Portaria IBC Nº 34, de 6 de maio de 2021
PORTARIA IBC Nº 34, DE 6 DE MAIO DE 2021
Altera a Portaria IBC nº 62, de 18 de maio de 2005, que dispõe sobre a Coordenação do Livro Falado, a Coordenação das Revistas em Braille e a Coordenação do Acervo Bibliográfico.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º A Portaria IBC nº 62, de 18 de maio de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Criar a Coordenação do Livro Falado, vinculada à Divisão de Desenvolvimento e Produção de Material Especializado (DPME) do Departamento Técnico-Especializado (DTE) do Instituto Benjamin Constant, com as seguintes atribuições:
I - produzir livros falados para pessoas com deficiência visual;
II - gravar textos e livros por meio de locução;
III - editar eletronicamente e revisar os arquivos gravados;
IV - armazenar e atualizar, em drive digital, o acervo de livros falados;
V - distribuir, em meio digital, para as instituições que atendam gratuitamente pessoas com deficiência visual os livros falados produzidos; e
VI - elaborar e manter atualizado o catálogo de títulos.” (NR)
“Art. 1º-A Criar a Coordenação das Revistas em Braille, vinculada à Divisão de Imprensa Braille (DIB) do Departamento Técnico-Especializado (DTE) do Instituto Benjamin Constant, com as seguintes atribuições:
I - editorar, em braille e no formato ampliado, as Revistas Brasileira para Cegos e Pontinhos , Pontinhos e outros periódicos nesses formatos; (retificado)
II - manter contato com os leitores, por meios físicos e eletrônicos (e-mail e redes sociais); e
III - elaborar eventos para interação com os leitores (entrevistas, podcasts, lives e encontros).
Art. 1º-B A Coordenação das Revistas em Braille é composta por um coordenador e pela comissão editorial.
§ 1º A comissão editorial será formada por servidores do IBC, sendo pelo menos um dos membros uma pessoa cega.
§ 2º O coordenador também é considerado membro da comissão editorial.” (NR)
Art. 2º Fica extinta a Coordenação do Acervo Bibliográfico.
Art. 3º Fica revogada a Portaria IBC nº 53, de 10 de maio de 2012.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO