Portaria IBC Nº 33, de 6 de maio de 2021
PORTARIA IBC Nº 33, DE 6 DE MAIO DE 2021
Altera a Portaria IBC nº 95, de 19 de setembro de 2005, que dispõe sobre a Coordenação da Adaptação de Livros Didáticos e Paradidáticos.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º A Portaria IBC nº 95, de 19 de setembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Criar a Coordenação de Adaptação de Livros Didáticos e Paradidáticos, vinculada à Divisão de Imprensa Braille (DIB) do Departamento Técnico-Especializado (DTE) do Instituto Benjamin Constant.” (NR)
“Art. 1º-A Compete à Coordenação de Adaptação de Livros Didáticos e Paradidáticos:
I - promover a adaptação para o Sistema Braille e para o formato ampliado de livros didáticos, paradidáticos e textos diversos, utilizados no IBC ou adotados pelas escolas públicas e instituições afins;
II – avaliar e adaptar livros didáticos e paradidáticos produzidos em braille no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD);
III – elaborar material instrucional com regras básicas que regem o processo de adaptação de livros didáticos, paradidáticos e textos diversos no Sistema Braille e no formato ampliado;
IV - capacitar, em serviço, professores do Instituto Benjamin Constant para a adaptação de livros didáticos, paradidáticos e textos diversos no Sistema Braille e no formato ampliado;
V - assessorar os Departamentos do IBC nas questões pertinentes ao processo de adaptação de livros didáticos, paradidáticos e textos diversos no Sistema Braille e no formato ampliado;
VI - ministrar cursos de capacitação, em âmbito nacional, de adaptação de livros para o Sistema Braille e para formato ampliado; e
VII – desenvolver pesquisas no âmbito da adaptação de livros didáticos, paradidáticos e textos diversos no Sistema Braille e no formato ampliado.” (NR)
Art. 3º Ficam revogadas:
I – a Portaria IBC nº 132, de 4 de setembro de 2006; e
II – a Portaria IBC nº 56, de 12 de abril de 2011.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO