Portaria IBC Nº 23, de 23 de dezembro de 2021
Portaria IBC Nº 23, de 23 de dezembro de 2021
Dispõe sobre o regulamento da Comissão de Validação dos Documentos relativos às Atividades dos Docentes (CVDOC) do Instituto Benjamin Constant.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Os critérios para a composição, a regulamentação das atividades e as diretrizes para atuação da Comissão de Validação dos Documentos relativos às Atividades dos Docentes (CVDOC), vinculada ao Departamento de Educação (DED), serão regidos por esta portaria.
Parágrafo único. Para fins desse regulamento, os documentos relativos às atividades do corpo docente do Instituto Benjamin Constant são os seguintes:
I – Plano individual de trabalho (PIT); e
II – Relatório individual de atividades desenvolvidas (RIAD).
CAPÍTULO I
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
Art. 2º A CVDOC deverá ser constituída por 7 (sete) representantes docentes titulares e 3 (três) docentes suplentes.
§ 1º Os representantes da CVDOC serão escolhidos por seus pares, por meio de processo eleitoral.
§ 2º Após a eleição, caso o número de eleitos não seja suficiente para compor a comissão, caberá à Direção-Geral indicar e completar as vagas restantes, priorizando os docentes que não estiverem participando de comissões.
§ 3º Os membros da CVDOC terão mandato de 2 (dois) anos e poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
§ 4º O presidente da CVDOC será escolhido entre os membros, na primeira reunião da comissão.
§ 5º Os membros da CVDOC deverão prever, em seus PITs, 4 (quatro) horas semanais de trabalho na comissão, de acordo com o estabelecido no documento de carga horária docente do IBC.
CAPÍTULO II
ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO
Art. 3º Compete à CVDOC:
I - definir em articulação com os diretores dos departamentos as datas de entrega dos Planos Individuais de Trabalho (PITs) e Relatórios Individuais de Atividades Desenvolvidas (RIADs);
II - elaborar o cronograma de trabalho;
III - auxiliar os docentes, quando necessário, na elaboração dos PITs e RIADs;
IV - verificar a adequação dos PITs e RIADs recebidos, em relação à portaria de carga horária docente vigente;
V - homologar, propor alterações e, quando necessário, indeferir os PITs e RIADs;
VI - encaminhar semestralmente os PITs e os RIADs homologados aos diretores dos departamentos, que deverão dar publicidade no site do IBC;
VII - elaborar e dar publicidade ao relatório semestral sobre os PITs e RIADs analisados; e
VIII - encaminhar os casos omissos à Direção-Geral para análise no Conselho Diretor.
CAPÍTULO III
PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE E ENCAMINHAMENTO DO PLANO INDIVIDUAL DE TRABALHO (PIT)
Art. 4º Caberá à CVDOC, com base na avaliação:
I - notificar ao docente, quando for o caso, a necessidade de ajustes em seu PIT, indicando os problemas encontrados;
II - reavaliar os PITs ajustados; e
III - aprovar ou indeferir os PITs.
§1º Para a análise dos PITs, a CVDOC tomará por base a Portaria de Carga Horária vigente.
§ 2º A CVDOC terá até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data limite de entrega, para encaminhar os PITs aprovados aos diretores dos departamentos ou devolver aos docentes os PITs que necessitarem de ajustes.
§ 3º O docente que necessitar fazer ajustes em seu PIT, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data de notificação, para realizá-los e reencaminhar o documento à CVDOC, que terá igual prazo para analisar, aprovar ou indeferir, dando ciência ao docente.
§ 4º Em caso de indeferimento, o docente terá 10 (dez) dias úteis para entrar com um recurso dirigido à CVDOC.
§ 5º A CVDOC terá até 5 (cinco) dias úteis para analisar o recurso e, caso o recurso seja aceito, o docente será notificado da decisão e o PIT será encaminhado ao responsável pelo departamento.
§ 6º Em caso de manutenção do indeferimento, a CVDOC notificará ao docente e enviará o recurso à Direção-Geral para ser analisado pelo Conselho Diretor.
§ 7º Da decisão do Conselho Diretor não caberá recurso.
CAPÍTULO IV
PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE E ENCAMINHAMENTO DO RELATÓRIO INDIVIDUAL DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS (RIAD)
Art. 5º Caberá à CVDOC, com base na avaliação:
I - notificar ao docente, quando for o caso, a necessidade de ajustes em seu RIAD, indicando os problemas encontrados;
II - reavaliar os RIADs ajustados; e
III - aprovar ou indeferir os RIADs.
§1º Para a análise dos RIADs, a CVDOC tomará por base os PITs apresentados pelos docentes.
§ 2º A CVDOC terá até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados a partir da data limite de entrega, para encaminhar os RIADs aprovados aos diretores dos departamentos ou devolver aos docentes os RIADs que necessitarem de ajustes.
§ 3º O docente que necessitar fazer ajustes em seu RIAD, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data de notificação, para realizá-los e reencaminhar o documento à CVDOC, que terá igual prazo para analisar, aprovar ou indeferir, dando ciência ao docente.
§ 4º Em caso de indeferimento, o docente terá 10 (dez) dias úteis para entrar com um recurso dirigido à CVDOC.
§ 5º A CVDOC terá até 5 (cinco) dias úteis para analisar o recurso e, caso o recurso seja aceito, o docente será notificado da decisão e o RIAD será encaminhado ao responsável pelo departamento.
§ 6º Em caso de manutenção do indeferimento, a CVDOC notificará ao docente e enviará o recurso à Direção-Geral para ser analisado pelo Conselho Diretor.
§ 7º Da decisão do Conselho Diretor não caberá recurso.
Art. 6º A CVDOC terá até 30 (trinta) dias úteis, a partir da entrega dos PITs e dos RIADs aos diretores dos departamentos, para a apresentação do relatório final.
§1º O relatório final conterá a relação nominal dos PITs e RIADs deferidos, indeferidos e os que foram devolvidos para correção, bem como os dados que a CVDOC entender relevantes.
§2º O relatório poderá apontar sugestões para a melhoria da Portaria de Carga Horária vigente, bem como dar subsídios à avaliação de outros documentos relacionados à atividade docente.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Compete aos diretores dos departamentos:
I - emitir declarações que comprovem as atividades desenvolvidas pelo docente; e
II - dar apoio ao trabalho da CVDOC e prestar esclarecimentos, quando necessário.
Art. 8º Compete à Direção-Geral:
I - empossar a CVDOC;
II - incluir no calendário do IBC as datas estabelecidas no cronograma de trabalho da CVDOC;
III - encaminhar os recursos e os casos omissos ao Conselho Diretor;
IV - encaminhar o relatório da CVDOC ao Conselho Diretor para apreciação; e
V - dar publicidade ao relatório da CVDOC após aprovação pelo Conselho Diretor.
Art. 9º Compete ao Conselho Diretor:
I - analisar, aprovar ou indeferir recursos;
II - analisar, aprovar ou indeferir o relatório final da CVDOC; e
III - analisar os casos omissos.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO