Portaria IBC Nº 27, de 1º de abril de 2022
Portaria IBC Nº 27, de 1º de abril de 2022
Dispõe sobre a Coordenação de Audiodescrição do Instituto Benjamin Constant, vinculada à Divisão de Desenvolvimento e produção de material Especializado (DPME) do Departamento Técnico-Especializado (DTE)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º As atribuições e competências da Coordenação de Audiodescrição do Instituto Benjamin Constant, vinculada à Divisão de Desenvolvimento e Produção de Material Especializado (DPME) do Departamento Técnico-Especializado (DTE), passam a ser disciplinadas por esta Portaria.
Art. 2º São atribuições da Coordenação de Audiodescrição do Instituto Benjamin Constant:
I – disponibilizar o recurso de audiodescrição em eventos promovidos pelo Instituto Benjamin Constant;
II – elaborar e avaliar roteiros de audiodescrição;
III – gravar, editar e mixar os roteiros produzidos;
IV – criar acervo de filmes com o recurso de audiodescrição;
V – distribuir para instituições públicas de ensino, acervos públicos e instituições sem fins lucrativos que atendam pessoas com deficiência visual o acervo produzido pelo Instituto Benjamin Constant;
VI – promover internamente, mostra de filmes e produtos com audiodescrição;
VII – ofertar formação continuada através de palestras, oficinas e cursos o recurso da audiodescrição; e
VIII – prestar consultoria para instituições e/ou pessoas físicas ou jurídicas, sempre que solicitado.
Art. 3º Compete ao Coordenador(a) da Equipe da Coordenação de Audiodescrição do Instituto Benjamin Constant:
I – presidir as reuniões da equipe;
II – solicitar relatórios aos membros da equipe;
III – registar em ata as reuniões da equipe;
IV – elaborar relatórios trimestrais mediante solicitação da chefia direta da DPME;
V – elaborar e avaliar roteiros de audiodescrição;
VI – produzir, acompanhar e atualizar o acervo institucional com o recurso de audiodescrição;
VII – distribuir para instituições públicas de ensino, acervos públicos e instituições sem fins lucrativos que atendam pessoas com deficiência visual o acervo institucional conforme art. 3º, inciso VI;
VIII – atuar como docente e/ou consultor(a) nos cursos de formação continuada oferecidos pela instituição;
IX – prestar consultoria em relação à audiodescrição sempre que solicitado(a); e
X – atuar diariamente na Divisão de Desenvolvimento e Produção de Material Especializado para o devido funcionamento da Coordenação.
Art. 4º Compete aos membros da equipe da Coordenação de Audiodescrição do Instituto Benjamin Constant:
I – participar de reuniões convocadas pela Coordenadora da Equipe ou da chefia da DPME;
II – elaborar relatórios mediante solicitação da Coordenadora ou da chefia direta do setor responsável;
III – elaborar e avaliar roteiros de audiodescrição;
IV – gravar, editar e mixar os roteiros produzidos;
V – promover internamente, mostra de filmes e produtos com audiodescrição;
VI – participar em eventos com audiodescrição solicitadas à Coordenação; e
VII – atuar como docente e/ou consultor(a) nos cursos de formação continuada oferecidos pela instituição.
Art. 5º A equipe da Coordenação de Audiodescrição do Instituto Benjamin Constant reunir-se-á ordinariamente a cada semana.
Art. 6º Fica revogada a Portaria IBC n.º 54 de 6 de março de 2017.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO