Portaria IBC Nº 20, de 26 de outubro de 2021
Portaria IBC Nº 20, de 26 de outubro de 2021
Dispõe sobre a Equipe de Planejamento de Contratações do Instituto Benjamin Constant.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações do Instituto Benjamin Constant, vinculada ao Departamento de Planejamento e Administração, para atuar no planejamento das contratações de obras, bens e serviços do Instituto Benjamin Constant, de acordo com a Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e a Instrução Normativa SEGES/ME nº 40, de 22 de maio de 2020.
Art. 2º Compete a equipe de que trata o art. 1º:
I – elaborar os estudos preliminares;
II – realizar o gerenciamento de riscos; e
III – elaborar o termo de referência ou projeto básico.
Art. 3º A equipe de que trata o art. 1º será composta por um membro de cada departamento do Instituto Benjamin Constant, que será responsável pelo planejamento das contratações realizadas pelo seu departamento de lotação em conjunto com o diretor do respectivo departamento.
Parágrafo único. Caso a contratação envolva mais de um departamento, constará no rol de responsáveis os membros da equipe de planejamento de contratações de cada departamento e os diretores dos respectivos departamentos.
Art. 4º Ficam revogadas:
I – a Portaria IBC nº 440, de 28 de dezembro de 2018;
II – a Portaria IBC nº 333, de 22 de julho de 2019; e
III – a Portaria IBC nº 217, de 13 de maio de 2019.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO