Portaria IBC Nº 18, de 25 de agosto de 2021
PORTARIA IBC Nº 18, DE 25 DE AGOSTO DE 2021
Revogada pela Portaria IBC nº 45, de 11 de outubro de 2022 Vigência
Institui os Representantes de Turmas no âmbito do Departamento de Educação do Instituto Benjamin Constant.
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, resolve:
NATUREZA DA ATUAÇÃO DOS REPRESENTANTES E VICE-REPRESENTANTES DE TURMA
Art. 1º Os representantes e vice-representantes de turma manifestam os interesses da turma que representam, constituindo-se como interlocutores de seus pares, estabelecendo um canal de comunicação com os diversos segmentos e setores da instituição, visando a mediação de conflitos, a solução de problemas, a harmonia, estimulando o cumprimento dos direitos e deveres e sugerindo questões que contribuem com a instituição.
CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO
Art. 2º Para se candidatar e exercer as funções de representante e vice-representante de turma, é necessário que os alunos cumpram os seguintes requisitos:
I- Estar regularmente matriculado na turma que irá concorrer, a partir do quinto ano do Ensino Fundamental até a Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
II- Não ter sofrido punições, conforme Regimento Disciplinar Discente, com exceção de advertência oral;
III- Ter perfil conciliador;
IV- Ter disponibilidade e interesse para se responsabilizar pelas funções que lhes serão exigidas.
ATRIBUIÇÕES DOS REPRESENTANTES DE TURMA
Art. 3º Os representantes de turma deverão cumprir com as seguintes funções:
I- Representar sua turma sempre que for solicitado pelos setores, etapas ou servidores do Instituto Benjamin Constant (IBC);
II- Mediar a comunicação entre a turma e as instâncias do IBC, relacionadas a dúvidas, problemas, sugestões ou outras necessidades e interesses coletivos, reportando-se gradativamente às instâncias hierárquicas da instituição;
III- Contribuir com a manutenção da harmonia e do cumprimento dos direitos e deveres discentes;
IV- Definir calendário de reuniões, conforme a necessidade;
V- Estabelecer comunicação com os demais representantes de turma do IBC;
VI- Ser imparcial, não se posicionando de forma a privilegiar interesses pessoais ou de alunos específicos;
VII- Participar das reuniões do Conselho de Classe, conforme norma específica;
VIII- O vice - representante deverá apoiar o trabalho do representante e substituí-lo em sua ausência.
DA ELEIÇÃO E GESTÃO
Art. 4º Caberá à Orientação Educacional, com apoio da DAE e colaboração das coordenações respectivas, organizar as etapas necessárias para eleição dos representantes de turma, definindo cronograma, bem como esclarecer a natureza e objetivos da representação de turma, conforme este documento.
Art. 5º A votação será aberta em dia e horário previamente agendado.
Art. 6º O candidato mais votado será o representante da turma, enquanto o segundo mais votado será o vice-representante.
Art. 7º Em caso de desistência do representante, o vice-representante ocupará o seu lugar.
Art. 8º Havendo desistências do representante e do vice-representante, assumirão os concorrentes na ordem de classificação e, na ausência destes, haverá nova eleição para esta turma em específico.
Art. 9º Cada gestão terá como término de mandato o fim do ano letivo vigente.
Art. 10º Casos omissos serão decididos pela equipe gestora do DED.
Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO