Portaria IBC Nº 25, de 24 de dezembro de 2021
Portaria IBC Nº 25, de 24 de dezembro de 2021
Revogado pela Portaria nº 26, de 11 de janeiro de 2022 Vigência
Dispõe sobre a criação da Sala de Acompanhamento Pedagógico em Deficiência Visual.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Instituir a Sala de Acompanhamento Pedagógico em Deficiência Visual (SAAP-DV), como uma coordenação vinculada à Divisão de Orientação Educacional, Psicológica e Fonoaudiológica (DOE), pertencente ao Departamento de Educação (DED) do Instituto Benjamin Constant (IBC).
CAPÍTULO I
DA CONFIGURAÇÃO DA SAAP-DV
Art. 2º A SAAP-DV configura-se como um espaço devidamente equipado com materiais pedagógicos, recursos de tecnologia assistiva e mobiliário adequado para realizar o acompanhamento pedagógico com intuito de contribuir com a autonomia e independência, o aprendizado dos conteúdos escolares e o desenvolvimento global de alunos com deficiência visual que frequentam escolas da Educação Básica e participam do atendimento individualizado no IBC como atividade complementar e/ou suplementar à escolarização.
Art. 3º A SAAP-DV tem como objetivo atender e orientar a equipe escolar, responsáveis e alunos com deficiência visual, com matrícula da escolarização externa ao IBC e que necessitem de acompanhamento pedagógico individualizado.
Art. 4º A SAAP-DV deverá ser constituída por docentes com formação em Educação Especial na perspectiva inclusiva ou com comprovada experiência na área.
CAPÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DA SAAP-DV
Art. 5º A SAAP-DV será responsável por acompanhar as atividades complementares e supervisionar os alunos externos, matriculados no DED, realizando contato com as famílias e instituições em que estão matriculados na escolarização, organizando suas informações e documentos educacionais, mediando ações com as demais coordenações e setores do IBC onde os alunos são atendidos.
Art. 6º São atribuições da SAAP-DV para com os alunos:
I - atuar nas atividades de complementação ou suplementação curricular específicas às suas necessidades;
II - identificar suas habilidades, potencialidades, necessidades e dificuldades, mapeando a sua realidade escolar e familiar;
III - elaborar um Plano de Intervenção do Acompanhamento Pedagógico (PIAP);
IV - realizar atividades que visem aprimorar seu desempenho escolar, sua autonomia e independência;
V - planejar ações, estratégias e atividades, bem como preparar material específico para uso na SAAP-DV;
VI - atuar com recursos de tecnologia assistiva e outras ferramentas ou estratégias para acesso ao currículo, quando necessário;
VII - executar ações em prol do desenvolvimento intelectual, social, afetivo e motor, de acordo com suas necessidades; e
VIII - avaliar o seu desenvolvimento por meio de relatórios anuais.
Art. 7º São atribuições da SAAP-DV para com a equipe escolar:
I - orientar os docentes e profissionais que atuam com o aluno nas questões pedagógicas relacionadas à deficiência visual;
II- contribuir com o processo de formação continuada da equipe escolar para melhor atender o aluno com deficiência visual;
III - atuar de forma colaborativa com os professores e equipe escolar para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno ao currículo e a sua interação com colegas;
IV - auxiliar na elaboração do Plano Educacional Individualizado (PEI), em parceria com os professores, equipe escolar, equipe da SAAP-DV, família e outros profissionais que atuam junto ao aluno; e
V - indicar e orientar os recursos e materiais pedagógicos mais adequados para serem utilizados no ambiente escolar.
Art. 8º São atribuições da SAAP para com a família e/ou responsáveis:
I - orientar a família para o seu envolvimento e participação no processo educacional;
II - construir ações junto a família para trabalhar a independência em atividades dentro do convívio particular;
III - encaminhar ao setor de assistência social para orientação da família em relação aos direitos e benefícios do aluno com deficiência visual;
IV - indicar outros atendimentos e serviços necessários para o acompanhamento e desenvolvimento do aluno; e
V - indicar e orientar o uso de equipamentos e materiais específicos e de outros recursos existentes no convívio familiar e na comunidade.
Art. 9º Também são atribuições da SAAP-DV:
I - atualizar-se em relação a legislação, pesquisas e estudos sobre a deficiência visual e outras questões correlatas;
II - estar atento, orientar e assessorar os atendimentos realizados por profissionais da saúde e outros que fazem acompanhamento do aluno, dentro ou fora do IBC, quando necessário;
III - encaminhar o aluno para outros serviços da DOE, serviços de outros departamentos do IBC, instituições ou profissionais externos, realizando o trabalho em conjunto ou estabelecendo parcerias, quando necessário;
IV - manter atualizado os registros da Divisão de Orientação Educacional, Psicológica e Fonoaudiológica (DOE) dos alunos atendidos pelo setor;
V - participar das reuniões e entrevistas realizadas pela Equipe Multidisciplinar;
VI - participar de reuniões gerais do IBC e do Departamento de Educação, quando necessário, e da Divisão de Orientação Educacional, Psicológica e Fonoaudiológica;
VII - participar das reuniões periódicas do setor SAAP-DV, para planejamento coletivo, estudo, avaliação, organização interna e estudos de caso; e
VIII - participar e/ou promover e elaborar capacitações com temática correlatas às atividades desenvolvidas pelo setor.
CAPÍTULO Iii
DA AVALIAÇÃO
Art. 10. A avaliação dos alunos atendidos pela SAAP-DV será realizada através de relatórios periódicos, levando-se em consideração o seu PIAP, informações obtidas em reuniões pedagógicas relativas aos alunos, seu PEI institucional (quando houver), outros instrumentos avaliativos aplicados pela equipe, relatórios de outros atendimentos que os alunos realizam no IBC e outras avaliações feitas pelos profissionais da instituição onde o estudante está matriculado na escolarização.
Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.