Portaria IBC Nº 8, de 11 de maio de 2021
PORTARIA IBC Nº 8, DE 11 DE MAIO DE 2021
Institui o Comitê Interno de Governança do Instituto Benjamin Constant (CIG-IBC).
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Interno de Governança do Instituto Benjamin Constant (CIG-IBC), com o objetivo de auxiliar a alta administração na definição de estratégias institucionais adequadas à incorporação de princípios e diretrizes de governança pública no Instituto Benjamin Constant, em conformidade com os princípios e as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.
Art. 2º Ao CIG-IBC compete:
I - orientar o desenvolvimento de estratégias que visem à efetiva implementação da política nacional de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, instituída pelo Governo Federal no IBC, conforme Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017;
II - oferecer diretrizes para o desenvolvimento e a implantação do planejamento estratégico do IBC;
III - organizar estruturas de governança, integridade, gestão de risco e controles internos;
IV - estimular a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;
V - aprovar propostas para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e do controle interno;
VI - estimular a adoção de políticas e medidas de prevenção à corrupção e à fraude;
VII - monitorar periodicamente a execução do planejamento estratégico no âmbito do IBC; e
VIII - implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança em consonância com os princípios e as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, incluindo, no mínimo:
a) formas de acompanhamento de resultados;
b) soluções para melhoria do desempenho da instituição; e
c) instrumentos de promoção do processo decisório fundamentado em evidências.
Art. 3º O CIG-IBC é composto pelo Conselho Diretor do Instituto Benjamin Constant.
Art. 4º As atas e resoluções do CIG-IBC serão disponibilizadas em sítio eletrônico do Instituto Benjamin Constant, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo ou restrição de acesso, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO