Portaria IBC Nº 32, de 6 de abril de 2022
PORTARIA IBC Nº 32, DE 6 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a distribuição da carga horária dos docentes da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Benjamin Constant (IBC).
Revogada pela Portaria IBC Nº 41, 18 de agosto de 2022 Vigente
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º A distribuição da carga horária dos docentes da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Benjamin Constant (IBC) passa a ser disciplinada por essa portaria.
Art. 2º Os docentes deverão atuar sob o regime de trabalho de:
I - 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com ou sem dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, atividades docentes técnico-especializadas e extensão; ou
II - tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.
Art. 3º As atividades de ensino são atividades em que há interação direta com os educandos, como:
I - aula para alunos e reabilitandos regularmente matriculados no IBC;
II- atendimentos individuais ou coletivos a alunos e reabilitandos regularmente matriculados no IBC;
III- substituição planejada, por ausência do professor regente em atividades de ensino;
IV - aula de reforço/estudo dirigido ou recuperação;
V - projetos didático-pedagógicos, como laboratórios, visitas guiadas, visitas institucionais e oficinas;
VI - docência ou tutoria em cursos de extensão, capacitação, qualificação e pós-graduação presenciais ou à distância;
VII - atividades de orientação acadêmica; e
VIII - coordenação de segmento/área.
Art. 4º As atividades de pesquisa são:
I - estudos de critérios para adaptação e produção de material especializado para o ensino de pessoas cegas, com baixa visão, com surdocegueira e outras deficiências associadas;
II - participação em grupo, núcleo ou laboratório de pesquisa;
III - planejamento e participação na realização de pesquisa; e
IV - publicações de livros e artigos científicos em periódicos e anais de congressos.
Art. 5º As atividades técnico-especializadas são adaptação, produção e aplicação de material especializado para o ensino de pessoas cegas, com baixa visão, com surdocegueira e outras deficiências associadas.
Art. 6º As atividades de extensão são:
I - participação em comissão editorial ou científica;
II - participação em comissões técnico-especializadas (Acessibilidade, Áudio-descrição, Baixa Visão e outras);
III - realização de assessorias técnicas;
IV - organização e/ou apresentação em evento na área da deficiência visual ou correlata à área de atuação do docente;
V - participação em intercâmbio ou cooperação interinstitucional;
VI - apoio a projetos comunitários na área da deficiência visual, surdocegueira e outras deficiências associadas; e
VII - cooperação em atividades de pesquisa, ligadas à área de formação do docente e à área da deficiência visual, da deficiência múltipla e da surdocegueira em outras instituições e/ou universidades.
Art. 7º As atividades de planejamento individual são:
I - preparação de aula e de atividades psicossociais e educativas;
II - elaboração de material didático;
III - elaboração e correção de instrumentos de avaliação;
IV - elaboração de relatório; e
V - alimentação de sistemas acadêmicos (manuais e/ou on-line).
Art. 8º As atividades de planejamento coletivo são:
I - participação em reuniões de equipe (disciplinar ou setorial);
II - participação em reuniões de Conselho de Classe;
III - participação em reuniões pedagógicas interdisciplinares, intersetoriais ou junto às coordenações pedagógicas do IBC; e
IV - participação em reuniões ou atividades técnico-pedagógicas interdisciplinares e/ou intersetoriais em âmbito externo.
Parágrafo único. O planejamento pedagógico coletivo terá presença obrigatória na carga horária docente, em um dia em comum para os docentes, conforme organização dos Departamentos, dentro dos 26 (vinte e seis) tempos em atividades de ensino, técnico-especializadas, pesquisa e extensão.
Art. 9º O desempenho das atividades pelos docentes com carga horária dedicada ao ensino, atividades técnico-especializadas, pesquisa e extensão no Departamento de Educação (DED), Departamento Técnico Especializado (DTE) e Departamento de Estudos e Pesquisas Médicas e de Reabilitação (DMR) obedecerá aos seguintes limites máximos:
I - regime de trabalho de 20 horas semanais: mínimo de 9 tempos em atividade de ensino e/ou técnico-especializadas e 4 tempos em atividades de extensão e/ou pesquisa;
II - regime de trabalho de 40 horas semanais, com ou sem dedicação exclusiva: mínimo de 18 tempos em atividade de ensino e/ou técnico-especializadas e 8 tempos em atividades de extensão e/ou pesquisa.
