Portaria IBC Nº 19, de 23 de setembro de 2021
Portaria IBC Nº 19, de 23 de setembro de 2021
Dispõe sobre a constituição da comissão de confecção, organização e divulgação dos horários acadêmicos no âmbito do Departamento de Educação.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, tendo em vista a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, a Portaria MEC nº 983, de 18 de novembro de 2020 e a Portaria IBC nº 323, de 26 de novembro de 2015, resolve:
Art. 1º Os horários acadêmicos no âmbito do Departamento de Educação serão confeccionados, organizados e divulgados pela comissão de confecção, organização e divulgação dos horários acadêmicos (COMHOR).
Art. 2º A COMHOR deverá ser constituída por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) representantes docentes lotados no Departamento de Educação (DED) e que, preferencialmente, não estejam em cargo de gestão (diretor, supervisor, assistente ou coordenador).
§ 1º Os docentes interessados em compor a COMHOR candidatar-se-ão via formulário online disponibilizado através das contas de e-mail dos docentes do IBC, na primeira quinzena de agosto de cada ano, elaborado pela Equipe Gestora do DED.
§ 2º Excepcionalmente, em 2021, os membros da comissão candidatar-se-ão em outubro.
§ 3º A Equipe Gestora do DED decidirá a composição da COMHOR quando o número de candidatos for maior que o número de vagas, priorizando, nesta ordem, a presença de um representante de cada Etapa da Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental - Anos Iniciais, Ensino Fundamental - Anos Finais, Educação Profissional Técnica de Nível Médio), os docentes que participam em menos comissões, os docentes que não tenham participado anteriormente da COMHOR e, em seguida, a ordem cronológica das inscrições.
§ 4º A Equipe Gestora do DED indicará docentes para compor a COMHOR quando o número de candidatos for menor que o número de vagas, priorizando os docentes das etapas não contempladas que não estejam participando de comissões, estando os docentes indicados em acordo.
§ 5º O presidente da COMHOR será escolhido entre os membros, na primeira reunião da comissão.
Art. 3º Os membros da COMHOR deverão cumprir o período de um ano (setembro do ano corrente até agosto do ano seguinte), salvo afastamentos e licenças emergenciais.
§ 1º O docente membro da COMHOR não será reconduzido ao final do prazo estipulado no art. 2º, § 4º, salvo nos casos em que o número de candidatos seja menor que o número mínimo de inscritos, conforme o art. 2º.
§ 2º Cada membro da COMHOR deverá prever, em seu Plano Individual de Trabalho, 2 (duas) horas semanais destinadas ao trabalho na comissão, de acordo com o estabelecido no documento de carga horária docente vigente do IBC.
Art. 4º Compete à COMHOR:
I - definir os critérios para a organização dos horários que serão adotados, que serão encaminhados para publicação, após aprovação do corpo docente;
II - coletar, por meio de formulário online, as preferências dos professores de dias e horários, incluindo suas especificidades;
III - confeccionar os horários das turmas e, consequentemente, dos docentes que atuarão na Escola do IBC;
IV - organizar os horários de acordo com os critérios estabelecidos;
V - fazer os ajustes necessários no horário devido às intercorrências que possam ocorrer no percurso;
VI - procurar as coordenações das etapas da educação básica, coordenações dos cursos técnicos e coordenações das áreas, para buscar informações necessárias no que tange à confecção dos horários;
VII - encaminhar para a Equipe Gestora do DED até a primeira quinzena de dezembro a organização do horário do ano letivo seguinte para respectiva validação; e
VIII - encaminhar para ciência dos docentes os seus respectivos horários, bem como os horários das turmas, após validação da Equipe Gestora do DED.
Art. 5º Compete à Equipe Gestora do DED:
I - encaminhar na primeira quinzena de setembro à COMHOR as turmas, organizadas por anos, bem como os docentes que atuarão na escola, com suas respectivas cargas horárias de ensino na escola do IBC;
II - dar apoio ao trabalho da COMHOR e prestar esclarecimentos, quando necessário;
III - buscar, junto a COMHOR, respaldo para a manutenção dos horários acadêmicos;
IV - encaminhar à COMHOR as solicitações de alteração no horário oriundas dos docentes;
V - validar a organização dos horários quando este for encaminhado pela COMHOR; e
VI - analisar e deliberar sobre os casos omissos.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO