Portaria IBC Nº 2, de 3 de fevereiro de 2021
PORTARIA IBC Nº 2, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021
Estabelece diretrizes excepcionais de trabalho no âmbito do Departamento de Educação (DED) para os anos letivos de 2020 e 2021 no calendário biênio 2020/2021.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, de acordo com reunião extraordinária do Conselho Diretor realizada na presente data, resolve:
Art. 1º Estabelecer diretrizes excepcionais, em caráter temporário, para os anos letivos de 2020 e 2021, e reorientar as rotinas do trabalho da escola e procedimentos internos, no âmbito do Departamento de Educação, para adequação às determinações referentes à emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
§ 1º São essas diretrizes:
a) o trabalho remoto com atividades síncronas e assíncronas; e
b) o ensino híbrido, com atividades na forma remota e presencial.
§ 2º Considera-se que:
a) os limites, deveres e direitos são os previstos de forma geral para o servidor (Lei nº 8112/90) e aos integrantes da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Lei nº 12.772/2012). Porém, em decorrência da autonomia prevista no artigo 207 da Constituição, a relação de trabalho docente observará também as normas internas de cada instituição federal de ensino;
b) a retomada das aulas de forma virtual ou presencial é uma decisão institucional e não individual, justamente por conta do momento inédito vivido por todos e pela expressa autorização do Ministério da Educação (MEC) para, em caráter excepcional, substituir as disciplinas presenciais por atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais. Entende-se que as aulas produzidas para prosseguimento das atividades de forma virtual poderão ser usadas pelas instituições de ensino para suas finalidades de ensino público, sem que isso gere ao professor qualquer direito ou reparação pela Instituição de Ensino; e
c) o uso do material está restrito à disciplina específica, não podendo a instituição usar para outros fins ou outros anos de forma irrestrita.
Art. 2º É considerado trabalho remoto a execução de atividades funcionais, pertinentes às atribuições do servidor docente e técnico administrativo, em local externo ao IBC tipicamente no sistema de home office, consistindo na execução de tarefas pedagógicas e/ou administrativas utilizando-se do acesso à internet, telefones e aos sistemas eletrônicos adotados no momento pela instituição.
Art. 3º As atividades realizadas por meio de correio eletrônico deverão utilizar-se de endereços institucionais.
Art. 4º A adoção do trabalho remoto por parte do servidor docente e técnico administrativo implica a sua concordância em utilizar equipamentos e acesso à internet próprios através de meios e procedimentos fornecidos pelo departamento, com o compromisso de não fornecer a terceiros qualquer acesso, seja por visualização, cópia ou fornecimento de senhas, aos sistemas e documentos institucionais, zelando, assim, pela segurança do trabalho.
§ 1º Os servidores que não possuírem os meios e equipamentos necessários em seu domicílio para o cumprimento do trabalho remoto ou estiverem temporariamente impossibilitados de realizá-lo, deverão comunicar tal situação à chefia, que adotará providências no sentido de atribuir tarefas compatíveis com a sua realidade.
§ 2º Os meios digitais atualmente disponíveis que deverão ser utilizados serão: WhatsApp Business, as ferramentas do G Suite do IBC, e-mail institucional, sítio oficial do IBC, além da página oficial da instituição no Facebook, cabendo ao servidor decidir com a coordenação onde será disponibilizada a atividade, levando em consideração o melhor aproveitamento do aluno.
Art. 5º Cabe ao servidor adotar modelos de etiqueta digital e ética profissional, com limite de horário para atendimento virtual, assegurando o repouso legal, o direito à desconexão, evitando o uso de números de telefone ou aplicativos pessoais, como WhatsApp ou Telegram, fora da programação divulgada pelo DED.
Art. 6º A direção do DED contará com a colaboração da Direção-Geral e dos demais departamentos para zelar pela comunicação e cooperação entre o grupo de servidores docentes da unidade, no intuito de manter uma rotina organizada e produtiva, de forma segura através dos meios eletrônicos.
Art. 7º Cabe à equipe da direção do DED dar suporte e acompanhar o cumprimento das tarefas remotas do trabalho docente.
§ 1º O servidor que, sem justificativa, não cumprir as demandas enviadas pela chefia imediata incorrerá em descumprimento do dever funcional.
§ 2º A autorização para atuação dos servidores em regime de jornada em trabalho remoto terá caráter precário, provisório e periódico, podendo ser revogada a qualquer tempo.
Art. 8º Considerar o ano letivo de 2020 os 19 dias letivos que ocorreram no ano 2020 e os dias letivos contidos no primeiro semestre do ano 2021, que tem seu término no dia 17/06/2021.
Art. 9º Considerar para o planejamento pedagógico dos anos letivos de 2020 e 2021 a oferta de um mínimo de 800 (oitocentas) horas, quando pertinente, contabilizadas com atividades remotas e/ou presenciais, referentes ao respectivo período letivo.
§ 1º A Educação Infantil foi desobrigada de cumprir o mínimo de 800 (oitocentas horas).
§ 2º Os cursos do Ensino Médio Técnico Profissionalizante devem cumprir a carga horária descrita em seus Planos Pedagógicos de Curso em sua integralidade.
Art. 10º O Plano Individual de Trabalho (PIT), utilizando o modelo no anexo I, deverá conter o quantitativo de carga horária de atividade de ensino e demais atividades docentes e ser entregue à chefia imediata semestralmente.
Parágrafo único. Observando os seguintes prazos:
a) até o dia 13 de março de 2021, referente ao primeiro semestre de 2021;
b) até o dia 24 de julho de 2021, referente ao segundo semestre de 2021.
Art. 11 O Relatório de Atividades Desenvolvidas (RAD), utilizando o modelo no anexo II, deverá ser entregue à chefia imediata semestralmente.
Parágrafo único. Observando os seguintes prazos:
a) até o dia 24 de julho de 2021, referente ao primeiro semestre de 2021;
b) até o dia 15 de dezembro de 2021, referente ao segundo semestre de 2021.
Art. 12 As atividades de ensino síncronas e assíncronas serão computadas segundo a tabela de equivalência no anexo III.
Parágrafo único. A tabela de equivalência é um instrumento que visa ponderar o tempo que o estudante leva para executar tal atividade, bem como o tempo que o docente leva para aplicá-la e corrigi-la. O tempo destinado à elaboração da atividade está contemplado na carga horária de planejamento do docente.
Art. 13 O planejamento curricular deverá atender ao conceito de essencialidade do currículo daquela série/ano com vistas ao aproveitamento do que é pré-requisito para a série/ano seguinte até o período letivo estipulado para a finalização dos anos letivos de 2020 e 2021, e deverá ser entregue aos coordenadores de segmento, de disciplina e de curso.
Parágrafo único. A organização e flexibilização dos currículos devem ser elaboradas pelos setores de forma colaborativa, considerando as possibilidades que os recursos tecnológicos digitais oferecem.
Art. 14 O docente de cada segmento deverá apresentar, periodicamente, à respectiva coordenação, a proposta das atividades planejadas para os anos de ensino da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio profissional para que ela seja inserida nos espaços reservados à organização das atividades, objetivando a comunicação junto às famílias e demais equipes de trabalho.
Parágrafo único. Os setores que atuam com atendimentos especializados e/ou individualizados (AE-DMU, Educação Precoce, Fonoaudiologia, Psicologia e Orientação Educacional etc.) também deverão apresentar as propostas de atendimentos aos respectivos responsáveis pela divisão e coordenação dos atendimentos procurando adequar as especificidades do trabalho à tabela de equivalência (anexo III).
Art. 15 As atividades planejadas deverão ser construídas em reuniões de planejamento de série/segmento ou disciplina atendendo às seguintes observações:
I - possibilitar número adequado de horas diárias de atividade pelo estudante, conforme estabelecido nas reuniões de segmento;
II - cada docente deverá distribuir os conteúdos equilibradamente em atividades síncronas e assíncronas, respeitados o tempo de tela e de navegação, obedecendo a parâmetros de salubridade para os estudantes e a parâmetros ergonômicos trabalhistas; e
III - considerar as especificidades dos segmentos escolares.
Art. 16 As reuniões formais de planejamento pedagógico e administrativo promovidas pelo departamento serão realizadas por meio remoto.
Art. 17 As reuniões pedagógicas, obrigatórias aos docentes do departamento, deverão acontecer semanalmente, com planejamento próprio.
§ 1º Ficará reservado um dia comum para as reuniões pedagógicas gerais e as demais não se limitarão a esse dia.
§ 2º Será de responsabilidade das coordenações e divisões realizarem, junto às suas equipes, a divulgação da pauta das reuniões pedagógicas, bem como manter os registros das atas das mesmas.
Art. 18 O DED destinará períodos em calendário para participação obrigatória em formação sobre a utilização de recursos tecnológicos digitais.
Art. 19 O DED destinará períodos em calendário para participação obrigatória em formação discente, quando aplicável, e facultativa aos seus responsáveis sobre a utilização de recursos tecnológicos digitais.
Art. 20 O DED assegurará, após o retorno das condições sanitárias de segurança para o ensino presencial, a elaboração de um Plano de Ação, desenvolvido a partir da observação dos docentes realizada sobre a avaliação individual dos alunos acerca das suas condições e necessidades de aprendizagem em relação ao nível escolar encontrado.
Art. 21 As atividades remotas e/ou presenciais serão consideradas para fins avaliativos, subsídios para relatórios, aprovação, recuperação e retenção de nível escolar quando forem os casos.
Art. 22 Os critérios de avaliação, reprovação e recuperação, utilizados no ensino presencial serão ratificados ou alterados para aplicação nos anos letivos de 2020 e 2021. A decisão será realizada colaborativamente entre os segmentos.
Art. 23 O processo de continuidade após os anos finais de cada nível escolar será elaborado entre coordenações de segmentos em colaboração, seguindo a organização do calendário, no anexo IV.
Art. 24 Cada setor ficará responsável pela elaboração dos materiais digitais e impressos e pela utilização dos recursos tecnológicos já acordados com a instituição para as atividades remotas e presenciais, compreendendo a tabela de equivalência.
Parágrafo único. Os arquivos digitais para transcrição e impressão deverão ser entregues nos períodos destinados em calendário de forma a atender o cronograma institucional para a entrega dos materiais aos alunos e famílias.
Art. 25 As determinações de aspectos sobre os dias letivos, de férias, recessos, começo e término de períodos letivos serão definidas de acordo com o calendário escolar.
Art. 26 Assegurar que os concluintes do 9º ano do Ensino Fundamental do ano escolar de 2020 terão oportunidade de retorno à instituição para realização de formações específicas na área da deficiência visual até o fim do ano de 2021, mesmo após sua certificação.
Art. 27 O Departamento de Estudos e Pesquisas Médicas e de Reabilitação (DMR), o Departamento Técnico-Especializado (DTE) e o Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (DPPE) deverão seguir o calendário escolar, em anexo, salvo especificidades a serem autorizadas pela Direção-Geral e publicadas em documento próprio.
Art. 28 Os casos omissos serão encaminhados à Direção-Geral.
Art. 29 Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO
ANEXO I
FORMULÁRIO DO PLANO INDIVIDUAL DE TRABALHO NO EXERCÍCIO DA CARGA HORÁRIA DOCENTE
Nome: _____________________________________________________________
SIAPE:_____________________________________________________________
Departamento: DED
Regime de trabalho: __________________ (20h ou 40h semanais de trabalho)
Atividades que foram desenvolvidas:
Observações:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Rio de Janeiro, ____ de ___________ de 2021.
_______________________________________
Assinatura do(a) Servidor(a)
_______________________________________
Assinatura da Chefia Imediata
_______________________________________
Assinatura do(a) Diretor(a) de Departamento
ANEXO II
FORMULÁRIO DO RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO EXERCÍCIO DA CARGA HORÁRIA DOCENTE
Nome: _____________________________________________________________
SIAPE:_____________________________________________________________
Departamento: DED
Regime de trabalho: __________________ (20h ou 40h semanais de trabalho)
Atividades que foram desenvolvidas:
Observações:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Rio de Janeiro, ____ de ___________ de 2021.
_______________________________________
Assinatura do(a) Servidor(a)
_______________________________________
Assinatura da Chefia Imediata
_______________________________________
Assinatura do(a) Diretor(a) de Departamento
ANEXO III
TABELA DE EQUIVALÊNCIA
ATIVIDADES SÍNCRONAS |
||
Recurso |
Quantidade |
Equivalência |
Videochamada (Google Meet, WhatsApp) |
1 minuto |
3 minutos |
Ligação (chamada de áudio) |
1 minuto |
3 minutos |
Transmissões ao vivo (Youtube, Facebook e Instagram) |
1 minuto |
3 minutos |
ATIVIDADES ASSÍNCRONAS |
||
Recurso |
Quantidade |
Equivalência |
Mensagens de texto (e-mail ou WhatsApp) |
1 proposta |
12 minutos |
Videoaulas (Gravada pelo docente) |
1 minuto |
6 minutos |
Áudio (Gravado pelo docente) - enviado pelo WhatsApp, podcasts ou audiolivros |
1 minuto |
6 minutos |
Arquivo de texto digital (para leitura ou enviar para impressão) - matriz padrão |
1 página |
15 minutos |
Vídeos e áudios produzidos por outros autores |
1 minuto |
1 minuto |
Questões abertas (discursivas ou de cálculo) |
1 questão |
12 minutos |
Questões fechadas (múltipla escolha, checkbox, lista e outros) |
1 questão |
10 minutos |
Elaboração e avaliação de Produção textual |
1 proposta |
60 minutos |
Elaboração e avaliação de atividade de Transcrição de texto ou Cópia |
1 linha |
8 minutos |
Elaboração e avaliação de atividade de Produção de material |
1 proposta |
30 minutos |
ANEXO IV