§ 1º Considera-se tempo a unidade de 60 minutos.
§ 2º Caso o docente não atinja a carga horária total das atividades de extensão e/ou pesquisa, esta deverá ser remanejada para atividades de ensino e/ou técnico-especializadas, observando o limite máximo de 2/3 da carga horária total.
§ 3º O docente que ministrar cursos na Divisão de Extensão e Aperfeiçoamento (DEA) terá sua carga horária semanal excedente deduzida das atividades de extensão.
Art. 10. O docente dedicado ao ensino, pesquisa, atividades técnico-especializadas e/ou extensão reservar-se-á um montante da carga horária semanal para o desenvolvimento do planejamento pedagógico individual de:
I - 7 tempos, se o regime de trabalho for de 20 horas semanais; ou
II – 14 tempos, se o regime de trabalho for de 40 horas semanais, com ou sem dedicação exclusiva
Art. 11. O docente em cargo de confiança (Cargo de Direção ou Função Gratificada) deverá cumprir jornada de 40 horas semanais de trabalho, podendo tal jornada compreender, além da atividade própria da gestão, o exercício de atividades de ensino, pesquisa, técnico-especializadas e extensão.
Art. 12. A participação do docente (titular ou suplente) em instâncias deliberativas, como a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), o Conselho Diretor (CD) e outras comissões em casos previstos em seus regimentos ou normas, será viabilizada por meio da dedução de 4 tempos da carga horária de atividades de extensão, quando em exercício.
Parágrafo único. A dedução de carga horária não será cumulativa.
Art. 13. Deverá ser garantida aos docentes a possibilidade de se capacitarem continuamente, por meio da participação em cursos ou eventos nacionais ou internacionais, na área de educação ou área de atuação do servidor, mediante apresentação de justificativa que demonstre a pertinência do evento/curso para prática das atividades realizadas pelo docente neste Instituto.
§ 1º A solicitação deverá ser encaminhada com, no mínimo, 30 dias de antecedência à chefia imediata para conhecimento, aprovação e programação das atividades na ausência do docente.
§ 2º Em caso de solicitação de custeio de despesas na participação em eventos com apresentação de trabalhos nas áreas supracitadas, o Diretor de Departamento deverá encaminhar o pedido para a Direção Geral que o submeterá a Comissão Técnico-Científica para análise e parecer.
§ 3º O Planejamento Individual Semestral das atividades de ensino, pesquisa, atividades técnico especializadas e extensão, a serem desenvolvidas ao longo do ano vigente, Anexo I, deverá ser elaborado pela equipe técnico-pedagógica, de acordo com as especificidades e necessidades do serviço, com a participação do docente.
§ 4º Semestralmente, os docentes deverão apresentar à equipe técnico-pedagógica um relatório de desenvolvimento das atividades previstas nesse planejamento.
Art. 14. Este regulamento poderá ser revisado sempre que houver necessidade de adequação das normas nele contidas, através de diretrizes estabelecidas pelo Conselho Diretor.
Art. 15. Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Diretor.
Art. 16. Ficam revogadas:
I – a Portaria IBC nº 126, de 7 de julho de 2014; e
II – a Portaria IBC nº 323, de 26 de novembro de 2015.
Art. 17. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO
ANEXO I
PLANO INDIVIDUAL SEMESTRAL DAS ATIVIDADES DE ENSINO, TÉCNICO-ESPECIALIZADAS, PESQUISA E EXTENSÃO
Nome: ________________________________________________________________
SIAPE: _______________________________________________________________
Departamento: ___________________________ Lotação: _____________________
E-mail.: ________________________________ Tel.:_________________________
1) Atividades de ensino a serem desenvolvidas em _____ tempos semanais:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2) Atividades de pesquisa a serem desenvolvidas em _____ tempos semanais:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3) Atividades técnico-especializadas a serem desenvolvidas em _____ tempos semanais:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4) Atividades de extensão a serem desenvolvidas em _____ tempos semanais.
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
5) Atividades de planejamento a serem desenvolvidas em _____ tempos semanais.
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rio de Janeiro, ____ de ___________ de _______.
Assinatura do(a) Chefe Imediato(a): ___________________________
Assinatura do(a) Supervisor(a): _______________________________
Assinatura do(a) Servidor(a): _________________________________
Assinatura do(a) Diretor(a) de Departamento: ___________________