Portaria IBC Nº 3, de 8 de fevereiro de 2021
PORTARIA IBC Nº 3, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021
Revogada pela Portaria IBC nº 43, de 10 de outubro de 2022 Vigência
Institui a Coordenação de Assessoramento Pedagógico e Administrativo (CAPA) do Departamento de Educação.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Instituir a Coordenação de Assessoramento Pedagógico e Administrativo (CAPA), vinculada ao Departamento de Educação (DED) do Instituto Benjamin Constant.
Art. 2º A Coordenação terá as seguintes atribuições:
I - Receber e providenciar os encaminhamentos junto à DP/DPA dos estagiários externos que atuarão no DED;
II - Receber e providenciar os encaminhamentos junto à DEA/DPPE dos voluntários que atuarão no DED;
III - Receber as solicitações do DPP/DPPE e intermediar os encaminhamentos para os pesquisadores realizarem suas pesquisas no DED;
IV - Mediar junto às instituições conveniadas e às divisões as ações do Programa Jovem Aprendiz relacionadas aos alunos do DED;
V - Coletar as informações necessárias para o censo escolar e encaminhá-las ao responsável por preencher os dados no sistema;
VI - Informar à Coordenação de Comunicação e Marketing Institucional (CCMI) as ações, os eventos pedagógicos e/ou culturais e os destaques do DED que necessitam ser publicadas no site do IBC;
VII - Coletar junto às divisões os destaques para o relatório final do DED;
VIII - Coletar junto às divisões os dados para o Plano Estratégico Institucional (PEI);
IX - Coletar junto às divisões os dados para o Plano de Dados Abertos (PDA);
X - Mediar as demandas entre o DED e o setor de Baixa Visão (DMR);
XI - Elaborar o Edital e acompanhar todo o processo de seleção para professor substituto do DED;
XII - Mediar as solicitações de capacitação do DED junto à DEA/DPPE;
XIII - Acompanhar junto à Direção Geral e dar os encaminhamentos junto ao DED do Processo Seletivo de Redistribuição de Docentes;
XIV - Intermediar e organizar junto às divisões atividades educativas e culturais tais como: exposições e visitas de caráter pedagógico e/ou cultural para alunos com vista ao enriquecimento do processo de ensino e aprendizagem; atividades sócio recreativas e culturais (de lazer) através de passeios para alunos; exibição de filmes para diferentes segmentos do IBC; apresentação de atividades culturais desenvolvidas no IBC; festas e eventos em datas comemorativas junto à equipe do DED - Festa Junina, Aniversário do IBC, Dia das Crianças, Papai Noel, Cerimônias de Formaturas (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Profissional), entre outros;
XV - Participar das reuniões pedagógicas quando solicitado pelo responsável da DEN; e
XVI - Encaminhar as solicitações de utilização do Teatro, do Auditório Francisco Gurgulino de Souza e do Espaço Cultural, visando atender às atividades pedagógicas da escola.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO