Portaria IBC Nº 30, de 6 de abril de 2022
PORTARIA IBC Nº 30, DE 6 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos docentes pertencentes à Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) do Instituto Benjamin Constant (IBC).
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º A regulamentação, o fluxo de procedimentos e a avaliação para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos docentes da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), passam a ser disciplinadas por esta portaria.
Parágrafo único. O Reconhecimento de Saberes e Competências é o processo de seleção pelo qual são reconhecidos os conhecimentos e habilidades, desenvolvidos a partir da experiência individual e profissional, bem como no exercício das atividades realizadas no âmbito acadêmico.
CAPÍTULO I
DOS PRESSUPOSTOS
Art. 2º Para fins de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) devem ser observados os seguintes perfis:
I – RSC I: reconhecimento das experiências individuais e profissionais, relativas às atividades de docência e/ou orientação, e/ou produção de ambientes de aprendizagem, e/ou gestão, e/ou formação complementar e deverão pontuar, preferencialmente, nas diretrizes relacionadas no inciso I, do art. 11, da Resolução CPRSC/SETEC/MEC nº 1, de 20 de fevereiro de 2014;
II – RSC II: reconhecimento da participação em programas e projetos institucionais, participação em projetos de pesquisa, extensão e/ou inovação e deverão pontuar, preferencialmente, nas diretrizes relacionadas no inciso II, do art. 11, da Resolução CPRSC/SETEC/MEC nº 1, de 20 de fevereiro de 2014; e
III – RSC III: reconhecimento de destacada referência do professor, em programas e projetos institucionais e/ou de pesquisa, extensão e/ou inovação, na área de atuação e deverão pontuar, preferencialmente, nas diretrizes relacionadas no inciso III, do art. 11, da Resolução CPRSC/SETEC/MEC nº 1, de 20 de fevereiro de 2014.
Art. 3º O RSC poderá ser concedido pelo IBC, em 03 (três) níveis diferenciados, de acordo com os seguintes itens:
I - RSC I:
a) experiência na área de formação e/ou atuação do docente, anterior ao ingresso na Instituição, contemplando o impacto de suas ações nas demais diretrizes dispostas para todos os níveis do RSC;
b) cursos de capacitação na área de interesse institucional;
c) atuação nos diversos níveis e modalidades de educação;
d) atuação em comissões e representações institucionais, de classes e profissionais, contemplando o impacto de suas ações nas demais diretrizes dispostas para todos os níveis do RSC;
e) produção de material didático e/ou implantação de ambientes de aprendizagem, nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação;
f) atuação na gestão acadêmica e institucional, contemplando o impacto de suas ações nas demais diretrizes dispostas para todos os níveis do RSC;
g) participação em processos seletivos, em bancas de avaliação acadêmica e/ou de concursos; e
h) outras graduações, na área de interesse, além daquela que o habilita e define o nível de RSC pretendido, no âmbito do plano de qualificação institucional.
II - RSC II:
a) orientação do corpo discente em atividades de ensino, extensão, pesquisa e/ou inovação;
b) participação no desenvolvimento de protótipos, depósitos e/ou registros de propriedade intelectual;
c) participação em grupos de trabalho e oficinas institucionais;
d) participação no desenvolvimento de projetos, de interesse institucional, de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação;
e) participação no desenvolvimento de projetos e/ou práticas pedagógicas de reconhecida relevância;
f) participação na organização de eventos cientificos, tecnológicos, esportivos, sociais e/ou culturais; e
g) outras pós-graduações lato sensu, na área de interesse, além daquela que o habilita e define o nível de RSC pretendido, no âmbito do plano de qualificação institucional.
III - RSC III:
a) desenvolvimento, produção e transferência de tecnologias;
b) desenvolvimento de pesquisas e aplicação de métodos e tecnologias educacionais que proporcionem a interdisciplinaridade e a integração de conteúdos acadêmicos na educação profissional e tecnológica ou na educação básica;
c) desenvolvimento de pesquisas e atividades de extensão que proporcionem a articulação institucional com os arranjos sociais, culturais e produtivos;
d) atuação em projetos e/ou atividades em parceria com outras instituições;
e) atuação em atividades de assistência técnica nacional e/ou internacional;
f) produção acadêmica e/ou tecnológica, nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação; e
g) outras pós-graduações stricto sensu, na área de interesse, além daquela que o habilita e define o nível de RSC pretendido, no âmbito do plano de qualificação institucional.
Parágrafo único. Os pesos e a pontuação para cada item deste artigo constam, respectivamente, no Anexo III e II desta portaria.
Art. 4º O RSC não deve ser estimulado em substituição à obtenção de títulos de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado) e, em nenhuma hipótese, será utilizado para fins de equiparação de titulação para cumprimento de requisitos para a promoção na carreira.
Art. 5º O processo de seleção para a obtenção do RSC se dará sem limites de vagas, nos termos do art. 18, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro 2012.
Art. 6º A apresentação de atividades para obtenção do RSC independe do tempo em que as mesmas foram realizadas.
Art. 7º Considera-se, para efeito do RSC, a experiência profissional e a participação em programas institucionais, em projetos de pesquisa, extensão e/ou inovação.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DO RSC
Art. 8º O RSC faz parte do plano de carreira e cargos do Magistério Federal, instituído pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que prevê que o docente poderá obter para fins de percepção de Retribuição por Titulação (RT) o seu equivalente à titulação exigida com o RSC.
Art. 9º O docente poderá pleitear a referida retribuição por RSC desde que seja referente ao titulo imediatamente acima daquele que possui.
Parágrafo único. O docente deverá comprovar a titulação que possui através da apresentação do diploma ou da ata de aprovação da banca de defesa do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ou dissertação, de curso devidamente reconhecido pelo MEC.
Art. 10. O RSC poderá ser solicitado a qualquer momento pelo docente, independentemente do tempo em que as atividades foram realizadas.
Parágrafo único. A solicitação de concessão do RSC pode ser realizada no mesmo processo da solicitação da retroatividade ou em processos distintos.
Art. 11. A documentação apresentada no processo de solicitação do RSC deverá estar organizada na ordem cronológica indicada nas tabelas constantes nos anexos desta portaria, para agilizar o processo e evitar possíveis problemas.
Art. 12. Para que a solicitação do docente seja deferida, ele deverá atingir, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos, dos quais, pelo menos 25 (vinte e cinco), equivalentes a 50% do total, devem ser obtidos em diretrizes integrantes do nível do RSC pretendido.
Art. 13. O processo de avaliação para a concessão do RSC será conduzido e supervisionado pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
Art. 14. Uma das partes integrantes do processo de avaliação é o cadastro no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC): http://simec.mec.gov.br.
§ 1º A inclusão do perfil do docente no SIMEC permite que ele participe também como avaliado.
§ 2º Para fins de cadastro no SIMEC é necessário que o docente tenha o cadastro do Currículo Lattes atualizado: http://lattes.cnpq.br.
Art. 15. A inscrição do docente no processo de RSC se dará por meio de solicitação à CPPD, contendo o relatório descritivo rubricado, acompanhado da documentação comprobatória, conforme modelo constante no Anexo I desta portaria, contendo:
I - folha de solicitação de RSC;
II - capa;
III - sumário;
IV - descrição do itinerário de formação docente;
V - descrição das atividades desenvolvidas (atuação docente em atividade de ensino, pesquisa, extensão, produção acadêmica e institucional e outras atividades como produção literária, esportiva, cultural, homenagens, prêmios, entre outros), com a seguinte organização:
a) atividades por nível de RSC;
b) ordem das diretrizes; e
c) ordem cronológica das atividades (da mais antiga para a mais atual) de cada diretriz.
VI - formulário de pontuação (Anexo IV) discriminando as atividades descritas no relatório e/ou no memorial;
VII - cópias dos documentos que comprovem as atividades descritas, devidamente autenticadas em cartório ou setor responsável, com a seguinte organização:
a) atividades por nível de RSC;
b) ordem das diretrizes; e
c) ordem cronológica das atividades (da mais antiga para a mais atual) de cada diretriz.
Parágrafo único. O solicitante deverá abrir o processo no SUAP e encaminhar ao Gabinete da Direção Geral para que seja enviado pelo Diretor Geral à CPPD para conferência. O processo será encaminhado pela CPPD à Comissão Externa de Avaliação, sorteada através do SIMEC.
Art. 16 Na ausência de documentação comprobatória das atividades exercidas no período anterior a 1º de março de 2003, será facultada ao docente a apresentação de memorial, contendo a descrição detalhada de sua trajetória acadêmica, profissional e intelectual.
CAPÍTULO III
DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
Art. 17. São documentos válidos para a comprovação dos critérios estabelecidos no Anexo II (Quadros de referência de critérios para o RSC):
I – os documentos emitidos por meio do SIAPENET/SIGEPE;
II – as portarias publicadas nos boletins de serviço do IBC, Diário Oficial e boletins de serviço de outras instituições;
III – a Carteira de Trabalho e Previdência Social ou o contrato de trabalho; IV – os documentos emitidos com certificação digital;
V – os certificados de cursos, eventos, seminários ou programas;
VI – a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente recolhida;
VII – o memorial firmado pelo docente e duas testemunhas servidoras do IBC ou fora dele, sem vínculo familiar e impedimentos legais, no caso previsto pelo art. 7º desta portaria;
VIII - declaração emitida pela instituição quanto à participação em bancas de seleção de servidores temporários, substitutos ou do quadro permanente e bancas acadêmicas;
IX - declarações emitidas por pessoa jurídica;
X - apresentação de ficha catalográfica e folha de rosto de obras, incluindo dissertações diferentes daquelas apresentadas para cumprir as exigências obrigatórias de titulação para o nível pretendido;
XI - apresentação da primeira página, no caso de artigos ou capítulos de livros, contendo o titulo do trabalho e o nome do docente, além da ficha catalográfica e da folha de rosto da obra em que foram publicados;
XII - declarações emitidas por chefes de divisão e/ou diretores de departamento e/ou direção geral no âmbito de suas atribuições;
XIII - registro em atas das atividades pedagógicas e de gestão, assim como a frequência nos espaços institucionais (Conselho, Comissão, Núcleo, Laboratório, Colegiado, entre outros); e
XIV - registro fotográfico, audiovisual ou escrito de apresentação artística.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
Art. 18. A equivalência do RSC com a titulação acadêmica, exclusivamente para fins de percepção da RT, ocorrerá da seguinte forma:
I - diploma de graduação somado ao RSC I equivalerá à titulação de especialização;
II - certificado de pós-graduação lato sensu (especialização) somado ao RSC II equivalerá à titulação de mestrado; e
III - titulação de mestre somado ao RSC III equivalerá à titulação de doutorado.
Art. 19. Cada um dos níveis, correspondentes ao RSC I, RSC II e RSC III, terá a pontuação máxima de 100 (cem pontos), obtido pelo somatório da pontuação nas diversas diretrizes do mesmo nível.
Parágrafo único. Caso o somatório de cada nível do RSC não seja um número inteiro, deverá ser realizado arredondamento para o maior número inteiro.
Art. 20. Para fazer jus à concessão do RSC, o docente deverá obter, no mínimo, 50 pontos, sendo que, destes, no mínimo, 25 pontos deverão ser obtidos em diretrizes do RSC pretendido.
Art. 21. A pontuação máxima a ser alcançada em cada diretriz varia de 10 (dez) a 30 (trinta) pontos, em função do peso que lhe é atribuído, conforme o Anexo II e III.
Art. 22. A pontuação de cada item é limitada a 10 (dez) pontos.
Art. 23. A pontuação de cada diretriz será obtida pela soma dos pontos alcançados nos itens que a compõem, multiplicada pelo respectivo peso, devendo o excedente à pontuação máxima permitida ser desconsiderado.
Art. 24. A pontuação final do docente será obtida pela soma dos pontos alcançados nas diretrizes, respeitado o disposto no art. 17.
Art. 25. O docente poderá pontuar em qualquer um dos itens constantes nas diretrizes do Anexo II desta portaria.
Parágrafo único. No caso da existência de saberes e competências aplicáveis a diferentes níveis do RSC, caberá ao docente indicar uma única possibilidade de utilização.
Art. 26. Na diretriz 1.c, a pontuação máxima a ser alcançada, por semestre, variará de 0,25 a 1 ponto, independente de o docente ter atuado em um ou mais níveis ou modalidades de ensino.
Art. 27 Nas diretrizes 2.d, 2.e e 3.c, a pontuação dos itens relativos à "coordenação", "participação" ou "colaboração" não é cumulativa.
Art. 28 Os diplomas e títulos expedidos por universidades estrangeiras, apresentados para obtenção do RSC, deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º, do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO AVALIATIVO
Art. 29. O processo avaliativo para a concessão do RSC será realizado pela Comissão Especial do RSC, constituída no âmbito do IBC, conforme os pressupostos e as diretrizes constantes na Resolução nº 1, de 20 de fevereiro de 2014.
Art. 30. A Comissão Especial do RSC será composta por 2 (dois) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes.
§ 1º Dentre os membros titulares, 1 (um) será servidor da Carreira EBTT do IBC e o outro será profissional externo, também servidor da Carreira EBTT.
§ 2º Dentre os membros suplentes, 1 (um) será servidor da Carreira EBTT do IBC e 1 (um) será profissional externo, também servidor da Carreira EBTT quando da impossibilidade dos membros titulares.
§ 3º Os membros internos e externos, titulares e suplentes, deverão ser sorteados pela CPPD a partir do Banco de Avaliadores existente em cadastro nacional e único, constituído por servidores da Carreira EBTT, assegurada a publicidade dos procedimentos de seleção dos avaliadores.
§ 4º A O prazo limite de aceitação do membro para compor a Comissão Especial do RSC será de 72h a partir do primeiro contato da CPPD. Caso o avaliador titular interno e ou externo, estejam impossibilitados de compor a Comissão Especial de Avaliação de RSC, os seus respectivos suplentes serão convocados e passarão a responder como membros titulares.
Art. 31. A CPPD encaminhará a documentação comprobatória à Comissão Especial do RSC que terá o prazo máximo de 20 dias corridos para análise, avaliação e emissão de parecer conclusivo.
Art. 32. Compete à Comissão Especial do RSC:
a) analisar o relatório descritivo e a documentação comprobatória, de acordo com as normas definidas pela CPRSC e por esta Minuta;
b) começar a avaliação pelo nível de RSC pretendido;
c) registrar a pontuação obtida pelo docente, discriminando todos os pontos alcançados nos itens de avaliação;
d) emitir parecer quanto ao deferimento do pedido quando o docente obtiver pontuação igual ou superior a 50 pontos, ou ao indeferimento do pedido quando o docente obtiver pontuação inferior a 50 pontos;
e) encaminhar o processo para a CPPD, para que seja dada ciência do resultado ao docente;
f) informar, no caso de retroatividade, a data da atividade que o avaliado completa 25 pontos no RSC pretendido e a data da atividade que completa 25 pontos que complementam a pontuação mínima necessária para Concessão do RSC (50 pontos). A indicação da data precisa levar em consideração a ordem cronológica das atividades (da mais antiga para a mais atual); e
g) observar nos documentos as datas das atividades descritas no relatório descritivo obedecendo a ordem cronológica (da mais antiga para a mais atual). Isso é de extrema importância para a sinalização da data da retroatividade correta que o avaliado tem direito.
Art. 33. Após o recebimento dos pareceres dos membros da Comissão Especial, caberá à CPPD providenciar a ciência do resultado, no prazo, de 15 (quinze) dias, ao interessado e o encaminhamento para prosseguimento dos trâmites administrativos.
§ 1º Para a concessão do RSC é necessário que 50% dos membros da Comissão Especial dê o parecer favorável ao avaliado.
§ 2º Caso a concessão do RSC não seja deferida por no mínimo 50% dos membros da Comissão Especial, o docente poderá interpor recurso, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua ciência, devidamente instruído com razões de fato e de direito, encaminhado à CPPD, que providenciará o envio do recurso à Comissão Especial, formada por membros diversos aos que elaboraram o parecer anterior para reavaliação, que deverá ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias.
§ 3º Caso, após a reavaliação, prevaleça o não deferimento por, no mínimo, 50% dos membros da Comissão Especial, novo recurso poderá ser interposto pelo interessado para avaliação da CPPD e posteriormente encaminhado ao Conselho Diretor para decisão final que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
§ 4º No caso de divergências de data que for indicada pela Comissão Especial para retroatividade do avaliado, a CPPD providenciará sorteio de uma nova Comissão Especial que terá 20 (vinte) dias para reavaliar o documento. Caso as divergências da data se mantenha, o documento será analisado pela CPPD e posteriormente encaminhado ao Conselho Diretor para decisão final que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34. Caberá à Comissão Especial do RSC compatibilizar diferentes nomenclaturas para atividades similares realizadas em períodos diferentes.
Art. 35. A organização dos processos pela CPPD, para análise da Comissão Especial do RSC, será feita por ordem de protocolização e em lotes não superiores a 20 (vinte) processos.
Parágrafo único. A análise efetiva dos processos priorizará os docentes com maior tempo de serviço na instituição.
Art. 36. As solicitações para concessão do RSC ocorrerão em fluxo continuo, exceto nos períodos de férias e/ou recesso docente.
Art. 37. A participação dos servidores docentes como avaliadores da Comissão Especial do RSC será remunerada pela Rubrica de Encargo de Curso e Concurso referentes a 5 (cinco) horas de trabalho nos termos do inciso II, art. 76-A, da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 6.114/2007 e da Portaria MEC nº 1.084/2008.
Parágrafo único. A gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades acima referidas forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4º do art. 98 da Lei nº. 8112/90.
Art. 38. Caberá à Direção Geral do IBC prover toda a infraestrutura necessária à eficaz atuação da CPPD e da Comissão Especial do RSC, bem como arcar com as despesas decorrentes do processo de Reconhecimento de Saberes e Competências.
Art. 39. Os processos de concessão do RSC concluídos deverão ser arquivados nas pastas funcionais dos docentes, cabendo, adicionalmente, a adoção de meios eletrônicos para tal.
Art. 40. Quaisquer alterações desta Minuta deverão ser aprovadas pela CPPD do IBC, encaminhadas para homologação do Conselho Diretor do IBC, de modo a tornar efetiva sua aplicação.
Art. 41. Os efeitos desta Minuta retroagem a 1º de março de 2013, conforme determinado no art. 15 da Resolução CPRSC/SETEC nº 1, de 20 de fevereiro de 2014.
Art. 42. Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Diretor do IBC.
Art. 43 Esta Minuta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 43. Ficam revogadas: (retificado)
I – a Portaria nº 212, de 28 de julho de 2016; e
II - a Portaria nº 213, de 28 de julho de 2016.
Art. 44. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO
ANEXO I
MODELO DE ORGANIZAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SABERES ECOMPETÊNCIAS - RSC
1 - REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SABERES ECOMPETÊNCIAS- RSC
SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS - RSC
Nome do Docente: |
|
Matrícula SIAPE: |
|
CPF: |
|
Data do termo de posse: |
|
Data de efetivo exercício no IBC ou na carreira EBTT: |
|
Lotação no IBC: |
|
Email: |
|
Telefone: |
|
Nível do RSC pretendido: |
( ) RSC I ( ) RSC II ( ) RSC III |
Requerimento de: |
( ) Concessão de RSC ( ) Retroatividade de RSC Data: ( ) Concessão e Retroatividade de RSC Data para efeitos de retroatividade: |
2 - CAPA
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
NOME COMPLETO DO CANDIDATO
RELATÓRIO DESCRITIVO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS
RIO DE JANEIRO
ANO
3 - SUMÁRIO
4 - DESCRIÇÃO DO ITINERÁRIO DE FORMAÇÃO DOCENTE
5 - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Descrever a atuação docente em atividade de ensino, pesquisa, extensão, produção acadêmica e institucional e outras atividades como produção literária, esportiva, cultural, homenagens, prêmios, entre outros.
As atividades precisam ser descritas com a seguinte organização:
- atividades por nível de RSC;
- ordem das diretrizes; E
- ordem cronológica das atividades de cada diretriz (da mais antiga para a mais atual).
6 - FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO
Anexo IV
7 - CÓPIAS DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
Cópias dos documentos seguindo essa organização:
- atividades por nível de RSC
- ordem das diretrizes
- ordem cronológica das atividades de cada diretriz (da mais antiga para a mais atual)
8 - MEMORIAL DESCRITIVO
Detalhamento da trajetória pedagógica, acadêmica, profissional e intelectual do docente (em caso de ausência de documentação comprobatória de atividades anteriores a 1º de Março de 2003);
OBS: todas as folhas do relatório descritivo deverão ser rubricadas exceto a última folha que deve conter uma declaração afirmando que o requerente se responsabiliza pelas informações descritas colocando seu o nome completo, SIAPE e assinatura. A paginação do documento deve ser feita na parte inferior da folha.
ANEXO II
QUADROS DE REFERÊNCIA DE CRITÉRIOS DA RSC I, RSC II E RSC III
RSC I - Máximo de 100 pontos |
||||||
Diretriz 1.a - Experiência na área de formação e/ou atuação do docente, anterior ao ingresso na Instituição, contemplando o impacto de suas ações nas demais diretrizes dispostas para todos os níveis do RSC (Peso 2) |
||||||
Atividade |
Pontuação |
Máximo de pontos |
||||
Atuação profissional além da área de docência. |
0,5 / semestre |
10 |
||||
Cursos de capacitação. |
1 / curso |
10 |
||||
Atuação nos diversos níveis e modalidades de ensino. |
0,5 / semestre |
10 |
||||
Atuação em comissões e representações institucionais, de classes e profissionais. |
1 / atividade |
10 |
||||
Produção de material didático e/ou implantação de ambientes de aprendizagem, nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação. |
1 / atividade |
10 |
||||
Atuação na gestão acadêmica e institucional. |
0,5 / semestre |
10 |
||||
Participação em processos seletivos, em bancas de avaliação acadêmica e/ou concursos. |
1 / atividade |
10 |
||||
Orientação ao corpo discente em atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação. |
1 / atividade |
10 |
||||
Participação no desenvolvimento de protótipos, depósitos e/ou registros de propriedade intelectual. |
5 / atividade |
10 |
||||
Participação em grupos de trabalho e oficinas Institucionais. |
1 / atividade |
10 |
||||
Participação no desenvolvimento de projetos de interesse institucional, de ensino, pesquisa, extensão e inovação. |
2 / atividade |
10 |
||||
Participação no desenvolvimento de projetos e/ou práticas pedagógicas. |
1 / atividade |
10 |
||||
Participação na organização de eventos cientificos, tecnológicos, esportivos, sociais e/ou culturais. |
1 / atividade |
10 |
||||
Desenvolvimento, produção e transferência de tecnologia. |
5 / atividade |
10 |
||||
Desenvolvimento de pesquisas e aplicação de métodos e tecnologias educacionais que proporcionem a interdisciplinaridade e a integração de conteúdos acadêmicos na educação profissional e tecnológica ou na educação básica. |
2 / atividade |
10 |
||||
Desenvolvimento de pesquisas e atividades de extensão que proporcionem a articulação institucional com os arranjos sociais, culturais e produtivos. |
2 / atividade |
10 |
||||
Atuação em projetos e/ou atividades em parceria com outras instituições. |
2 / atividade |
10 |
||||
Atuação em atividades de assistência técnica nacional e/ou internacional. |
2 / atividade |
10 |
||||
Produção acadêmica e/ou tecnológica nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação. |
2 / atividade |
10 |
||||
Diretriz 1.b - Cursos de capacitação na área de interesse institucional (Peso 1) |
||||||
Carga horária do curso |
Pontuação |
Máximo de pontos |
||||
Até 180 horas |
5 / curso |
10 |
||||
Aperfeiçoamento (mínimo de 180 horas) |
10 / curso |
10 |
||||
Participação como ouvinte em palestras, conferências, seminários, congressos e similares |
0,25 / evento |
10 |
|
Disciplina cursada como aluno especial ou devidamente matriculado no programa de mestrado, mediante aprovação de instituição reconhecida pelo MEC |
0,5 |
10 |
|
Disciplina cursada como aluno especial ou devidamente matriculado no programa de doutorado, mediante aprovação de instituição reconhecida pelo MEC |
1 |
10 |
|
Diretriz 1.c - Atuação nos diversos níveis e modalidades de educação (Peso 2) |
|||
Atividade |
Pontuação |
Máximo de pontos |
|
Curso de formação continuada nas modalidades presencial ou EAD |
0,25 / semestre |
10 |
|
Curso de Aperfeiçoamento e Extensão nas modalidades presencial ou EAD |
0,25 / semestre |
10 |
|
Ensino Básico nas modalidades presencial ou EAD |
0,25 / semestre |
10 |
|
Técnico (Integrado ou Subsequente) nas modalidades presencial ou EAD |
0,25 / semestre |
10 |
|
Superior (Bacharelado, Licenciatura e Tecnológico) nas modalidades presencial ou EAD |
0,5 / semestre |
10 |
|
Diretriz 1.d - Atuação em comissões e representações institucionais, de classes e profissionais, contemplando o impacto de suas ações nas demais diretrizes dispostas para todos os níveis do RSC (Peso 1) |
|||
Caráter da comissão e/ou representação e/ou trabalho |
Pontuação por comissão e/ou representação e/ou trabalho |
Máximo de pontos |
|
Participação como titular em comissão representação permanentes no âmbito do IBC. |
e/ou |
2 |
10 |
Participação como suplente em comissão representação permanentes no âmbito do IBC. |
e/ou |
1 |
10 |
Participação como titular em comissão representações provisórias no âmbito do IBC. |
e/ou |
2 |
10 |
Participação como suplente em comissão representações provisórias no âmbito do IBC. |
e/ou |
1 |
10 |
Trabalho desenvolvido no âmbito do MEC. |
2 |
10 |
|
Diretriz 1.e - Produção de material didático e/ou implantação de ambientes de aprendizagem, nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação (Peso 1) |
|||
Produção |
Pontuação por produção |
Máximo de pontos |
|
Produção de apostilas, manuais técnicos, CD, DVD e outros instrumentos didáticos, livros didáticos e paradidáticos impressos ou em audiolivro. |
2 |
10 |
|
Projetos e implantações de ambientes de ensino/aprendizagem, laboratórios, oficinas, estúdios, salas ou áreas para práticas esportivas e culturais |
2 |
10 |
|
Diretriz 1.f - Atuação na gestão acadêmica e institucional, contemplando o impacto de suas ações nas demais diretrizes dispostas para todos os níveis da RSC (Peso 1) |
|||
Caráter da atuação |
Pontuação por semestre |
Máximo de pontos |
|
Ocupante de cargo com função gratificada (FG) ou função de coordenação de curso (FCC) |
0,5 |
10 |
|
Coordenador de área/segmento/setor |
0,5 |
10 |
|
Ocupante de cargo de direção (CD) |
1 |
10 |
|
Diretriz 1.g - Participação em processos seletivos, em bancas de avaliação acadêmica e/ou concursos (Peso 1) |
|||
Atividade |
Pontuação por atividade |
Máximo de pontos |
|
Membro de banca de concurso público: elaboração, correção ou revisão de prova. |
1 |
10 |
|
Membro de banca de processo seletivo de professor temporário ou substituto. |
1 |
10 |
|
Membro de banca de concurso de professor efetivo. |
2 |
10 |
Membro de banca de defesa de TCC em curso de graduação |
1,66 |
10 |
Membro de banca de defesa de TCC em curso de especialização e/ou equivalente. |
2 |
10 |
Membro de banca de defesa de Dissertação de Mestrado |
3,33 |
10 |
Diretriz 1.h - Outras graduações, na área de interesse, além daquela que o habilita e define o nível de RSC pretendido, no âmbito do plano de qualificação institucional (Peso 1) |
||
Graduação |
Pontuação por curso concluído |
Máximo de pontos |
Curso adicional de graduação na área de interesse. |
10 |
10 |
RSC II - Máximo de 100 pontos |
||
Diretriz 2.a - Orientação ao corpo discente em atividades de ensino, extensão, pesquisa e inovação (Peso 2) |
||
Atividade |
Pontuação |
Máximo de pontos |
Ensino, supervisão, orientação ou co-orientação (TCC, estágio, monitoria, tutoria, projetos integradores, trabalhos interdisciplinares, olimpíadas de conhecimento e outras orientações) |
1 / orientação e/ou supervisão |
10 |
Orientação e acompanhamento do discente em atividades de ensino (visita técnica, pedagógica, viagem de estudo, oficinas, atividades complementares ou similares) |
1 / orientação e/ou supervisão |
10 |
Pesquisa |
1 / atividade |
10 |
Extensão |
1 / atividade |
10 |
Inovação |
1 / atividade |
10 |
Diretriz 2.b - Participação no desenvolvimento de protótipos, depósitos e/ou registros de propriedade intelectual (Peso 1) |
||
Atividade |
Pontuação |
Máximo de pontos |
Desenvolvimento de Produto ou processo não patenteado, protótipo, softwares não registrados ou similares. |
2 / desenvolvimento concluído |
10 |
Depósito ou registro de propriedade relativa à obra educativa, literária, artistica, científica ou esportiva. |
10 / depósito ou registro |
10 |
Diretriz 2.c - Participação em grupos de trabalho e oficinas institucionais (Peso 1) |
||
Atividade |
Pontuação |
Máximo de pontos |
Participação em núcleo, laboratório, grupo de pesquisa e estudo ou atividades correlatas. |
1 / semestre |
10 |
Participação em grupos de trabalho ou ministrante de oficinas estabelecidas institucionalmente. |
1 / atividade |
10 |
Diretriz 2.d - Participação no desenvolvimento de projetos de interesse institucional, de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação (Peso 2) |
||
Atividade |
Pontuação |
Máximo de pontos |
Participação em projeto de ensino, pesquisa, inovação tecnológica e/ou pedagógica e extensão na própria instituição. |
1 / projeto |
10 |
Supervisão e atendimento ao corpo docente nos aspectos pedagógicos. |
1 / semestre |
10 |
Participação como membro de órgão deliberativo (Conselho Diretor) e/ou consultivo institucional (Comissão Permanente de Pessoal Docente) |
2 / semestre |
10 |
Participação no desenvolvimento de Projeto de Ensino, Pesquisa e Extensão, inerentes ao exercício de Direção, Assessoramento, Chefia, Coordenação e |
2 / projeto |
10 |
Assistência na própria instituição nos diversos níveis e modalidades de educação. |
||
Diretriz 2.e - Participação no desenvolvimento de projetos e/ou práticas pedagógicas de reconhecida relevância (Peso 2) |
||
Atividade |
Pontuação por atividade |
Máximo de pontos |
Participação em projetos e/ou práticas pedagógicas. |
1 / projeto |
10 |
Oficina e minicurso, ministrados pelo docente em âmbito nacional. |
1 / atividade |
10 |
Curso ministrado pelo docente em âmbito nacional. |
2 / curso |
10 |
Palestra, conferência e mesa redonda, ministrados pelo docente em âmbito nacional. |
1 / atividade |
10 |
Comunicação oral ministrada pelo docente em âmbito nacional. |
1 / trabalho |
10 |
Diretriz 2.f - Participação na organização de eventos científicos, tecnológicos, esportivos, sociais e/ou culturais (Peso 1) |
||
Atividade |
Pontuação por evento |
Máximo de pontos |
Evento organizado (congressos, simpósios, mostras, fórum, eventos esportivos, sociais e culturais) em âmbito local ou regional |
1 |
10 |
Evento organizado (congressos, simpósios, mostras, fórum, eventos esportivos, sociais e culturais) em âmbito nacional |
2 |
10 |
Evento organizado (congressos, simpósios, mostras, fórum, eventos esportivos, sociais e culturais) em âmbito internacional |
3,33 |
10 |
Diretriz 2.g – Outras pós graduações latu sensu, na área de interesse, além daquela que o habilita e define o nível de RSC pretendido, no âmbito de plano de qualificação institucional (Peso 1) |
||
Atividade |
Pontuação por curso concluído |
Máximo de pontos |
Curso adicional de pós-graduação lato sensu na área de interesse |
10 |
10 |
RSC III - Máximo de 100 pontos |
||
Diretriz 3.a – Desenvolvimento, produção e transferência de tecnologia (Peso 1) |
||
Atividade |
Pontuação por atividade |
Máximo de pontos |
Atividade na área de desenvolvimento e produção de tecnologia educacional/ tecnologia assistiva. |
10 |
10 |
Atividade na área de transferência de tecnologia educacional/ tecnologia assistiva. |
5 |
10 |
Diretriz 3.b - Desenvolvimento de pesquisas e aplicação de métodos e tecnologias educacionais que proporcionem a interdisciplinaridade e a integração de conteúdos acadêmicos na educação profissional e tecnológica ou na educação básica (Peso 1,5) |
||
Atividade |
Pontuação |
Máximo de pontos |
Desenvolvimento de pesquisa que proporcione a interdisciplinaridade e a multidisciplinaridade. |
2 / pesquisa |
10 |
Participação em comissão de elaboração/reformulação de Projeto Político Pedagógico (PPP) / Projeto Político Institucional (PPI) de novo curso ou nova modalidade de ensino, curso técnico, graduação e de pós-graduação. |
2 / comissão |
10 |
Participação em comissão de elaboração/reformulação de Regimento Interno |
2 / comissão |
10 |
Participação em comissão de elaboração/reformulação de Projeto Político Curricular (PPC) de curso de formação inicial e continuada |
2 / comissão |
10 |
Participação em comissão de elaboração/reformulação do PPP na educação básica nas suas diversas modalidades e níveis de ensino. |
2 / comissão |
10 |
Participação em comissão de elaboração/reformulação de PPC de curso técnico, de graduação e de pós-graduação. |
3,33 / comissão |
10 |
Participação em comissão de elaboração/reformulação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) na educação básica nas suas diversas modalidades e níveis de ensino. |
1 / comissão |
10 |
Diretriz 3.c - Desenvolvimento de pesquisas e atividades de extensão que proporcionem a articulação institucional com os arranjos sociais, culturais e produtivos (Peso 2) |
||
Atividade |
Pontuação |
Máximo de pontos |
Coordenação de atividades de pesquisa e/ou extensão no âmbito da instituição voltadas aos arranjos pedagógicos, cientificos, sociais, culturais e esportivos ou similares. |
2 / semestre |
10 |
Liderança de grupo ou núcleo de pesquisa cadastrado |
2 / grupo ou núcleo |
10 |
Colaboração/participação em atividades de pesquisa e/ou extensão no âmbito da instituição voltadas aos arranjos pedagógicos, cientificos, sociais, culturais e esportivos ou similares. |
1 / atividade |
10 |
Participação em grupo ou núcleo de pesquisa registrado em instituições de fomento. |
1 / grupo ou núcleo |
10 |
Projeto de implementação de ambientes de pesquisa em âmbito institucional |
2 / projeto |
10 |
Diretriz 3.d - Atuação em projetos e/ou atividades em parceria com outras instituições (Peso 1) |
||
Atividade |
Pontuação por atividade ou projeto |
Máximo de pontos |
Atuação em projetos e/ou atividades de ensino, pesquisa e extensão em parceria com outras instituições cadastradas no IBC ou em outras instituições. |
3,33 |
10 |
Diretriz 3.e - Atuação em atividades de assistência técnica nacional e/ou internacional (Peso 1) |
||
Trabalho técnico/ pedagógico e/ou consultoria internacional na área de formação do docente e/ou de interesse da Instituição |
2 |
10 |
Trabalho técnico/ pedagógico e/ou consultoria nacional na área de formação do docente e/ou de interesse da Instituição |
1 |
10 |
Diretriz 3.f - Produção acadêmica e/ou tecnológica nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação (Peso 2,5) |
||
Atividade |
Pontuação |
Máximo de pontos |
Prêmios por atividades científicas, pedagógicas, esportivas e culturais. |
1 / prêmio |
10 |
Publicação de livro |
3,33 / livro |
10 |
Publicação de capítulos de livro |
1,66 / capítulo |
10 |
Organização de livro |
1 / livro |
10 |
Revisor técnico de livro e de publicações em Braille ou tinta e/ou audiolivro. |
0,25 / publicação |
10 |
Tradutor de livro |
0,5 / livro ou material |
10 |
Adaptação de material para o Sistema Braille (musicografia Braille, Código Matemático Unificado, etc.) |
0,5 / material |
10 |
Adaptação de material para pessoas com Baixa Visão |
0,5 / material |
10 |
Desenvolvimento e produção de material especializado, material em papel braillon e 3D |
0,5 / material |
10 |
Produtos audiodescritos de longa metragem |
3 / produto |
10 |
Produtos audiodescritos de média metragem |
1 / produto |
10 |
Produtos audiodescritos de baixa metragem |
0,5 / produto |
10 |
Participação em conselho/comissão editorial |
1 / conselho / comissão |
10 |
Publicação de artigo de revista indexada referente à área da deficiência visual, surdocegueira e deficiência múltipla |
3,33 / artigo |
10 |
Publicação de artigo de revista não indexada referente à área da deficiência visual, surdocegueira e deficiência múltipla |
1,66 / artigo |
10 |
Publicação de artigo de revista indexada Qualis A referente à área de formação/atuação do docente |
3,33 / artigo |
10 |
Publicação de artigo de revista indexada Qualis B referente à área de formação/atuação do docente |
3 / artigo |
10 |
Publicação de artigo de revista indexada Qualis C referente à área de formação/atuação do docente |
1 / artigo |
10 |
Publicação de artigo de revista não indexada referente à área de formação/atuação do docente |
0,5 / artigo |
10 |
Apresentação de pôster em evento internacional |
1 / trabalho |
10 |
Apresentação de pôster em evento nacional |
0,5 / trabalho |
10 |
Oficina e minicurso, ministrados pelo docente em âmbito internacional |
1,66 / atividade |
10 |
Palestra, conferência e mesa redonda, ministrados pelo docente em âmbito internacional |
3 / atividade |
10 |
Curso ministrado pelo docente em âmbito internacional |
3,33 / curso |
10 |
Comunicação oral ministrada pelo docente em âmbito internacional |
1,66 / trabalho |
10 |
Diretriz 3.g - Outras pós-graduações stricto sensu, na área de interesse, além daquela que o habilita e define o nível de RSC pretendido, no âmbito do plano de qualificação institucional (Peso 1) |
||
Atividade |
Pontuação por curso concluído |
Máximo de pontos |
Curso adicional de pós-graduação stricto sensu na área de interesse |
10 |
10 |
ANEXO III
QUADRO DE PONTUAÇÃO MÁXIMA DAS DIRETRIZES
RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS - RSC I |
PESO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. Experiência na área de formação e/ou atuação do docente, anterior ao ingresso na Instituição, contemplando o impacto de suas ações nas demais diretrizes dispostas para todos os níveis do RSC |
2 |
20 |
2. Cursos de capacitação na área de interesse institucional |
1 |
10 |
3. Atuação nos diversos níveis e modalidades de educação |
2 |
20 |
4. Atuação em comissões e representações institucionais, de classes e profissionais, contemplando o impacto de suas ações nas demais diretrizes dispostas para todos os níveis do RSC |
1 |
10 |
5. Produção de material didático e/ou implantação de ambientes de aprendizagem, nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação |
1 |
10 |
6. Atuação na gestão acadêmica e institucional, contemplando o impacto de suas ações nas demais diretrizes dispostas para todos os níveis da RSC |
1 |
10 |
7. Participação em processos seletivos, em bancas de avaliação acadêmica e/ou concursos |
1 |
10 |
8. Outras graduações, na área de interesse, além daquela que o habilita e define o nível de RSC pretendido, no âmbito do plano de qualificação institucional |
1 |
10 |
Subtotal |
10 |
100 |
RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS - RSC II |
PESO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. Orientação ao corpo discente em atividades de ensino, extensão pesquisa e/ou inovação |
2 |
20 |
RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS - RSC III |
PESO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. Desenvolvimento, produção e transferência de tecnologia |
1 |
10 |
2. Desenvolvimento de pesquisas e aplicação de métodos e tecnologias educacionais que proporcionem a interdisciplinaridade e a integração de conteúdos acadêmicos na educação profissional e tecnológica ou na educação básica |
1,5 |
15 |
3. Desenvolvimento de pesquisas e atividades de extensão que proporcionem a articulação institucional com os arranjos sociais, culturais e produtivos |
2 |
20 |
4. Atuação em projetos e/ou atividades em parceria com outras instituições |
1 |
10 |
5. Atuação em atividades de assistência técnica nacional e/ou internacional |
1 |
10 |
6. Produção acadêmica e/ou tecnológica nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação |
2,5 |
25 |
7. Outras pós-graduações stricto sensu, na área de interesse, além daquela que o habilita e define o nível de RSC pretendido, no âmbito do plano de qualificação institucional |
1 |
10 |
Subtotal |
10 |
100 |
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO
Diretriz 1.a - Experiência na área de formação e/ou atuação do docente, anterior ao ingresso na Instituição, contemplando o impacto de suas ações nas demais diretrizes dispostas para todos os níveis do RSC (Peso 2) |
||||||
RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS - RSC I |
Fator de pontuação |
Unidade |
Quantidade máxima de unidades |
Quantidade de unidades comprovadas |
Pontuação obtida |
|
Atuação profissional além da área de docência |
0,5 |
semestre |
20 |
|||
Cursos de capacitação |
1 |
curso |
10 |
|||
Atuação nos diversos níveis e modalidades de ensino |
0,5 |
semestre |
20 |
|||
Atuação em comissões e representações institucionais, de classes e profissionais |
1 |
atividade |
10 |
|||
Produção de material didático e/ou implantação de ambientes de aprendizagem, nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação. |
1 |
atividade |
10 |
Atuação na gestão acadêmica e institucional |
0,5 |
semestre |
20 |
|
|
Participação em processos seletivos, em bancas de avaliação acadêmica e/ou concursos |
1 |
atividade |
10 |
|
|
Orientação ao corpo discente em atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação |
1 |
atividade |
10 |
||
Participação no desenvolvimento de protótipos, depósitos e/ou registros de propriedade intelectual |
5 |
atividade |
2 |
||
Participação em grupos de trabalho e oficinas institucionais |
1 |
atividade |
10 |
||
Participação no desenvolvimento de projetos de interesse institucional, de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação |
2 |
atividade |
5 |
||
Participação no desenvolvimento de projetos e/ou práticas pedagógicas |
1 |
atividade |
10 |
||
Participação na organização de eventos cientificos, tecnológicos, esportivos, sociais e/ou culturais |
1 |
atividade |
10 |
||
Desenvolvimento, produção e transferência de tecnologia |
5 |
atividade |
2 |
||
Desenvolvimento de pesquisas e aplicação de métodos e tecnologias educacionais que proporcionem a interdisciplinaridade e a integração de conteúdos acadêmicos na educação profissional e tecnológica ou na educação básica |
2 |
atividade |
5 |
