Portaria IBC Nº 24, de 24 de dezembro de 2021
Portaria IBC Nº 24, de 24 de dezembro de 2021
Dispõe sobre a Comissão Permanente para Implantação do Processo Eletrônico do Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP) no Instituto Benjamin Constant.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º O módulo do processo eletrônico do SUAP, que permite gerenciar a criação de documentos institucionais de forma online, será acompanhado constantemente pela Comissão Permanente para Implantação do Processo Eletrônico do Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP) do Instituto Benjamin Constant, vinculada ao Gabinete da Direção-Geral.
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 2º Os membros da Comissão serão servidores ativos do IBC, que não estejam afastados por licenças legais.
Art. 3º A Comissão Permanente para Implantação do Processo Eletrônico do SUAP será formada por 7 (sete) servidores que representam tecnicamente a multiplicidade de interesses e objetivos da Instituição:
I – o Diretor Geral;
II – o coordenador da Coordenação de Organização de Dados, Informações e Conhecimento (CODIC), que acumulará a representação do Departamento de Planejamento e Administração (DPA);
III – um representante da Coordenação-Geral de Informática (CGI);
IV – um representante do Departamento de Educação (DED);
V – um representante do Departamento Técnico-Especializado (DTE);
VI – um representante do Departamento de Estudo e Pesquisas Médicas e de Reabilitação (DMR); e
VII – um representante do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (DPPE).
Art. 4º A Comissão se reunirá mensalmente, com o objetivo de acompanhar os procedimentos executados na implantação e aperfeiçoamento do processo eletrônico no SUAP, podendo haver reuniões extraordinárias.
CAPÍTULO II
DAS competências e funções
Art. 5º Compete à Comissão:
I – avaliar e revisar os procedimentos realizados na implantação do processo eletrônico do SUAP;
II – auxiliar a CODIC no mapeamento dos processos dos departamentos que compõem o Instituto; e
III - difundir na Instituição conceitos de boas práticas quanto a desburocratização e sistematização dos processos internos.
Art. 6º Os membros têm como funções:
I - colaborar na proposição e execução das atividades Comissão;
II - levantar e comunicar as possíveis dificuldades encontradas no gerenciamento de processos do SUAP pelos Departamentos; e
III - participar regularmente das reuniões da Comissão e contribuir na elaboração de melhores práticas.
CAPÍTULO Iii
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º Os procedimentos dispostos nesta portaria poderão ser adaptados para a plataforma SUAP e/ou outro meio eletrônico, conforme interesse da instituição.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO