Portaria IBC Nº 39, de 3 de maio de 2022
Portaria IBC Nº 39, de 3 de maio de 2022
Dispõe sobre as orientações para transferência de alunos de outras instituições para a escolarização no Departamento de Educação do Instituto Benjamin Constant e transferência de alunos matriculados na escolarização no Departamento de Educação do Instituto Benjamin Constant para outras instituições.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Dispor sobre as orientações para transferência de alunos de outras instituições para a escolarização no Departamento de Educação (DED) do Instituto Benjamin Constant (IBC) e transferência de alunos matriculados na escolarização no DED do IBC para outras instituições.
Art. 2º Os alunos matriculados na Educação Infantil (pré-escola), no Ensino Fundamental e na Educação Profissional Técnica de Nível Médio no DED do IBC poderão solicitar transferência de matrícula para outra instituição escolar mediante requisição na Secretaria Geral do IBC.
Parágrafo único. A transferência somente será concedida mediante entrega da Declaração de disponibilidade de vaga na outra instituição ou Declaração de Matrícula efetuada.
Art. 3º Os alunos matriculados em outra instituição escolar poderão solicitar transferência de matrícula para a escolarização no DED do IBC nas seguintes etapas:
I - Educação Infantil (pré-escola);
II - Ensino Fundamental; e
III - Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
Art. 4º Para requisitar a transferência para o IBC o responsável/aluno deverá preencher documento específico na Secretaria Geral do IBC.
Parágrafo único. A requisição da transferência não garante a matrícula no IBC.
Art. 5º A concessão da vaga estará condicionada à observância e aplicação dos critérios estabelecidos no edital de matrículas do ano letivo vigente.
Parágrafo único. Para alunos matriculados na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, a transferência ocorrerá conforme os arts. 20 a 24 da Portaria IBC nº 5, de 27 de abril de 2021, que dispõe sobre a organização didático-pedagógica dos cursos de educação profissional técnica de nível médio do Instituto Benjamin Constant.
Art. 6º Os casos omissos serão encaminhados à Direção do Departamento de Educação para serem analisados e deliberados.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO