Portaria IBC Nº 17, de 24 de agosto de 2021
PORTARIA IBC Nº 17, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
Revogada pela Portaria IBC nº 43, de 10 de outubro de 2022 Vigência
Institui a Coordenação de Etapas da Educação Básica do Departamento de Educação.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Instituir a Coordenação de Etapas da Educação Básica, vinculada ao Departamento de Educação (DED) do Instituto Benjamin Constant.
Art. 2º A Coordenação terá as seguintes atribuições:
I- Colaborar na elaboração do horário das aulas, atendimentos e atividades curriculares e extracurriculares;
II- Orientar a organização das turmas;
III- Promover reunião de alunos, pais e/ou responsáveis;
IV- Conduzir conselhos de classe;
V- Organizar reuniões pedagógicas;
VI- Subsidiar as avaliações docentes;
VII- Participar junto a equipe gestora do DED do calendário geral anual, integrando as atividades ao calendário comum;
VIII- Acompanhar a organização curricular da etapa da Educação Básica, procurando suporte pedagógico, quando necessário, junto à equipe gestora do DED;
IX- Manter a comunicação entre os setores do DED compartilhando as informações e decisões de cunho comum aos docentes, alunos, pais e/ou responsáveis;
X- Subsidiar as informações referentes à etapa da Educação Básica para elaboração do relatório anual do Departamento;
XI- Fornecer informações referentes aos alunos ausentes e de pouca frequência para a Orientação Educacional da DOE;
XII- Acompanhar e orientar os professores no registro do relatório avaliativo discente;
XIII- Promover a integração escolar favorecendo a dinâmica de transição do aluno entre as etapas da Educação Básica;
XIV- Fornecer, junto aos setores responsáveis, dados relativos ao aluno;
XV- Oferecer orientações aos estagiários, pesquisadores ou voluntários que chegarem ao setor;
XVI- Solicitar a manutenção, o zelo, o conserto e a baixa do acervo pedagógico, do material comum, de bens do patrimônio e do ambiente de uso comum;
XVII- Encaminhar os pedidos de aquisição de mobiliário e de materiais adaptados, didáticos, de secretaria, de consumo ou permanentes, para o melhor funcionamento do setor;
XVIII- Comunicar à Supervisão responsável pela DEN sobre a necessidade de alteração da listagem de alunos das turmas;
XIX- Comunicar aos docentes as atualizações das informações sobre os alunos e/ou turmas;
XX- Encaminhar à CAPA, para providências, a relação dos alunos para avaliação e/ou reavaliação oftalmológica;
XXI- Tomar ciência junto ao professor e à DOE do Planejamento Educacional Individualizado (PEI) do aluno, quando houver;
XXII- Encaminhar solicitação de suporte de cuidadores ou assistentes de alunos, quando necessário, à DAE, para providências;
XXIII- Ao Coordenador da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, cabe programar, coordenar, acompanhar e avaliar, juntamente com os Coordenadores dos Cursos Técnicos, as atividades, relativas à Educação Profissional Técnica de Nível Médio, bem como participar da elaboração ou alteração de Projetos Pedagógicos de Curso (PPC’s).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO