Portaria IBC Nº 31, de 6 de abril de 2022
Portaria IBC Nº 31, de 6 de abril de 2022
Altera a Portaria IBC nº 23-A, de 10 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre as atribuições da Coordenação da Clínica de Fisioterapia no âmbito da Divisão de Pesquisa e Atendimento Médico, Odontológico e Nutricional (DPMO), do Departamento de Estudos e Pesquisas Médicas e de Reabilitação (DMR).
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º A Portaria IBC nº 23-A, de 10 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .............................................................................................................
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I - planejar, coordenar, estimular, acompanhar e avaliar todas as atividades do setor, visando um melhor nível de assistência ao paciente;
II - realizar reuniões cientificar com o corpo clínico;
III - acompanhar registro dos serviços prestados;
IV - avaliar a viabilidade de pesquisas científicas no setor;
V - coletar dados para fins estatísticos;
VI - coordenar e supervisionar, junto com os responsáveis técnicos, todas as atividades do corpo clínico, examinando solicitações e sugestões, bem como adotar as providências que julgar necessárias com o aval da Direção do Departamento de Estudos e Pesquisas Médicas e de Reabilitação – DMR;
VII - fazer reuniões periódicas com toda a sua equipe, registrando em livro ata as atividades técnicas e administrativas;
VIII - estimular a prática profissional interdisciplinar;
IX - colaborar na humanização do atendimento ambulatorial;
X - promover a interação da equipe de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais com os demais profissionais do IBC;
XI - colaborar na formação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
XII - desenvolver o espírito de crítica científica através do estímulo ao estudo e a pesquisa em Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
XIII - defender a observância dos direitos e deveres dos pacientes e profissionais da Clínica de Fisioterapia, primando pelo respeito ao consagrado sistema da hierarquia em todas as atividades desenvolvidas no serviço;
XIV - zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação do equipamento e material utilizado;
XV - manter contato direto com a Direção do DMR, objetivando manter a eficiência administrativa do serviço;
XVI - elaborar manual de normas e rotinas próprio junto com os responsáveis técnicos, bem como mantê-lo atualizado;
XVII - definir em conjunto com os responsáveis técnicos o número de estagiários por semestre; e
XVIII - avaliar os estagiários em conjunto com os responsáveis técnicos e assinar toda a documentação referente ao estágio curricular e extracurricular em Fisioterapia, Terapia Ocupacional e Massoterapia.” (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria IBC nº 15, de 24 de janeiro de 2014.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO