Portaria IBC Nº 7, de 11 de maio de 2021
PORTARIA IBC Nº 7, DE 11 DE MAIO DE 2021
Estabelece o Regimento Interno da revista Benjamin Constant, periódico técnico-científico do Instituto Benjamin Constant.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º A composição, as competências e o funcionamento do corpo editorial da revista Benjamin Constant, periódico técnico-científico do Instituto Benjamin Constant subordinado à Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, passam a ser disciplinadas por esta Portaria.
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 2º A revista Benjamin Constant (BC), veículo de difusão científica e cultural criado pela Portaria IBC nº 49, de 21 de março de 1995, é um periódico técnico-científico indexado e revisado por pares do Instituto Benjamin Constant e tem como missão publicar trabalhos inéditos, de autores brasileiros e estrangeiros, que contribuam para o conhecimento e o desenvolvimento do pensamento crítico e da pesquisa, na área de conhecimento interdisciplinar, nas temáticas da deficiência visual, da deficiência visual associada a outras deficiências e/ou da surdocegueira.
Parágrafo único. Em conformidade com o inciso VI do art. 24-B da Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, alterada pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, referente ao atual Regimento Interno do Instituto Benjamin Constant, compete à Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa (DPP) organizar, editar e publicar as revistas e os livros acadêmicos e técnico-científicos da Instituição, em diferentes formatos.
Art. 3º O corpo editorial da revista Benjamin Constant será composto por:
I – Comissão Editorial;
II – Conselho Editorial; e
III – Secretaria da Comissão Editorial.
Parágrafo único. Não há previsão de remuneração de qualquer espécie aos participantes do corpo editorial da revista ou àqueles que atuem como colaboradores do periódico, na condição de parecerista ad hoc, editor convidado etc. No caso de colaboradores que não sejam servidores ativos do IBC, a participação é voluntária, não gerando vínculo de qualquer espécie com o Instituto, incluindo vínculo empregatício.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EDITORIAL
Art. 4º A Comissão Editorial da BC será formada por 2 (dois) editores-chefes e por membros que representem adequada e democraticamente os interesses e objetivos da revista e da Instituição.
§ 1º Um dos editores-chefes será o servidor responsável pela DPP ou um servidor do IBC por ele indicado, preferencialmente dentre os membros da Comissão Editorial, consultada a própria Comissão e a direção do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (DPPE). Deverá ter formação mínima de mestrado e seu mandato terá duração de 2 (dois) anos, sendo permitidas reconduções, a critério do DPPE e da DPP.
§ 2º O segundo editor-chefe será eleito pela Comissão Editorial dentre seus membros, em reunião específica e seguindo protocolo a ser definido pelo próprio grupo. Deverá ter formação mínima de mestrado e seu mandato terá duração de 2 (dois) anos, sendo permitidas reconduções, a critério da Comissão Editorial, consultados o DPPE e a DPP.
§ 3º Os membros da Comissão Editorial serão servidores do IBC, ativos (que não estejam afastados por licenças legais) e aposentados. Também poderão participar da Comissão Editorial, como membros convidados, funcionários terceirizados que prestem serviços ao Instituto Benjamin Constant e alunos devidamente matriculados nos programas de pós-graduação da instituição, enquanto perdurarem seus vínculos com o IBC. Deverão ter formação mínima de graduação e seus mandatos terão duração de 2 (dois) anos, sendo permitidas reconduções, a critério dos editores-chefes e ouvida a própria Comissão Editorial.
§ 4º Os membros da Comissão Editorial serão indicados, ou selecionados, a cada 2 (dois) anos, pelos editores-chefes da BC. A quantidade e a escolha de membros serão pautadas pelo cotejamento da análise dos perfis necessários para atender às demandas editoriais do periódico que então se apresentem. A formação da Comissão Editorial deverá observar ainda: a proporcionalidade entre servidores docentes e técnicos; a diversidade e a inclusão; e a constante e progressiva renovação do grupo.
Art. 5º A Comissão Editorial se reunirá mensalmente, podendo haver reuniões extraordinárias.
Parágrafo único. A falta de um membro a três reuniões consecutivas da Comissão Editorial, sem motivos de força maior que justifiquem as ausências, implica no seu desligamento automático da BC. Do mesmo modo, o não cumprimento por parte dos membros de quaisquer das competências ou funções previstas neste Regimento implicará em sanções a serem definidas pela DPP, em conjunto com a Comissão Editorial.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO EDITORIAL
Art. 6º Compete à Comissão Editorial:
I - traçar as políticas editoriais da BC, incluindo a definição de sua periodicidade e seus formatos de publicação;
II - definir linhas ou temáticas das edições publicadas;
III - avaliar, recusar ou aprovar os originais submetidos e buscar constantes aprimoramentos dos conteúdos;
IV - promover a divulgação das edições nos meios acadêmicos, nacional e internacional;
V - manter a periodicidade das edições;
VI - garantir a sua pontualidade e a sua qualidade gráfica e digital;
VII - manter respeito à ética, ao sigilo e ao rigor científico;
VIII - estabelecer e atualizar periodicamente as normas para escolha de pareceristas e para a elaboração de pareceres; e
IX - aprovar os planos anuais para uso de possíveis recursos financeiros recebidos e as prestações de contas elaboradas pelo editor-chefe.
CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES DOS MEMBROS DA COMISSÃO EDITORIAL
Art. 7º Os editores-chefes têm como funções:
I - colaborar na proposição e gerir a política editorial traçada pela Comissão Editorial;
II - planejar e coordenar as reuniões da Comissão Editorial;
III - distribuir as atividades entre os membros da Comissão Editorial;
IV - propor temáticas para determinados fascículos ou seções especiais e submetê-las à aprovação da Comissão Editorial;
V - supervisionar a implantação e as análises de indicadores e de métricas utilizadas para avaliação do periódico;
VI - realizar a avaliação inicial dos originais recebidos, considerando o enquadramento no escopo, na linha editorial e no padrão mínimo de qualidade da revista;
VII - distribuir os originais, para avaliação em formato duplo cego, entre os membros da Comissão e do Conselho Editorial ou, se necessário, entre especialistas ad hoc;
VIII - acompanhar o aprimoramento de nova versão dos originais, caso seja preciso, e decidir sobre a necessidade de reavaliação do texto pelos pareceristas;
IX - acompanhar a revisão dos originais diagramados;
X - estimular e/ou propor à comunidade acadêmica a produção de textos sobre a temática geral da revista ou temas específicos escolhidos pela Comissão Editorial;
XI - buscar recursos junto a órgãos de fomento e elaborar planos anuais para o uso dos recursos financeiros; prestar contas dos recursos recebidos à Direção do IBC e a demais órgãos financiadores;
XII - representar a BC em eventos científicos, como congressos e seminários;
XIII - organizar eventos para a divulgação da revista; e
XIV - acompanhar as atividades administrativas da revista.
Art. 8º Os membros da Comissão Editorial têm como funções:
I - colaborar, sempre que solicitados, com as atividades dos editores-chefes;
II - participar regularmente das reuniões da Comissão Editorial e contribuir na elaboração das políticas da BC;
III - emitir pareceres, em formato duplo cego, de originais recebidos para publicação, conforme distribuição realizada pelos editores-chefes;
IV - sugerir nomes de pareceristas ad hoc que possam responder às especificidades de originais submetidos ao processo de avaliação cujos temas estejam fora dos domínios dos membros da Comissão e do Conselho Editorial;
V - coordenar a organização de seções temáticas ou dossiês, conforme a distribuição de trabalho orientada pelos editores-chefes e aprovada pela Comissão Editorial; e
VI - colaborar com os editores-chefes na organização de eventos para a divulgação da revista.
CAPÍTULO V
DA ENDOGENIA
Art. 9º A BC seguirá as orientações da política editorial e de indexadores internacionais e nacionais quanto à publicação de originais submetidos por autores vinculados ao IBC ou a sua Comissão Editorial.
§ 1º Os editores-chefes não poderão atuar como autores ou coautores de originais enquanto perdurarem seus mandatos. Já a publicação de originais dos quais um dos membros da Comissão Editorial seja autor ou coautor pode ser feita. Para tanto, o texto será avaliado em processo do qual o membro em questão não participa. Será publicado, no máximo, um original de membro da Comissão Editorial por edição.
§ 2º A quantidade de textos de autoria ou coautoria de pesquisadores vinculados ao Instituto Benjamin Constant, por edição da Benjamin Constant, deverá observar rigorosamente os padrões estabelecidos pelos órgãos de avaliação.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO EDITORIAL
Art. 10. O Conselho Editorial é composto por pesquisadores de reconhecida competência e renome em áreas de conhecimento que dialoguem com as temáticas da deficiência visual, da deficiência visual associada a outras deficiências e/ou da surdocegueira, ligados a instituições nacionais e internacionais, com mandato não fixado, a convite da Comissão Editorial.
Art. 11. São atribuições do Conselho Editorial:
I - acompanhar a qualidade dos conteúdos publicados;
II - exercer o papel de crítico externo;
III - sugerir aperfeiçoamentos para a política editorial de BC;
IV - apontar temáticas que sejam de interesse da BC;
V - indicar autores ou textos para traduções; e
VI - emitir pareceres, em formato duplo cego, de originais recebidos para publicação, conforme distribuição e solicitações realizadas pelos editores-chefes.
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA DA COMISSÃO EDITORIAL
Art. 12. A Secretaria da Comissão Editorial é constituída por 1 (um) funcionário lotado na DPP, designado pelo responsável pela Divisão, podendo contar, quando possível e necessário, com o auxílio de outros profissionais lotados no setor.
Art. 13. São funções da Secretaria:
I - auxiliar a Comissão Editorial a manter em dia a correspondência com autores, pareceristas, fornecedores e indexadores;
II - organizar e manter atualizado o banco de pareceristas ad hoc da BC;
III - implantar e realizar análises de indicadores e de métricas utilizadas para avaliação do periódico, sob supervisão dos editores-chefes;
IV - preparar documentos administrativos, como declarações de pareceristas e cartas de aceite, sob supervisão do editores-chefes;
V - assessorar os editores-chefes na organização e na realização das reuniões;
VI - colaborar no planejamento do cronograma das publicações;
VII - atuar na divulgação da revista;
VIII - auxiliar os editores-chefes a atualizar a página da revista no site do IBC, bem como checar informações nas bases indexadoras e cuidar para que estejam sempre atualizadas; e
IX - auxiliar os editores-chefes no controle sobre possíveis verbas recebidas e nas prestações de contas.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS E SUA APLICAÇÃO
Art. 14. As verbas obtidas por meio de órgãos e agências governamentais de apoio à pesquisa científica, bem como as doações de empresas públicas ou privadas, servirão exclusivamente para a produção e divulgação da BC.
Parágrafo único. O IBC garantirá as condições para o funcionamento da revista, incluindo recursos materiais e humanos.
Art. 15. A Comissão Editorial deverá solicitar à DPP a utilização de espaços, equipamentos e recursos institucionais necessários à realização de suas atividades. Os pedidos serão atendidos de acordo com a disponibilidade do IBC.
CAPÍTULO IX
DO PATRIMÔNIO
Art. 16. Os bens patrimoniais adquiridos com apoio financeiro, de instituições públicas ou privadas, destinados à revista Benjamin Constant deverão ser doados à DPP, por meio de termo de concessão, em conformidade ao previsto no art. 26 da Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional nº 01, de 15 de janeiro de 1997, e o Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. Os casos omissos serão encaminhados pela Comissão Editorial à DPP para resolução.
Art. 18. Os procedimentos dispostos nesta portaria poderão ser adaptados para a plataforma SUAP e/ou outro meio eletrônico, conforme interesse da instituição.
Art. 19. Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2021.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO