Portaria IBC N° 28, de 5 abril de 2022
PORTARIA IBC Nº 28, DE 5 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a revisão dos atos normativos inferiores a decreto no âmbito do Instituto Benjamin Constant, em conformidade com o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Os 84 (oitenta e quatro) atos normativos inferiores a decreto do Instituto Benjamin Constant revisados e expressos na Portaria nº 15, de 24 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 162, de 26 de agosto de 2021, seção 1, página 21, com retificação publicada no Diário Oficial da União nº 165, de 31 de agosto de 2021, seção 1, página 33, passam a vigorar conforme o disposto nesta Portaria.
Art. 2º Dois atos normativos inferiores a decreto identificados como a consolidar passam a ser revogados:
I – Fica revogada a Ordem de Serviço nº 2, de 1º de agosto de 2001, que estabelece regras de atuação das portarias para identificação de ingressantes no IBC; e
II - Fica revogada a Ordem de Serviço nº 3, de 1º de agosto de 2001, que orienta a portaria quanto a sua atuação.
Art. 3º Um ato normativo inferior a decreto identificado como vigente e em conformidade passa a ser revogado parcialmente:
I – Fica revogado o item II e III da Portaria nº 49, de 21 de março de 1995, que cria a revista Benjamin Constant.
Art. 4º A Portaria nº 53, de 5 de outubro de 2012, identificada como vigente e em conformidade, que transfere a coordenação de audiolivro da Divisão de Pesquisa, Documentação e Informação para a Divisão de Desenvolvimento e Produção de Material Especializado do Departamento Técnico-Especializado, passará a ser consolidada.
Art. 5º Dois atos normativos inferiores a decreto identificados como a consolidar passam a ser considerados vigentes e em conformidade:
I – a Portaria nº 95, de 19 de setembro de 2005, que cria a coordenação de Adaptação de Livros Didáticos e Paradidáticos;
II – a Portaria nº 133, de 30 de setembro de 2008, que publica sugestões para adaptação de livros para baixa visão.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO