, em convocatória, e Conselhos de Classe;

IX - diversificar as atividades de ensino, com metodologia e recursos adaptados à realidade do seu aluno;

X - elaborar, junto à DOE, o Planejamento Educacional Individualizado (PEI) do aluno atendido em sua turma, que houver necessidade do documento, bem como os relatórios trimestrais ou bimestrais sobre seu desempenho;

XI - participar dos cursos oferecidos pela instituição, eventos externos, simpósios e congressos relacionados à deficiência visual e sua área de atuação;

XII - manter-se atualizado quanto ao uso do Sistema Braille, com especial atenção para sua disciplina, sendo capaz de interagir por meio do mesmo com os alunos usuários do sistema; e

XIII - receber e supervisionar estagiários matriculados nos programas de graduação e/ou pós-graduação ofertados pelo IBC.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Ficam Revogadas:

I - a  Portaria IBC nº 3, de 8 de fevereiro de 2021;.

II - a) Portaria IBC nº 16, de 24 de agosto de 2021; e

III - Portaria IBC nº 17, de 24 de agosto de 2021.

Art. 20.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO

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