Desenvolvimento de pesquisas e atividades de extensão que proporcionem a articulação institucional com os arranjos sociais, culturais e produtivos |
2 |
atividade |
5 |
|
|
|
Atuação em projetos e/ou atividades em parceria com outras instituições |
2 |
atividade |
5 |
|||
Atuação em atividades de assistência técnica nacional e/ou internacional |
2 |
atividade |
5 |
|||
Produção acadêmica e/ou tecnológica nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação |
2 |
atividade |
5 |
|||
Diretriz 1.b - Cursos de capacitação na área de interesse institucional (Peso 1) |
||||||
Até 180 horas |
5 |
curso |
2 |
|||
Aperfeiçoamento (mínimo de 180 horas) |
10 |
curso |
1 |
|||
Participação como ouvinte em palestras, conferências, seminários, congressos e similares |
0,25 |
evento |
40 |
|||
Disciplina cursada como aluno especial ou devidamente matriculado no programa de mestrado, mediante aprovação de instituição reconhecida pelo MEC |
0,5 |
disciplina |
20 |
|||
Disciplina cursada como aluno especial ou devidamente matriculado no programa de doutorado, mediante aprovação de instituição reconhecida pelo MEC |
1 |
disciplina |
10 |
|||
Diretriz 1.c - Atuação nos diversos níveis e modalidades de educação (Peso 2) |
||||||
Curso de formação continuada nas modalidades presencial ou EAD |
0,25 |
semestre |
40 |
|||
Curso de Aperfeiçoamento e Extensão nas modalidades presencial ou EAD |
0,25 |
semestre |
40 |
|||
Ensino Básico nas modalidades presencial ou EAD |
0,25 |
semestre |
40 |
Técnico (Integrado ou Subsequente) nas modalidades presencial ou EAD |
0,25 |
semestre |
40 |
|
|
|
Superior (Bacharelado, Licenciatura e Tecnológico) nas modalidades presencial ou EAD |
0,5 |
semestre |
20 |
|||
Diretriz 1.d - Atuação em comissões e representações institucionais, de classes e profissionais, contemplando o impacto de suas ações nas demais diretrizes dispostas para todos os níveis do RSC (Peso 1) |
||||||
Participação como titular em comissão e/ou representação permanentes no âmbito do IBC |
2 |
comissão/representação |
5 |
|||
Participação como suplente em comissão e/ou representação permanentes no âmbito do IBC |
1 |
comissão/representação |
10 |
|||
Participação como titular em comissão e/ou representação provisórias no âmbito do IBC |
2 |
comissão/representação |
5 |
|||
Participação como suplente em comissão e/ou representação provisórias no âmbito do IBC |
1 |
comissão/representação |
10 |
|||
Trabalho desenvolvido no âmbito do MEC |
2 |
trabalho |
5 |
|||
Diretriz 1.e - Produção de material didático e/ou implantação de ambientes de aprendizagem, nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação (Peso 1) |
||||||
Produção de apostilas, manuais técnicos, CD, DVD e outros instrumentos didáticos, livros didáticos e paradidáticos impressos ou em audiolivro |
2 |
produção |
5 |
|||
Projetos e implantações de ambientes de ensino/aprendizagem, laboratórios, oficinas, estúdios, salas ou áreas para práticas esportivas e culturais |
2 |
produção |
5 |
|||
Diretriz 1.f - Atuação na gestão acadêmica e institucional, contemplando o impacto de suas ações nas demais diretrizes dispostas para todos os níveis da RSC (Peso 1) |
Ocupação de cargo com função gratificada (FG) ou função de coordenação de curso (FCC) |
0,5 |
semestre |
20 |
|||
Coordenador de área/segmento/setor |
0,5 |
semestre |
20 |
|||
Ocupante de cargo de direção (CD) |
1 |
semestre |
10 |
|||
Diretriz 1.g - Participação em processos seletivos, em bancas de avaliação acadêmica e/ou concursos (Peso 1) |
||||||
Membro de banca de concurso público: elaboração, correção ou revisão de prova |
1 |
atividade |
10 |
|||
Membro de banca de processo seletivo de professor temporário ou substituto |
1 |
atividade |
10 |
|||
Membro de banca de concurso de professor efetivo |
2 |
atividade |
5 |
|||
Membro de banca de defesa de TCC em cursos de graduação. |
1,66 |
defesa |
6 |
|||
Membro de banca de defesa de TCC em curso de especialização e/ou equivalente |
2 |
defesa |
5 |
|||
Membro de banca de defesa de dissertação |
3,33 |
defesa |
3 |
|||
Diretriz 1.h Outras Graduações na área de interesse, além daquela que o habilita e define o nível de RSC pretendido no âmbito do plano de qualificação institucional (Peso 1) |
||||||
Curso adicional de graduação na área de interesse |
10 |
Curso concluído |
1 |
|||
Diretriz 2.a - Orientação ao corpo discente em atividades de ensino, extensão, pesquisa e inovação (Peso 2) |
||||||
RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS - RSC II |
Fator de pontuação |
Unidade |
Quantidade máxima de unidades |
Quantidade de unidades comprovadas |
Pontuação obtida |
|
Ensino, supervisão, orientação ou co- orientação (TCC, estágio, monitoria, tutoria, projetos integradores, trabalhos interdisciplinares, olimpíadas de conhecimento e outras orientações) |
1 |
orientação concluída |
10 |
|||
Orientação e acompanhamento do discente em atividades de ensino (visita técnica, pedagógica, viagem de estudo, oficinas, atividades complementares) |
1 |
Orientação/supervisão |
10 |
|||
Pesquisa |
1 |
atividade |
10 |
|||
Extensão |
1 |
atividade |
10 |
Inovação |
1 |
atividade |
10 |
|
|
|
Diretriz 2.b - Participação no desenvolvimento de protótipos, depósitos e/ou registros de propriedade intelectual (Peso 1) |
||||||
Desenvolvimento de produto ou processo não patenteado, protótipo, softwares não registrados ou similares |
2 |
desenvolvimento concluído |
5 |
|||
Depósito ou registro de propriedade relativa à obra educativa, literária, artistica, cientifica ou esportiva |
10 |
depósito ou registro |
1 |
|||
Diretriz 2.c - Participação em grupos de trabalho e oficinas institucionais (Peso 1) |
||||||
Participação em núcleo, laboratório, grupo de pesquisa e estudo ou atividades correlatas |
1 |
semestre |
10 |
|||
Participação em grupos de trabalho ou ministrante de oficinas estabelecidas institucionalmente |
1 |
atividade |
10 |
|||
Diretriz 2.d - Participação no desenvolvimento de projetos de interesse institucional, de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação (Peso 2) |
||||||
Participação em projeto de ensino, pesquisa, inovação tecnológica e/ou pedagógica e extensão na própria instituição |
1 |
projeto |
10 |
|||
Supervisão e atendimento ao corpo docente nos aspectos pedagógicos |
1 |
semestre |
10 |
|||
Participação como membro de órgão deliberativo (Conselho Diretor) e/ou consultivo institucional (Comissão Permanente de Pessoal Docente) |
2 |
semestre |
5 |
|||
Participação no desenvolvimento de Projeto de Ensino, Pesquisa e Extensão, inerentes ao exercício de Direção, Assessoramento, Chefia, Coordenação e Assistência na própria instituição nos diversos níveis e modalidade de educação |
2 |
projeto |
5 |
Diretriz 2.e - Participação no desenvolvimento de projetos e/ou práticas pedagógicas de reconhecida relevância (Peso 2) |
||||||
Participação em projetos e/ou práticas pedagógicas |
1 |
projeto |
10 |
|
|
|
Oficina e Minicurso ministrados pelo docente em âmbito nacional |
1 |
atividade |
10 |
|||
Curso ministrado pelo docente em âmbito nacional |
2 |
curso |
5 |
|||
Palestra, conferência e mesa redonda, ministrados pelo docente em âmbito nacional |
