Portaria IBC Nº 36, de 8 abril de 2022
Portaria IBC Nº 36, de 8 abril de 2022
Dispõe sobre as orientações para elaboração das atividades que serão desenvolvidas através do Plano de Ação - 2022 no Departamento de Educação.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Dispor sobre as orientações para a elaboração de atividades que serão desenvolvidas através do Plano de Ação - 2022 no âmbito do Departamento de Educação (DED) do Instituto Benjamin Constant (IBC), ao longo do ano letivo de 2022.
CAPÍTULO I
Da constituição e objetivos do plano de ação
Art. 2º O Plano de Ação - 2022 é uma proposta que assegura a construção de atividades pedagógicas de complementação e/ou recuperação dos processos de ensino e aprendizagem que não tenham sido satisfatoriamente contemplados ao longo de 2020 e 2021, no contexto de ensino remoto.
Art. 3º O objetivo do Plano de Ação - 2022, com base no art. 20, da Portaria IBC nº 2, de 3 de fevereiro de 2021, que indica a observação dos docentes realizada sobre a avaliação individual dos alunos acerca das suas condições e necessidades de aprendizagem em relação ao nível escolar encontrado, visa o desenvolvimento da formação humana integral dos discentes matriculados no DED do IBC.
CAPÍTULO II
DA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
Art. 4º As atividades do Plano de Ação - 2022 podem ser construídas por docente, por área, por etapa da educação básica ou de maneira inter/multidisciplinar.
Art. 5º As atividades do Plano de Ação - 2022 podem ser realizadas em diferentes formatos: por meio de oficinas, projetos integradores multidisciplinares, projetos por área, projetos por etapa da educação básica ou outros formatos mais adequados aos objetivos pedagógicos.
Art. 6º O horário e o local das atividades do Plano de Ação - 2022 serão definidos com base no horário dos docentes, de acordo com a articulação das coordenações das áreas e das coordenações das etapas da educação básica.
Art. 7º As atividades do Plano de Ação - 2022 devem:
I - ser realizadas presencialmente;
II - ser realizadas semanalmente, com o mínimo de um tempo de cinquenta minutos;
III - ter o mínimo de seis meses de duração, sendo finalizadas até dezembro de 2022;
IV - ser registradas através de diário de bordo, diário de classe, relatório, portfólio, memorial descritivo ou outros formatos mais adequados aos objetivos pedagógicos, de modo a evidenciar as memórias dos diálogos e compartilhamentos a partir das atividades propostas desenvolvidas; e
V - ser construídas com base no modelo de projeto disponível no Anexo I.
Art. 8º O produto final das atividades do Plano de Ação - 2022 deve ser entregue à Comissão de Elaboração e Acompanhamento do Plano de Ação - 2022 e pode ser apresentado através de relatório, portfólio, produção audiovisual, produção artística, entre outros.
Art. 9º A culminância das atividades do Plano de Ação - 2022 será organizada pela Comissão de Elaboração e Acompanhamento do Plano de Ação - 2022, juntamente com a equipe gestora do DED, de acordo com as propostas apresentadas pelos docentes.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE PROJETO PARA O PLANO DE AÇÃO - 2022
I. Identificação do projeto
Nome do projeto:
Departamento:
Etapa da educação básica: (Se for da etapa da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, indicar curso)
Especificação do projeto: (Oficina, Projeto integrador multidisciplinar, Projeto por área, etc)
Disciplina(s) envolvida(s):
Docente(s) responsável(eis):
E-mail institucional:
Público-alvo:
Número de participantes: mínimo/máximo
Local de realização:
Dias e horários:
Carga horária total:
Período de realização:
Proposta de produto final:
1. Resumo da proposta
2. Objetivos
2.1. Geral
2.2. Específicos
3. Atividades previstas
4. Metodologia
5. Justificativa
6. Acompanhamento e avaliação
7. Infraestrutura e recursos necessários
8. Cronograma de execução
Encontro: detalhar a quantidade de encontros
Período: informar início e término dos encontros
Dia e Horário: informar o dia da semana e o horário dos encontros
Atividades/Conteúdos: informar atividades e conteúdos previstos
9. Resultados esperados
10. Referências
Rio de Janeiro, ____ de __________ de 2022.
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Assinatura do(s) Docente(s) Responsável(veis)
II. Parecer da Comissão do Plano de Ação 2022
( ) Favorável à criação do projeto
( ) Favorável à criação do projeto com ajustes
( ) Desfavorável à criação do projeto
Rio de Janeiro, ____ de ___________ de 2022.
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Comissão do Plano de Ação
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Diretor do Departamento de Educação