1 |
atividade |
10 |
|||
Comunicação oral ministrada pelo docente em âmbito nacional |
1 |
trabalho |
10 |
|||
Diretriz 2.f - Participação na organização de eventos científicos, tecnológicos, esportivos, sociais e/ou culturais (Peso 1) |
||||||
Evento organizado (congressos, simpósios, mostras, fórum, eventos esportivos, sociais e culturais) em âmbito local ou regional |
1 |
evento |
10 |
|||
Evento organizado (congressos, simpósios, mostras, fórum, eventos esportivos, sociais e culturais) em âmbito nacional |
2 |
evento |
5 |
|||
Evento organizado (congressos, simpósios, mostras, fórum, eventos esportivos, sociais e culturais) em âmbito internacional |
3,33 |
evento |
3 |
|||
Diretriz 2.g – Outras pós graduações latu sensu, na área de interesse, além daquela que o habilita e define o nível de RSC pretendido, no âmbito de plano de qualificação institucional (Peso 1) |
||||||
Curso adicional de pós-graduação lato sensu na área de interesse |
10 |
Curso concluído |
1 |
Diretriz 3.a – Desenvolvimento, produção e transferência de tecnologia (Peso 1) |
|||||
RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS - RSC III |
Fator de pontuação |
Unidade |
Quantidade máxima de unidades |
Quantidade de unidades comprovadas |
Pontuação obtida |
Atividade na área de desenvolvimento e produção de tecnologia educacional / tecnologia assistiva |
10 |
atividade |
1 |
|
|
Atividade na área de transferência de tecnologia educacional/tecnologia assistiva |
5 |
atividade |
2 |
||
Diretriz 3.b - Desenvolvimento de pesquisas e aplicação de métodos e tecnologias educacionais que proporcionem a interdisciplinaridade e a integração de conteúdos acadêmicos na educação profissional e tecnológica ou na educação básica (Peso 1,5) |
|||||
Desenvolvimento de pesquisa que proporcione a interdisciplinaridade e a multidisciplinaridade |
2 |
pesquisa |
5 |
||
Participação em comissão de elaboração/reformulação de Projeto Político Pedagógico (PPP) / projeto político institucional (PPI) de novo curso ou nova modalidade de ensino, curso técnico, graduação e de pós-graduação |
2 |
comissão |
5 |
||
Participação em comissão de elaboração/reformulação de Regimento Interno |
2 |
comissão |
5 |
||
Participação em comissão de elaboração/reformulação de Projeto Político Curricular (PPC) de curso de formação inicial e continuada |
2 |
comissão |
5 |
||
Participação em comissão de elaboração / reformulação do PPP na educação básica nas suas diversas modalidades e níveis de ensino |
2 |
comissão |
5 |
||
Participação em comissão de elaboração/ reformulação de PPC de curso técnico, de graduação e de pós-graduação |
3,33 |
comissão |
3 |
||
Participação em comissão de elaboração/ reformulação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) na educação básica nas suas diversas modalidades e níveis de ensino |
1 |
comissão |
10 |
Diretriz 3.c - Desenvolvimento de pesquisas e atividades de extensão que proporcionem a articulação institucional com os arranjos sociais, culturais e produtivos (Peso 2) |
|||||
Coordenação de atividades de pesquisa e/ou extensão no âmbito da instituição voltadas aos arranjos pedagógicos, cientificos, sociais, culturais e esportivos ou similares |
2 |
semestre |
5 |
|
|
Liderança de grupo ou núcleo de pesquisa cadastrado |
2 |
grupo ou núcleo |
5 |
||
Colaboração/participação em atividades de pesquisa e/ou extensão no âmbito da instituição voltadas aos arranjos pedagógicos, cientificos, sociais, culturais e esportivos ou similares |
1 |
atividade |
10 |
||
Participação em grupo ou núcleo de pesquisa registrado em instituições de fomento |
1 |
grupo ou núcleo |
10 |
||
Projeto de implementação de ambientes de pesquisa em âmbito institucional |
2 |
projeto |
5 |
||
Diretriz 3.d - Atuação em projetos e/ou atividades em parceria com outras instituições (Peso 1) |
|||||
Atuação em projetos e/ou atividades de ensino, pesquisa e extensão em parceria com outras instituições cadastradas no IBC ou em outras instituições |
2 |
projeto ou atividade |
5 |
||
Diretriz 3.e - Atuação em atividades de assistência técnica nacional e/ou internacional (Peso 1) |
|||||
Trabalho técnico / pedagógico e/ou consultoria internacional na área de formação do docente e/ou de interesse da Instituição |
2 |
atividade |
5 |
||
Trabalho técnico / pedagógico e/ou consultoria nacional na área de formação do docente e/ou de interesse da Instituição |
1 |
atividade |
10 |
||
Diretriz 3.f - Produção acadêmica e/ou tecnológica nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação (Peso 2,5) |
|||||
Prêmios por atividades cientificas, pedagógicas, esportivas e culturais |
1 |
prêmio |
10 |
||
Publicação de livro |
3,33 |
livro |
3 |
||
Publicação de capítulos de livro |
1,66 |
capítulo |
6 |
||
Organização de livro |
1 |
livro |
10 |
||
Revisor técnico de livro e de publicações em Braille ou tinta e/ou audiolivro |
0,25 |
publicação |
40 |
Tradutor de livro |
0,5 |
livro ou material |
20 |
|
|
Adaptação de material para o Sistema Braille (musicografia Braille, Código Matemático Unificado, etc) |
0,5 |
material |
20 |
||
Adaptação de material para pessoas com Baixa Visão |
0,5 |
material |
20 |
||
Desenvolvimento e produção de material especializado, material em papel braillon e 3D |
0,5 |
material |
20 |
||
Produtos audiodescritos de longa metragem |
3 |
Produto |
5 |
||
Produtos audiodescritos de média metragem |
1,0 |
Produto |
10 |
||
Produtos audiodescritos de curta metragem |
0,5 |
Produto |
20 |
||
Participação em conselho/comissão editorial |
1,0 |
Conselho/Comissão |
10 |
||
Publicação de artigo de revista indexada referente a área da deficiência visual, surdocegueira e deficiência múltipla |
3,33 |
Artigo |
3 |
||
Publicação de artigo de revista não indexada referente à área da deficiência visual, surdocegueira e deficiência múltipla |
1,66 |
Artigo |
6 |
||
Publicação de artigo de revista indexada Qualis A referente a área de formação/atuação do docente |
3,33 |
Artigo |
3 |
||
Publicação de artigo de revista indexada Qualis B referente a área de formação/atuação do docente |
3 |
Artigo |
5 |
||
Publicação de artigo de revista indexada Qualis C referente a área de formação/atuação do docente |
1 |
Artigo |
10 |
||
Publicação de artigo de revista não indexada referente à área de formação/atuação do docente |
0,5 |
artigo |
40 |
||
Apresentação de pôster em evento internacional |
1 |
trabalho |
10 |
||
Apresentação de pôster em evento nacional |
0,5 |
trabalho |
10 |
Oficina e minicurso ministrados pelo docente em âmbito internacional |
1,66 |
trabalho |
6 |
|
|
Palestra, conferência, mesa redonda, ministrados em âmbito Internacional |
3 |
atividade |
5 |
||
Curso ministrado pelo docente em âmbito internacional |
3,33 |
Curso |
3 |
||
Comunicação oral ministrada pelo docente em âmbito internacional |
1,66 |
trabalho |
6 |
||
Diretriz 3.g - Outras pós-graduações stricto sensu, na área de interesse, além daquela que o habilita e define o nível de RSC pretendido, no âmbito do plano de qualificação institucional (Peso 1) |
|||||
Curso adicional de pós- graduação stricto sensu na área de interesse |
10 |
Curso concluído |
1 |